RESUMO

Ambos já amplamente divulgados, os temas Abolicionismo e Ressocialização, em virtude de suas particularidades, vantagens e desvantagens frente à aplicação das penas propostas pelo Direito Penal, ainda geram correntes e suscitam discussões.

INTRODUÇÃO

 

Aproximadamente no final da Segunda Guerra surgiu na Europa uma corrente criminológica denominada Abolicionismo Penal, que em não reconhecendo a eficácia do caráter punitivo das penas, sugere dentre outras questões, o fim do Direito Penal, e propõe em seu lugar, a adoção de métodos informais de solução de conflitos, como conciliações, prevenções, e a utilização, se necessário, de outros ramos do Direito, que não o Penal.

Tal teoria consolidou-se em países da Europa, cujo objetivo principal era a ressocialização em detrimento da punição, já que o isolamento do indivíduo da sociedade, não confere à vitima a sensação de satisfação, e ainda consagra o autor do delito como um ser nocivo à convivência com os demais.

O objetivo deste estudo é então mostrar a validade das idéias abolicionistas, que se inseridas ao sistema penitenciário atual, têm muito a contribuir.

 

DESENVOLVIMENTO

 

  1. 1.      Ideais Abolicionistas

 

O principal postulado do abolicionismo é a ineficiência do direito penal, e consequentemente sua inutilidade, bem como de tudo que advém dele. Sendo ele inútil, os abolicionistas mais radicais defendem a sua eliminação. Há posturas menos radicais, denominadas minimalistas que se posicionam mais especificamente contra o uso do poder punitivo do Estado.

O certo é que em todas as correntes é comum a defesa do caráter ressocializador das penas, já que da maneira como são aplicadas hoje representam apenas um sofrimento inútil, despersonalizando e dessocializando o indivíduo.

            Propõe então uma política não-intervencionista, ou seja descentralizadora, onde a própria sociedade, em detrimento do Estado, iria em busca de mecanismos menos repressores.

 

  1. 2.      Sistema Penal Brasileiro e o Abolicionismo

 

Todos somos testemunhas do ineficiente sistema penitenciário brasileiro, onde prisões superlotadas, com ideais essencialmente segregadores, ferem a dignidade humana, e vão exatamente na contramão dos ideais abolicionistas e minimalistas.

Enfrentamos uma época em que índices de violência altíssimos só comprovam o quão ineficiente são nossos sistemas punitivos.

Indo numa questão muito mais profunda, William Godwin, no fim do século XVIII, já questionava a coerção e apontava como melhor saída para prevenção dos delitos e pacificação social, a conciliação e a educação. A solução apontada há tanto tempo atrás mostra-se extremamente atual, e diríamos até obvia, já que como esperar ressocialização de quem nunca foi socializado?

Cremos que um redirecionamento das ações do Estado, com base nos ideais abolicionistas, aliadas a políticas públicas que proporcionem a garantia dos direitos fundamentais a todos, poderia contribuir substancialmente para a redução da criminalidade.

A adoção de um sistema misto, que admita o encarceramento, mas que privilegie compensação econômica e medidas sócio-educativas-integrativas reais, seriam muito mais eficientes tanto para o agente que cometeu o delito, como para a sociedade.

 

 

CONCLUSÃO

 

São inúmeras as críticas acerca da aplicação do abolicionismo. No contexto carcerário atual, não poderíamos aplica-la integralmente, na maneira como foi pensada, mas acreditamos que muitos dos seus postulados merecem reflexão.

Trazendo para realidade do sistema carcerário brasileiro, acredita-se que este não é eficaz e não cumpre o que se propõe a fazer, proporcionando apenas o isolamento do individuo que cometeu o delito. Mesmo com tal percepção, é certo que abolir o Direito Penal e toda sua estrutura, como propõe a corrente Abolicionista, não seria possível e na verdade quase utópica a sua implantação, o que torna a idéia de criação de um sistema misto, uma idéia ao mesmo eficaz e possível de ser implementada.