Sendo a familia o nucleo da sociedade ela é assim integralmente protegida pelo Estado, todos dentro da familia tem direitos e deveres, mais a criança dentro da familia é quem o Estado mais protege tendo ela direitos resguardados pela CF/88 nos artigos 227 e 229.Nao suficiente foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente(8.069 de 13 de julho de 1990) que traz os direitos e deveres para com as crianças e adolescentes.Mesmo tais tendo tantos direitos pode-se dizer que nao sao respeitados pois dentro de uma familia quem sofre mais abusos e agressoes sao as crianças em alguns casos a violencis é tamanha que chega ao homicidio.
O homicídio consiste no ato de matar alguém. Mas quando o homicídio é praticado contra uma criança e o agente causador do ato é o próprio pai esta pratica terá o nome de filicidio.

Para Rascovsky o filicidio não consiste apenas no ato de matar o filho mas na pratica de maltrato, abuso, desprezo, abandono e principalmente massacre contra os próprios filhos e netos.

Tal crime ainda não esta  tipificado em nenhum dos códigos, leis ou estatutos do ordenamento jurídico brasileiro dessa maneira é condenável a partir do artigo 121 do Código Penal. Que traz a seguinte descrição:

Homicídio simples

Art. 121 - Matar alguém:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Que acaba sendo agravado e qualificado por causa do motivo que o levou a cometer o crime  e contra quem foi cometido podendo a pena chegar á 30 anos sendo esta  a pena máxima do país.

 

Os maus-tratos sempre ocorreram por causa de diversos motivos, o filicidio também ocorre mas não com tanta freqüência por diferentes e incontáveis motivos.

Nos últimos tempos o filicidio esta ocorrendo por causa da obrigação alimentícia. Uma obrigação pecuniária dada pelos pais aos filhos.

Vários autores formularam seus conceitos e todos eles, de certo modo, sinalizaram para a mesma definição, alguns complementando os outros. Assim, não se verifica divergências importantes a instalar um debate doutrinário mais aguçado ou mesmo um dissenso jurisprudencial.

“Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para que aquele que as recebe possa substituir isso é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional) Nesse sentido, constituem os alimentos uma modalidade assistencial, imposta por lei, de ministrar os recursos necessários à subsistência, à conservação da vida, tanto física quanto moral e social do individuo; sendo, portanto, a obrigação alimentar” (CAHALI, 2006, p. 16).

É no mínimo triste falar deste assunto, mas é extremamente necessário, para a conscientização do povo brasileiro, explorar o assunto filicidio que cresce a cada dia mais. Não é preciso falar em números para percebermos o quanto o caso é alarmante no país, basta ligar a televisão e acompanhar os noticiários diários, todos os dias surge uma notícia nova sobre a violência praticada contra crianças e devido à falta de punição correta para este crime e para os criminosos os velhos e novos casos vão se tornando apenas números nas estatísticas que só aumentam

É na família onde tudo começa; sua função é importante para o desenvolvimento da criança e do adolescente, pois não só os torna aptos, como também pode qualificá-los como inaptos e até desajustados para viver em sociedade.

É difícil não ficar estarrecido com um homicídio em família. Especialmente quando os criminosos não têm nenhum motivo aparente para destilar tamanha violência contra seus entes queridos.

 È necessário uma mobilização nacional para reverter às estatísticas da violência sob todos os aspectos. A violência doméstica é um dos principais focos relevantes para que os índices da violência alcancem níveis “intoleráveis” não só em nosso país, mas no mundo inteiro. È inaceitável que crianças sofram abusos e maus tratos de toda natureza. Está na hora de se dar um basta nisso antes que a sociedade se arrependa amarguradamente. Esse é um problema de todos nós homens e mulheres que acreditam num mundo melhor para as futuras gerações. Não é um problema somente do governo. Mas certamente um dos maiores culpados por este crime estar acontecendo.

O filicidio refere-se a uma gama de situações que envolvem a criança, desde a negligência até os maus tratos de ordem física e de abuso sexual.

Por ser ainda um tema tratado com um tabu tanto nos países nos mais ricos quanto nos mais pobres. È imprescindível encarar o problema de frente, como algo que acontece de fato bem mais próximo do que se imagina, mesmo que ainda seja uma situação incômoda.

É certo que o problema acontece e que acontece há muitos anos e sem duvida nenhuma que a culpa de que este problema acontece é do Estado pode não ser apenas culpa do Estado mas a maior parte da culpa cabe a ele.

 Cabe a culpa a ele quando no começo dos tempos deixou que o poder se concentrasse apenas nas mãos dos pais, estes tendo o poder de decisão sobre vida e morte dos filhos, dessa maneira a sociedade passou a não querer ferir a privacidade da família causando o aumento do problema e o não interesse da sociedade em resolver e ajudar as famílias que passam por tal problema deixando assim que tudo fosse resolvido pelo Judiciário. E não apenas por causa da concentração não mãos dos pais. Mas como também deixar que famílias sem estruturas se formem sem o mínimo de assistência tanto econômica quanto a educação básica.Pois assim é mais que necessário que o Estado tome uma iniciativa sobre o caso sendo que esta em suas mãos a resolução do problema.

 

Referencias bibliográficas

 

ADOLESCENTE.Estatuto da Criança e do.Lei 8069 de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm> Acesso em:

 

Brasil. Constituição federal. 1988 Atualizada com as emendas constitucionais promulgadas. Dispnivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm Acesso em:

CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 5° ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 832 p.