Adoção intuitu personae
Publicado em 22 de janeiro de 2012 por Caroline Miguel Queiroz
ADOÇÃO INTUITU PERSONAE
Adoção Intuitu Personae, conhecida também por Adoção Direta ou Adoção Pronta, encontra embasamento nos artigos 45, “caput”, 166 e 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 1.621 do Código Civil.
Conforme dicionário jurídico, Adoção Intuitu Personae, significa “Tendo em conta a pessoa ou em consideração a ela”. Nessa modalidade de adoção os pais biológicos consentem a colocação do filho biológico em família substituta. Ao mesmo tempo em que os genitores biológicos, indicam expressamente, quem irá adotá-lo, terão como conseqüência a perca do poder familiar.
A adoção Intuitu Personae tem como objetivo permitir que o menor fique com a família biológica, amigos ou pessoa indicada pelos genitores, depois de esgotadas todas as possibilidades do mesmo permanecer com os pais biológicos.
Podendo citar o entendimento de Maria Berenice Dias: “E nada, absolutamente nada impede que a mãe escolha quem sejam os pais de seu filho. Às vezes é a patroa, ás vezes uma vizinha, em outros casos um casal de amigos que tem uma maneira de ver a vida, uma retidão de caráter que a mãe acha que seriam os pais para o seu filho”.
Na adoção Intuitu Personae, não há a necessidade do casal adotante, ficar na fila da Adoção, nem tão pouco é necessário a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, tendo como base para o consentimento da pretendida adoção, a realização de Estudo Social com a família adotiva, tornando assim mais célere a adoção.
Esse trabalho tem como objetivo descrever, a tão pouca conhecida, Adoção Intuitu Personae, considerando os interesses prioritários do menor na inserção no convívio familiar, tendo como base principal a nova Lei de Adoção.
A modalidade da Adoção Intuitu Personae, não desvincula o menor do convívio familiar, preservando assim os laços sanguíneos existentes. Quando os genitores do menor concordam em entregar o filho, diretamente, para que uma pessoa venha a adotá-lo, todo aquele processo de adoção ganha celeridade e, assim toda a situação de risco que outrora a criança encontrava, por qualquer motivo que seja, será sanada imediatamente.
A pesquisa mostrará a celeridade no processo de adoção quando adotada a Adoção Intuiutu Persone, destacando-se aos riscos e benefícios inerentes ao adotante.
Mostrará por que a Adoção Intuitu Personae é uma modalidade de adoção extremamente controvertida, tendo em vista que privilegia os laços de afetividade entre a criança e a pretensa família adotante, em homenagem ao principio do melhor interesse da criança, mantendo, desta forma, em muitos casos, o vinculo com a família biológica, contrariando o disposto nos artigos 1.626, do Código Civil Brasileiro e 41, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais preconizam que a adoção rompe definitivamente os vínculos com os pais e parentes consangüíneos.
Este estudo será realizado por intermédio de pesquisa bibliográfica em que serão observados detalhes objetivos e subjetivos do tema em análise e as várias linhas de pensamento auxiliares para o entendimento deste trabalho.
A abordagem desta pesquisa, por se tratar de atividade meramente teórica, será realizada através do método dedutivo.
O método de procedimento utilizado neste estudo será o dogmático jurídico, aplicável especificamente no Direito, com análise de doutrinas, jurisprudências e legislações.
O procedimento técnico utilizado neste trabalho consiste no manuseio de obras bibliográficas, cuja leitura permitirá análise de textos doutrinários, fichamentos temáticos e bibliográficos.