Autor: Klezer Catunda Martins Filho

Coautor: Rebeca Tasia da Costa

ALTERNATIVAS DE REINSERÇÃO DOS EX-DETENTOS NO MERCADO DE TRABALHO.

Cada Estado brasileiro tem programas específicos de acordo com sua realidade, mas todos os programas são apoiados pelo Governo através de financiamento Estadual. Mas, apesar de diferirem na metodologia o objetivo dos grupos é sempre o mesmo. Objetivos esses que são a reinserção social desses ex-detentos na sociedade e diminuir os índices de reincidência desses indivíduos no mundo do crime através de medidas que integrem esses ex-detentos no mercado de trabalho.

Quando falamos do Ceará, a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (CISPE), da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará tem como missão colaborar para a recuperação social do preso com vistas a melhorar sua condição de vida, através da elevação do nível de sanidade física, moral, educacional, além da capacitação profissional e encaminhamento para oportunidades de trabalho remunerado.

Os programas desenvolvidos são: Acordes para a vida comaulas de violão para internos;Arca das Letras na produção de arcas que são doadas para serem utilizadas como bibliotecas;Batalhão Ambiental como programa de limpeza dos parques públicos;Brincar Vir Ver, ações que buscam fomentar os vínculos afetivos entre mães presidiárias e seus filhos de até 11 anos de idade;Cores da Liberdade parceria com empresa privada que capacitam presos para trabalhar com pintura e ainda harmoniza as unidades prisionais com cores; Fabricando Oportunidade, oportuniza o trabalho de artesanato dentro das unidades, inclui projetos de produção artesanal, patchwork, tenerife, tapeçaria, mosaico e outros artesanatos. Contêm ainda programas como:Lapidar, programa de fabricações de joias e lapidações de pedras;Mãos que Constroem amplo projeto que capacita e emprega na construção civil de obras públicas estaduais, a exemploArena do Castelão, obras de mobilidade urbana e urbanização.Além de programas de habitação popular, Plantando o Amanhã, capacitação em jardinagem dos regimes aberto e semiaberto, Oficina de Serigrafia, fábrica e confecção de peças com pintura feita a partir de técnicas de serigrafia, Vozes de Liberdade, coral com turmas em uma unidade masculina e na unidade feminina, Grafitart, ensino de técnicas do grafite para internos, Pólo de Inclusão Social do Preso e do Egresso, projeto ligado a área agrícola.

Além disso, temos os Cursos Profissionalizantes que contam com a parceria do governo Federal, Estadual e Municipais, os Núcleos de Reinserção Social, Medidas e Penas Alternativas e Núcleo Autor do Homem Autor da Violência Doméstica para indivíduos que cumprem penas e medidas alternativas, programa este que conta com o apoio com o Tribunal de Justiça do Ceará. Por fim, conta-se com os diversos convênios com empresas industriais que trabalhem com presos dentro das próprias prisões em áreas como cozinha, confecção, padaria, fabricação de produtos de limpeza e comércio em geral, e, os outros projetos ainda não conhecidos.

No Brasil tem diversos outros programas que visam adotados em cada Estado como a implantação da CISPE vislumbra cumprir a função social da pena, incrementando condições mais harmônicas no encarceramento de homens e mulheres que descumpriram as leis, possibilitando além do custodiamento, o trabalho social, a capacitação profissional, o sistema educacional e o desenvolvimento laboral dos internos e apenados progredidos em regime, com a finalidade de prepará-los ao retorno a uma convivência social mais equilibrada, minimizando o círculo vicioso da violência e a reincidência criminal. Atualmente, a CISPE se encontra desenvolvendo atividades que empregam e capacitam presos para o mercado de trabalho.

O Programa de Acompanhamento Social (PAS), no Porto Alegre, construiu no espaço da Justiça Criminal um contexto de trabalho em que os usuários se inserem, espontaneamente, na busca de sua inclusão social pelo trabalho (MADEIRA, 2004).

Cooperativa Mista de Trabalhadores João de Barro, de Pedro Osório/ RS foi criada em 2003, por iniciativa do Fórum local, eu proporcionou um chamamento dos egressos do município, vinculando-os ao Serviço Social da Justiça do município. A cooperativa visa a oferecer trabalho e renda e prover acompanhamento psicossocial para os egressos. Faz parte de um programa do Poder Judiciário, Ministério Público Gaúcho e da OCERGS, intitulado Trabalho pela Vida, que busca a criação de vinte cooperativas de egressos no estado (MADEIRA, 2004).

Pró-Egresso de Maringá é um órgão ligado e financiado pela Secretaria do Estado e da Segurança Pública, tem o seu funcionamento vinculado à Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá – UEM. A atuação do Programa possui um caráter multidisciplinar, envolvendo as áreas de psicologia, direito e serviço social, sendo caracterizado como projeto de extensão universitária (GONZAGA, p. 36, 2002).

Agentes da Liberdade do Rio de Janeiro, o projeto baseia-se na ideia de que o agente da liberdade deve ser um egresso do sistema, por conhecer as singularidades dessa difícil conquista, e poder, através de sua experiência, construir uma travessia real entre aquele simples cruzar de portão e uma conquista verdadeira da cidadania libertadora (MADEIRA,2004).

CAEL-Recife, o atendimento à população egressa é desenvolvido pela Chefia de Apoio a Egressos e Liberados/ CAEL, que visa a contribuir para o resgate da cidadania, com a garantia dos direitos sociais e previdenciários, bem como desenvolver atividades visando a ressocialização do público alvo, elaboração de pareceres psicossociais, promoção da reflexão e compreensão dos direitos e deveres dos reeducandos, prevenir a reincidência, desenvolver trabalhos em grupos, prestar assessoria jurídica (MADEIRA, Op., Cit., 2004).

Reciclando papéis e vidas, o projeto visa a contribuir coma construção de um novo projeto de visa às pessoas egressas do sistema penitenciário do Distrito Federal, a partir do fomento à qualificação profissional de 25 pessoas em manutenção artesanal de papel, higienização de documentos gráficos e encadernação comercial (SALLA, p.24, 1995).

Programa Novo Horizonte do Mato Grosso do Sul, o atendimento a egressos é coordenado pelo Programa Elo, vinculado a Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/ AGEPEN. Atua a partir da prestação de assistência, individualizada ou em grupo, colaboração com a fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, bem como do livramento condicional. Quanto a proporcionar trabalho, o Elo visa a intermediar convênios e parcerias com entes públicos, da iniciativa privada e do Conselho da Comunidade, para viabilizar a ampliação e colocação no mercado, propiciar estudo e cursos profissionalizantes para os beneficiários do programa (MADEIRA, 2004).

A implantação desses programas não tem sido totalmente eficaz, pois, ainda não tem condições de realizar a aderência de todos os presos nos programas. A superlotação nos presídios torna-se um grande desafio para esses programas de reinserção de ex-detentos e detentos. Mas, sem dúvidas tem melhorado consideravelmente a vida dos detentos e ex-detentos que aderem aos projetos. Além de ocupar seu tempo ocioso na prisão, profissionalizam os indivíduos para as oportunidades no mercado de trabalho.

O trabalho sem dúvidas tem sido uma forma de reinserção social efetiva para os ex-detentos. O trabalho tem forte significado para a humanidade, tendo como os principais sentidos o de sustento familiar e homem da casa, da família, ou seja, trabalhador, homem de respeito, homem de bem. Sendo assim, o trabalho tem fortes fatores positivos dentro da sociedade, onde o preso passa a entender o real sentido do trabalho, considerando aquela sua forma de manter a vida através de meios ilícitos como errada.

Além do trabalho desenvolvido nas prisões ser um forte fator de mudança no comportamento dos detentos, promovendo a disciplina e a responsabilidade de uma função trabalhista, o trabalho ainda ocupa o tempo dos presos que tem muito tempo ocioso dentro dos presídios, além de promover uma assistência familiar, sabe-se que a família do presidiário acaba sendo muito afetada pelo sistema prisional como já relatado antes.

Trabalho e disciplina têm uma relação indissociável, pois o trabalho prisional é concebido como um modo de produzir nos apenados uma obediência às regras. Ele também supõe horários determinados, a vestimenta de uma roupa adequada, enfim, “[...] estabelece rotinas, posturas deter- minadas: em uma palavra, disciplina. Sendo o banditismo uma forma limite de indisciplina, o trabalho seria a mão recondutora do domínio da disciplina” (HASSEN, 1999. p. 80).

É indispensável à disciplina dentro do sistema prisional, tanto em relação ao coletivo, no que se refere a super lotação dos presídios e até mesmo das celas, onde ficam um aglomerado de indivíduos juntos, quanto em relação ao coletivo que necessita-se de uma forte disciplina para conviver com os outros detentos, evitando os possíveis conflitos dentro dos presídios.

A disciplina torna-se importante também quando nos referimos à mudança no comportamento do detento, onde o mesmo passa a ter regras, passa a cumprir horário e funções definidas dentro dos serviços prestados no sistema prisional. O cumprimento de regras e a definição de funções são fatores cruciais para a mudança de comportamento dos presidiários, tanto dentro das cadeias quanto fora, quando estiverem em liberdade.

Outro fator relevante para o trabalho dentro dos sistemas prisionais são os programas de qualificação que esses detentos recebem no sistema prisional com o intuito de facilitar a reinserção social desses presos no mercado de trabalho fora das prisões. Já em liberdade o ex-detento encontra uma serie de dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho e até mesmo na sociedade, por diversos fatores já citados no decorrer desse trabalho, como o preconceito, a discriminação e falta de oportunidades decorrente de uma baixa escolaridade e falta de qualificação no mercado de trabalho, juntando-se a alta concorrência encontrada atualmente.

A lei de execuções penais nos trás alguns desses requisitos que devem atender o trabalho dentro dos presídios, além do que nos trás a possibilidade dos serviços prestados a comunidade, apesar de voluntário.

Lei de Execuções Penais (1984) Art. 29 - O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.

O trabalho dentro da prisão, um direito do preso, deveria ter funções que extrapolassem o trato penal do condenado e a disciplina do cárcere. Mereceria ser aliado a uma política de assistência, na qual o condenado pudesse vislumbrar a possibilidade de se ver reintegrado à sociedade, tendo o trabalho como instrumento capaz de despertar a sua capacidade criativa e sua força transformadora da natureza (SIQUEIRA, 2001, p.69).

O trabalho sem dúvidas é fator crucial para a mudança no individuo tanto dentro dos sistemas prisionais, como fora quando dificulta que o detento volte ao mundo do crime, reincidindo em práticas ilícitas. Mas, os projetos ainda deixam inúmeras lacunas tanto em relação ao próprio trabalho que ainda deixa a desejar nas políticas assistenciais e quanto à capacidade menor de vagas nesses projetos, do que a quantidade de detentos do sistema prisional e também a quantidade de presos que ficam em liberdade. Não atendendo, portanto, esses projetos a todos os detentos. Senti-se ainda a necessidade de um apoio maior e a criação de projetos que visem o desenvolvimento maior da capacidade dos indivíduos, estimulando a criatividade e o desenvolvimento de práticas que qualifiquem mais os detentos.

Juntamente com o trabalho a educação torna-se um instrumento decisivo na vida dos indivíduos, inclusive nos presidiários, onde sabemos que existem os maiores índices de pobreza e analfabetismo dentro dos cárceres. Além do que caminha junto com o trabalho, quando como já dito antes, o mercado de trabalho existe uma qualificação dos serviços, excluindo os menos qualificados. Sendo, portanto, necessário que se desenvolvam políticas que visem esse eixo educação e trabalho.

 

REFERÊNCIAS

 

ASSIS, Rafael Damasceno. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n.39, p. 74-78, out/dez. 2007.

 

BASTITELA, Jamila Eliza. Breve histórico do sistema prisional, 2009, p.54.

 

BITENCOURT, Cezar Roberto. Criminologia crítica e o mito de função ressocializadora da pena.p. 102-123. In: Tratado de direito penal, v.1, 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

 

BRASIL. Constituição Federal, 1988.

 

BRASIL. Lei 7209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, e dá outras providências. Disponível em:<http:/www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/ 1980-1988/L7209.htm#art>. Acesso em: 04/05/14.

 

CABRAL, Luisa Rocha; SILVA, Juliana Leite. O trabalho penitenciário e a ressocialização do preso no Brasil. Belo Horizonte, jan-jun, 2010.

 

CARVALHO FILHO, Luis Francisco. A Prisão. São Paulo:Publifolha, 1991.

 

COSTA, Luiza Carvalho. Pontos positivos para as empresas na contratação de ex-detento. Disponível em: <www.trig.br/artigo.php?idArtigo=108ueirofontes.com>. Acesso em: 20/10/13.

 

DA SILVA, Iranilton Trajano; CAVALCANTE, Kleidson Lucena. A problemática da ressocialização penal do egresso no atual sistema prisional brasileiro. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2038>. Acesso em 18/10/13.

 

DINIZ, Eduardo Albuquerque Rodrigues. Realidade do sistema penitenciário brasileiro.Jus Navigandi, Teresina, ano1, nº1, Nov 1996.