1 DISPOSIÇÕES GERAIS

Conforme já supramencionado, as medidas socioeducativas são destinadas aos jovens infratores com idade entre 12 e 18 anos incompletos, já que para os menores de 12 anos se aplicam as medidas de proteção. As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do ECA e são elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Há outro dispositivo, o artigo 101, incisos I a VI, que, por força do inciso VII do artigo 112 do dispositivo acima mencionado, pode também ser aplicado ao adolescente em conflito com a lei.