A psicóloga Luciana Teba faleceu no acidente do voo 447 no dia 31 de Maio de 2009. Os pais a avó da psicóloga processaram a empresa responsável, Air France por danos morais devido a morte dela e ganharam a causa.

O Tribunal de Justiça decidiu que a indenização aos pais deve ser no valor de R$ 600 mil e os avós o valor de R$ 200 mil, além de uma pensão de R$ 5 mil para a mãe de Luciana que era a única filha e neta dos autores da ação.

A família consegue entrar com um processo devido à morte de sua filha com a ajuda do direito aeronáutico que prevê que a empresa é responsável pelos passageiros e bagagens da hora do check-in até o desembarque. O passageiro e sua devida bagagem devem estar intactos.

Caso ocorra extravio de bagagem ou o passageiro sofra algum acidente, tanto ele quanto sua família podem utilizar um advogado que seja especializado em direito aeronáutico para conseguir as devidas punições e ressarcimentos pelo acontecimento.

Para a Air France o valor estipulado pelo Tribunal de Justiça é exorbitante e passa por cima de outras leis vigentes. Segundo o artigo 29 da Convenção de Montreal, que foi incorporada ao Direito brasileiro devido ao decreto 5.910/2006, as ações promovidas de indenizações não podem ser levadas como punições à empresa pelas perdas.

A Air France reclamou direto com o Tribunal de Justiça por não concordar com a conclusão da ação e esperam os resultados dessa reclamação.

Sobre o direito aeronáutico, ele ajuda muito as famílias que sofrem por acidentes aéreos. Os advogados especializados nessa área que cuidam de toda a investigação a apuração dos acidentes, podendo concluir quais as devidas medidas a serem tomadas não só pelas famílias, mas também pelas empresas de aviação que são responsáveis por todos os seus passageiros.