ADOÇÃO INTUITU PERSONAE

             Adoção Intuitu Personae, conhecida também por Adoção Direta ou Adoção Pronta, encontra embasamento nos artigos 45, “caput”, 166 e 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 1.621 do Código Civil.

             Conforme dicionário jurídico, Adoção Intuitu Personae, significa “Tendo em conta a pessoa ou em consideração a ela”. Nessa modalidade de adoção os pais biológicos consentem a colocação do filho biológico em família substituta. Ao mesmo tempo em que os genitores biológicos, indicam expressamente, quem irá adotá-lo, terão como conseqüência a perca do poder familiar.

             A adoção Intuitu Personae tem como objetivo permitir que o menor fique com a família biológica, amigos ou pessoa indicada pelos genitores, depois de esgotadas todas as possibilidades do mesmo permanecer com os pais biológicos.

             Podendo citar o entendimento de Maria Berenice Dias: “E nada, absolutamente nada impede que a mãe escolha quem sejam os pais de seu filho. Às vezes é a patroa, ás vezes uma vizinha, em outros casos um casal de amigos que tem uma maneira de ver a vida, uma retidão de caráter que a mãe acha que seriam os pais para o seu filho”.

             Na adoção Intuitu Personae, não há a necessidade do casal adotante, ficar na fila da Adoção, nem tão pouco é necessário a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, tendo como base para o consentimento da pretendida adoção, a realização de Estudo Social com a família adotiva, tornando assim mais célere a adoção.          

             Esse trabalho tem como objetivo descrever, a tão pouca conhecida, Adoção Intuitu Personae, considerando os interesses prioritários do menor na inserção no convívio familiar, tendo como base principal a nova Lei de Adoção. 

             A modalidade da Adoção Intuitu Personae, não desvincula o menor do convívio familiar, preservando assim os laços sanguíneos existentes. Quando os genitores do menor concordam em entregar o filho, diretamente, para que uma pessoa venha a adotá-lo, todo aquele processo de adoção ganha celeridade e, assim toda a situação de risco que outrora a criança encontrava, por qualquer motivo que seja, será sanada imediatamente.

             A pesquisa mostrará a celeridade no processo de adoção quando adotada a Adoção Intuiutu Persone, destacando-se aos riscos e benefícios inerentes ao adotante.

             Mostrará por que a Adoção Intuitu Personae é uma modalidade de adoção extremamente controvertida, tendo em vista que privilegia os laços de afetividade entre a criança e a pretensa família adotante, em homenagem ao principio do melhor interesse da criança, mantendo, desta forma, em muitos casos, o vinculo com a família biológica, contrariando o disposto nos artigos 1.626, do Código Civil Brasileiro e 41, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais preconizam que a adoção rompe definitivamente os vínculos com os pais e parentes consangüíneos.  

             Este estudo será realizado por intermédio de pesquisa bibliográfica em que serão observados detalhes objetivos e subjetivos do tema em análise e as várias linhas de pensamento auxiliares para o entendimento deste trabalho.

             A abordagem desta pesquisa, por se tratar de atividade meramente teórica, será realizada através do método dedutivo.

             O método de procedimento utilizado neste estudo será o dogmático jurídico, aplicável especificamente no Direito, com análise de doutrinas, jurisprudências e legislações.

             O procedimento técnico utilizado neste trabalho consiste no manuseio de obras bibliográficas, cuja leitura permitirá análise de textos doutrinários, fichamentos temáticos e bibliográficos.