ABORTO DE ANENCÉFALO
Publicado em 21 de outubro de 2009 por lucio correa cassilla
Aborto de Anencéfalo
No Brasil, o Código
Penal define e penaliza o aborto como crime contra a vida. E para confirmar que
toda regra tem sua exceção, essa encontra a sua elencada no artigo 128 do mesmo
instituto. Essa exceção alcança os casos de estupro e os casos em que o aborto
é o único caminho para salvaguardar a vida da mãe. Porém, as necessidades
sociais são mutantes e o legislador nunca será tão criativo quanto à realidade.
Diariamente são levados às decisões do judiciário pedidos de aborto por motivos
diversos aos expressamente permitidos pela legislação. Atualmente, discussão
considerável tomou conta do judiciário, alcançando o STF, que está em processo
de audiência pública sobre a legalização do abordo por feto anencéfalo (sem
cérebro). Discute-se aqui o início da vida e a própria vida dos fetos. Já que a
morte cerebral é aceita como fim da vida, alguém que não tenha cérebro não teria
a vida. Além disso, entre montes de argumentos religiosos e científicos, tudo
se baseia na dignidade da pessoa humana, seja do feto ou da gestante que terá o
fardo de carregar em seu ventre por todo o período da gestação um ser sem
expectativas de vida.
A norma permissiva
sobre aborto é determina por norma instituída pelo Poder que tem essa
competência, ou seja, Legislativo. Aparentemente, em minha opinião e na opinião
de pensadores como Ives Gandra, o STF não teria competência para expandir,
ampliar o rol taxativo da norma permissiva do artigo 128 do Código Penal,
discriminando o aborto no caso de feto anencéfalo. Certamente que é uma
situação que abala o psicológico da mais equilibrada gestante. Carregar no
ventre o fruto de uma relação amorosa, o sonho de ter uma criança saudável como
filho, alguém que vai interagir, crescer, ser parte integrante do resto de sua
vida é o desejo de praticamente todos os casais. Porém, se o fruto dessa
relação for algo que não prosperará mesmo a mulher sofrendo as dificuldades de
uma gravidez e as dores do parto, seria desumano obrigar qualquer mulher a esse
martírio. Os mártires não são criados, nascem aguardando o momento para se
revelarem e salvar a comunidade, a sociedade que coexistem.
Distante
de qualquer raciocínio religioso que justifique a proibição ao aborto,
inclusive nos casos de anencefalia, realmente, permitir que a gestante aborte o
feto anencéfalo seria razoável, principalmente na proteção de sua dignidade
quanto pessoa humana. Entretanto, essa interrupção da gravidez pode coibir a
ciência em descobrir a possível cura para o problema
Ficções científicas
à parte, o feto anencéfalo não tem o cérebro, mas ter coração, córneas, rins,
fígado e tudo necessário para que outras crianças tenham uma vida saudável, ou
pelo menos expectativa de uma vida. A dignidade da pessoa da gestante deve
prevalecer, mesmo que em detrimento da do feto, das várias crianças que podem
ser salvas com os órgãos desse feto, ou de toda uma sociedade que pode receber
os benefícios do avanço da medicina?
O princípio da
dignidade da pessoa humana é individual e não individualista. Pertence a todos
de maneira pessoal e não a uma específica pessoa. O exercício de raciocínio é
simples, seu filho anencéfalo, que não irá sobreviver, que você terá que
carregar em seu ventre por 9 meses para vê-lo e este provavelmente morrerá
minutos depois, vai dar visão a outra criança, sobrevida àquela que precisa de
um coração, àquela que precisa de um fígado, a outras duas que precisam de rim
e a 5º que precisa de pulmão. Dar visão a uma criança e salvar a vida de outras
5 não dignificaria qualquer pessoa? Haveria maior dignidade possível para
alguém?
Autorizar o aborto
de anencéfalo respeitaria a dignidade de algumas gestantes, mas acabaria com as
esperanças de muitas mães e pais que esperam em uma fila por um órgão saudável
para que eles tenham dignidade e seus filhos tenham vida.
Lúcio
Corrêa Cassilla
Pedagogo;
Advogado
da Cassilla & Stoppa Advocacia
Especialista