A VIDA EM QUESTÃO

INTRODUÇÃO AO TEMA

Nos dias 11/12 de abril de 2.012 assistir de “queixo caido”  o epsódio de aprovação pelo STF do aborto de anéncefalos, os bebês sem  ou em parte cérebro.  Me chama também atenção  a verdadeira avalanche de sofismas baratos para satisfazer a cultura da morte, que hoje teima em reinar em nosso país. Entre os sofismas mais alegados são:

DOS SOFISMAS

a)      Liberdade de escolha  da mãe, a mãe tem o direito  uma vez que se trata de seu corpo.

De forma verdadeira podemos dizer que todo o individuo tem direito ao seu corpo, mas resta saber se apenas este direito existe no caso. Ora contra tal argumento me vem a mente um texto do magno jurísta prof. Miguel Reale

Ao homem afoito e de pouca cultura basta perceber uma diferença entre dois seres para, imediatamente, extremá-los um do outro, mas os mais experientes sabem a arte de distinguir sem separar, a não ser que haja razões essenciais que justifiquem a contraposição.”

Ora quandos seres com direitos há ali, apenas a mãe? E o filho para esse há algum direito? Este direito se existir deve ser respeitado? Por nossa Lei que adota o pacto de San josé da Costa Rica, onde diz em seu artigo 4º, 1, do direito a vida. 

Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.  Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Podemos dizer que legalmente para o individuo surge o direito a vida na concepção, união dos gametas masculinos e femininos. Ora isso, se há um direito, direito a vida e levando em consideração o sofisma apresentado surge lide, o conflito de direitos. Deste modo qual direito é mais importante? O direito de escolha ou o direito a vida? Tal duvida é respondida até pela mente mais simples que tenha um pouco de bom senso o direito a vida sobre sair ao direito de escolha uma vez que o bem vida é por si só o maior de todos os bens.

b)     Mas o anencefálico é pacifico do bem vida uma vez que sua morte é quase certa?

Para o senhor ministro do STF Marco Aurélio de Mello

 "Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida", disse. "Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto."

 Este argumento leva em consideração a provabilidade de vida  de duração da vida do anencéfalo. O sofisma aqui está no fato que é justo interromper uma vida apenas pelo fato que ela será breve? Mas afinal Qual é a grandeza desse bem jurídico que chamamos de vida humana, será que uma vida longa é mais valiosa que um vida curta?  Imaginemos a seguinte cena  existe um criança de 8 anos de idade, é acometida de câncer e lhe resta apenas 3 meses de vida é acaso justo exteminarmos à vida do doente pelo fato que ela logo morrerá? Porém os sofistas da cultura da morte irão dizer “mas a criança está morta. Logo que nascer morrerá.”. Mas hoje a vida existe ou a criança é clinicamente morta? Se existe vida, pergunto mais uma vez, é justo interrompe-la?

c)      A consciência existe em seres anencéfalos     

A consciência existe em seres humanos anencéfalos? Talve esta seja a maior questão a respeito da anencefalia. Pois a existência de consciência já é um grande argumento a favor da vida na máxima de Decartes cogito ergo sum “penso, logo existo”. Ora quem nos garante que os bebês com anencefalia não tem não senso de consciência? O testemunhos de uma mãe em resta ao um verdadeiro idiota, que diz ser sua filha menos ser que uam planta descreve que há certa consciência em anéncefalos .

Acaso, Sr. Carlos, você já acordou de madrugada com uma planta chorando de cólica? Você já pegou uma planta no colo e ela abraçou seu pescoço bem apertado até você sentir sua respiração bem próxima ao seu peito? Você já fez carinho em uma planta e ela sorriu e suspirou? Você já teve dificuldade em limpar as orelhas de uma planta porque ela tentava fugir de você e empurrava sua mão? Viva à evolução da botânica.”

Ora triste são os comentários de pessoas como este sr. Carlos, que mostram bem a cuklura da morte que tanto tenta se instalar em nossas vidas.

Também o jornalista Cezar Ribas nos trás uma importante contribuição,  baseado em um parecer do professor Harold Pasher da Universidade da Califórnia, diz o jornalista que.

Os céticos acreditam que essas relações não podem provar a consciência. Digamos a sensação de frio e uma atividade no hemisfério esquerdo do cérebro (apenas um exemplo não científico) não são a mesma coisa e nem aspectos da mesma coisa. A própria definição de aspectos depende de uma consciência independente de atividades cerebrais. É lógico que a sensação de frio depende de estímulos que acontecem no cérebro, mas esses estímulos não são a mesma coisa que a sensação de frio.”

 

Por fim podemos dizer que a Ciência ainda não tem as condições necessárias para tal julgamento. E que O STF apenas realiza uma política de “alivio imediato” para entendê-la em especial a mídia, que nos dias de hoje controla o pensamento da população.   

 

Fontes:

 Capítulo Direito e Moral, Lições Preliminares de Direito, REALE Miguel, 1993, p. 41

http://amadavitoriadecristo.blogspot.com.br/2012/04/site-g1-publica-materia-tendenciosa.html capiturado em 13/04/12

http://hypescience.com/26362-consciencia-cerebro/ capiturado em 13/04/12