A TRAGÉDIA DA DESIGUALDADE NO MARANHÃO: CONSEQÜENCIAIS POLITICAS, SOCIAIS, ÉTICAS E JURÍDICA

O aumento da criminalidade como conseqüência da desigualdade sócio-econômica no Maranhão

Erick Braiam Pinheiro Pacheco

Sumário: Introdução. 1 A Desigualdade Social-econômica no Maranhão; 1.1 O Contraste: a maior frota de carros novos e a terceira capital mais pobre do Brasil; 2 A criminalidade como conseqüência da desigualdade; 2.1 A politica de Repressão; 2.2 A falta de politicas de inserção social. 3 Inserção social; 3.1  A promoção social feita pelas instituições privadas. Conclusão. Anexos 1,2,3.

RESUMO

Neste artigo será tratado a criminalidade como conseqüência da desigualdade sócio-econômica no Maranhão, a partir dos crimes de roubos e furtos. Será abordado a desigualdade de direitos a partir das perspectiva sócio-econômica da população, com base em entrevistas com pessoas pobres. Também será revisto o papel do Estado, afim de verificar se ele está atuando de forma eficaz para levar a inclusão social a todos através de entrevistas com representantes do Estado e como as instituições privadas estão promovendo programas de inserção social em São Luis.

Palavras-Chave: Maranhão. Desigualdade. Criminalidade.

INTRODUÇÃO

O Estado do Maranhão possui atualmente um dos piores índices de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), seja na área da saúde, educação e saneamento básico, de acordo com últimos dados divulgado pela Fundação Getúlio Vargas[1].

A falta de politicas públicas e projetos de inclusão social por parte do Governo do Estado e por parte das prefeituras vem  contribuindo com o grande número de desigualdades. Tanto que no último relatório da Fundação Getúlio Vargas, São Luis é considerada a 3º Capital mais pobre do país.

A ínfima participação o governo e prefeituras através de políticas públicas contribuem com o aumento das desigualdade sociais  gerando, assim, o aumento da criminalidade em nosso estado de  forma  rápida e evidente, perceptível tanto ao nosso senso comum quanto àqueles que detêm conhecimento técnico a respeito. Em virtude desta relação de ação e  reação entre desigualdades e aumento da criminalidade, este artigo tratará da criminalidade como conseqüência da grande desigualdade sócio-econômica no Maranhão, que é um dos estados mais pobres do Brasil.

1 A DESIGUALDADE SÓCIO-ECONÔMICA NO MARANHÃO

A última pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas, “Performance Social das 27 Capitais Brasileiras” divulgou que o São Luis está entre as piores do País. Esse dado nos mostra uma pequena parcela do grande contraste urbano do nosso estado.

Contraste este  que pode ser observado de diversas formas e contraposto com a realidade jurídica estabelecida em nossa Carta Magna , ou seja, apesar de vivermos em um país que todos são iguais perante a lei e em que todos possuem direito a proteção estatal para um vida digna. Este contraste social se evidencia em todas as formas de direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal, mas que infelizmente, apesar do status de principio conferido a muitos deste direitos, a maioria é simplesmente afastada.

Continuamos a nos apegar aos privilégios - uns grandes, outros miúdos - que todos desfrutamos no âmbito de nosso raio de ação e influência. E a própria lei, ressalvadas as proclamações inflamadas na rua, é percebida na nossa cultura, antes de tudo, como estorvo a ser contornado. (Oliveira, p. 122)

Uma coisa comum em São Luis são os privilégios, que causam grandes diferenças e aumentam a desigualdade, como no caso citado por Luciano Oliveira, “ da prisão especial, que no Brasil distingue, entre outras pessoas, as portadoras de título universitário” (p. 122).

Com efeito, ainda que liberdade e igualdade se constituam nos princípios de qualquer sociedade democrática liberal, podem ser distintas as formas de interpretação e hierarquização destes mesmos princípios. E a prioridade conferida à liberdade ou à igualdade vai depender da concepção de pluralismo que se venha a dotar. (CITTADINO, p 129, 2004).

Pois a desigualdade acontece no argumento dos privilégios, em só que pode pagar tem direito a saúde, educação e outras coisas. Esse argumento também se encaixa na criminalidade, em que muitos ficam impunes por poderem pagar e os sem condições financeiras passam anos na cadeia.

A partir dessa afirmativas, vimos que a desigualdade atingem e distinguem os pobres dos ricos de inúmeras  formas, algumas chegam a ser imperceptíveis aos nossos olhos. Exemplo destas distinções podem ser encontradas até mesmo em nossa Constituição Federale  também no Judiciário maranhense com alguma freqüência, como a pouca aplicação ao caso concreto do Princípio da Insignificância em face dos crimes de colarinho branco, que normalmente não recebem a resposta proporcional do sistema penal apesar do potencial ofensivo.

Com base nessas afirmativas, chega-se  a outra triste constatação: São Luis é a terceira capital mais pobre, entretanto, é o Estado da federação que  possui a maior frota de carros novos do Brasil.

1.2 O contraste: A maior frota de carros novos e a terceira capital mais pobre do Brasil

No ultimo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas sobre as 27 capitais brasileiras, São Luis ficou na 4º posição entre a cidades que possuem pessoas vivendo na miséria, a 2ª na posição da pessoas vivendo na pobreza, a 5º na posição de desigualdade de Renda Domiciliar Per Capitar, na penúltima posição (26ª) de Renda Domiciliar Per Capitar do Trabalho[2].

Esses dados divulgados recentemente só nos mostram o tamanho da desigualdade sócio-econômica no Maranhão, mais precisamente em São Luis. Está entre as piores cidades do país, com muitas pessoas vivendo na miséria e na pobreza extrema, mas possui a maior frota de carros novos do país.

De acordo com DETRAN-MA, de janeiro a até setembro, 15% da frota de veículos de São Luis foram renovados, que correspondem a cerca de 77.000 carros novos e ainda entram em circulação cerca de 10 mil por ano[3]. Mas se compararmos com outras capitais como Brasília, que teve uma renovação de frota de 71.943, e a Renda Per Capitar maior, que fica em 8º lugar, percebemos que o contraste é bem maior em São Luis[4].

Com base nesses dados nos leva a criminalidade, em que só vem aumentado nos ultimos dez anos em São Luis por conseqüência da grande desigualdade sócio-econômica no Maranhão.

2 A CRIMINALIDADE COMO CONSEQÜÊNCIA DA DESIGUALDADE

Os dados da fundação Getúlio Vargas nos levam a compreender as causas da criminalidade em São Luis, por ser a 5º cidade com maior desigualdade sócio-econômica do Brasil, a falta de oportunidade e de politicas do Estado em inclusão social levam ao aumento da criminalidade.

Conseqüentemente os crimes de roubos e furtos são cometidos por pessoas de baixa renda e com maior indecência na periferia de São Luis, por serem as localidades aonde ocorrem a maior desigualdade.

De acordo com os dados da Delegacia de Roubo e Furtos de São Luis, “só este ano já foram registrados 12.504 furtos e 11.124 roubos”[5].

Furto. Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Roubo. Art 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. (Código Penal)

O consumismo, em que uns podem compra roupas, tênis, celulares e outros objetos caros leva ao cometimento dos crimes das mais diversas formas possíveis, desde um simples assalto até um seqüestro, que vem acontecendo em quase todos bairros de São Luis.

De acordo com o Delegacia de Roubos e Furtos de São Luis, esses crimes são cometidos na maioria por homens,  mulheres e até adolescentes de baixa renda, que são cometidos na maioria esmagadora a mão armada. Esse índices vem só aumentando por uma fala de politica de prevenção, pois o Estado adota a politica de repressão.

2.1 A Politica de Repressão

A politica repressão adota pelo Estado atualmente vem trazendo consequencias contrarias, pois o índice de criminalidade em São Luis vem só aumentando nos ultimos anos. Isso resulta que a repressão que não traz conseqüenciais positivas, mais ainda é duramente emplacada pelo estado.

O cárcere é contrário a todo moderno ideal educativo, por que este promove a individualidade, o auto-respeito do indivíduo, alimentado pelo respeito que o educador tem dele. As cerimônias de degradação no inicio da detenção, com as quais o encarcerado é despojado até dos símbolos exteriores da própria autonomia (vestuários e objetos pessoais), são o oposto de tudo isso. A educação promove o sentimento de liberdade e de espontaneidade do indivíduo: a vida no cárcere, como universo disciplinar, tem um caráter repressivo e uniforme.(BARATA, p. 183-184, 2002).

Em virtude da adoção da politica repressiva é notável o aumento da criminalidade, pois a repressão trás como conseqüência o agravamento do comportamento do criminoso por conta da inaplicabilidade de programas de ressocialização no cárcere brasileiro, dando ênfase as penitenciarias maranhenses.

Como conseqüência da super lotação e do falimento do sistema penitenciário maranhense, o preso ao sair do cárcere volta a cometer atos ilícitos e nos mostra o resultado da politica repressiva e falta de investimentos da prevenção da criminalidade.

2.2 A falta de prevenção

A prevenção a criminalidade é pouco utilizada em São Luis, pois uma pesquisa e entrevista feita com pessoas de comunidades diferentes, em apenas uma existe um programa de prevenção a criminalidade com projeto de inclusão social[6].

A maioria das pessoas cita o Programa Ronda Comunitária da governo do Estado, que não é um programa de inclusão social e sim de repressão. É um dado alarmante para a nossa cidade, uma vez que a falta de programas de prevenção a criminalidade por parte do poder publico intensifica a criminalidade, que em alguns bairros ocorre de forma  preocupante.

Existe só um programa do Governo Federal que tem o intuito de tirar as crianças e adolescentes da ruas, que é o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, mais nem sempre é eficaz em todo o país, por conta da inoperância do poder publico em certas comunidades ou até em cidades pequenas do Maranhão.

O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho. O Programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias. (PETI, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.)

3 INSERÇÃO SOCIAL

Como o PETI, existem vários programas que o intuito de promover a inclusão social que são promovidos pelo Governo Federal. De acordo com uma entrevista com as Assistentes Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social do Maranhão[7], o Estado tem apenas o objetivo de fiscalizar e supervisionar esses programas, pois os municípios que devem executar.

Os principais programas de inclusão social e combate a pobreza são o Bolsa Família e o PETI. O Bolsa Família tem o intuito de garantir que as crianças permanecem matriculadas e freqüentando a escola e prevenir condições de risco, que é executado pelo Programa de Proteção Social Básica.

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.(MDS, p.1. 2009)

A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (PNAS, p. 33. 2004).

O PETI - Programa de Erradicação da Trabalho Infantil, e executado pelo Programa de Proteção Social Especial do Estado de Média Complexidade, que tratar de crianças e adolescentes que tiveram os direitos violados e tem o objetivo de transferir renda as famílias carentes para que as crianças permaneçam freqüentando a escola.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Sócio educativo ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias. Além de prever ações sócio assistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários. (MDS, p.1, 2009).

São Considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. (PNAS, p. 38, 2009).

Esses programas apesar de terem a função de inclusão social, na maioria das vezes trazem apenas o comodismo as famílias, que passam a viver somente desses benefícios e também por falta de politicas publicas que ajudem as famílias a sair da pobreza.

Com apenas o programas sociais e a falta politicas para tirar as famílias da pobreza, a desigualdade ainda continua no Maranhão, pois existe um déficit muito grande com relação a execução a programas de inclusão social, como pode ser visto nas entrevistas do Anexo 3.

O grande objetivo desses e de outros programas social deve ser a inclusão social promovendo meios de diminuir a pobreza. Isso nos leva a conclusão que o poder publico pouco atua para diminuir a pobreza e sim as instituições privadas que estam promovendo esse trabalho de inserção social.

3.1 A promoção social feita pelas instituições privadas

Pela falta de atuação do poder publico as instituições privadas que estão promovendo a educação e a inclusão social em comunidade carentes, podendo ser destacado o trabalho feito pela  Fundação Bradesco, localizada no bairro do Coroadinho, periferia de São Luis, que tem diversos projetos educação, entre eles o Educar + Ação.

O Programa Educa+Ação, iniciado em 2007, tem como objetivo dar condições de ensino para que crianças aprendam a ler e escrever até os oito anos de idade. O programa visa integrar a iniciativa privada e o setor público municipal no esforço de elevação do padrão educacional das crianças brasileiras, e está em sinergia com o movimento “Compromisso Todos pela Educação”, que tem como uma das metas a alfabetização das crianças até os oito anos. (Fundação Bradesco, p 1, 2009).

Na Fundação Bradesco estudam crianças de diversas comunidades carentes de São Luis, desde bairros como Coroadinho até o Recanto Fialho e que tem o intuito de promover a inclusão social através da educação milhares de crianças na nossa cidade.

CONCLUSÃO

O Maranhão é estado com uma das maiores taxas desigualdade sócio-econômica do Brasil, sendo um dos mais pobres, pela  falta de politicas sociais por parte do poder publico e de programas sociais que previnam a criminalidade e promovam a inclusão social  levando ao agravamento da criminalidade, principalmente em São Luis.

O aumento da criminalidade é conseqüência também da repressão, uma vez que a utilização de programas de prevenção a criminalidade seria mais fácil combater a criminalidade partindo da ponto da origem, as crianças, mas de acordo com os entrevistados (Anexo 3), comprovou-se que este tipo de politica não existe por parte do poder publico e sim pelo setor privado.

A falta de atuação do poder publico em criar politicas de prevenção vem fazendo só crescer a criminalidade e também os criminosos são a cada dia mais jovens, que buscam o caminho ca criminalidade cada vez mais cedo pela falta de oportunidade e pelo consumismo esbanjador da classe média, ou seja, a desigualdade sócio-econômica em todos os sentidos é causa da criminalidade.

REFERÊNCIAS:

BARATA, Alessandro. Criminologia Critica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3º.ed. Rio de Janeiro: Editora Renavan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

CITTADINO, G. Pluralismo, Direito e justiça distributiva: elementos de filosofia constitucional contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. São Paulo: Saraiva, 2007.

DETRAN - DF. Estatísticas. Frota de veículos. Disponível em: http://www.detran.df.gov.br/. Acesso em: 09. Nov. 2009.

DETRAN - MA. Estatísticas. Frota de veículos. Disponível em: http://www.detran.ma.gov.br/estatisticas. Acesso em: 10.nov. 2009.

 

Fundação Bradesco. Educa+Ação. Disponível em: http://www.fb.org.br/Institucional/ProjetosEducacionais/EducamaisAcao/. Acesso em: 10. Nov. 2009.

 

Ministério do desenvolvimento social e combate a fome. Programa Bolsa Família. Disponível em: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/o_programa_bolsa_familia/o‑que‑e. Acesso em: 08. Nov. 2009.

Ministério do desenvolvimento social e combate a fome. PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.mds.gov.br/programas/rede‑suas/protecao‑social‑especial/programa‑de‑erradicacao‑do‑trabalho‑infantil‑peti. Acesso em: 08. Nov. 2009.

NERI, Marcelo Cortes (Coord). Performance social das 27 capitais brasileiras entre mandatos de prefeitos. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas/IBRE, CPS, 2009.

OLIVEIRA, Luciano. Principio da Legalidade: da dogmática jurídica a Teoria do Direito. A lei é o que senhor Major quiser! Cidade: Forense, ano.

 

Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Norma operacional básica - NOB/SUAS. Brasília: Ministério do desenvolvimento social e combate a fome, 2005.

 

 



[1]Dados da Fundação Getúlio Vargas, Performance Social das 27 Capitais Brasileiras entre mandatos de prefeitos.

[2]Dados da Fundação Getúlio Vargas. Performance Social das 27 Capitais Brasileiras entre mandatos de prefeitos.

[3]Fonte do DETRAN-MA, numero da frota de veículos renovada em entre janeiro e setembro de 2009.

[4]Fonte do DETRAN-DF, numero da frota de veículos renovada.

[5]Dados da Delegacia de Roubos e Furtos de São Luis, relativos até o dia 6/11/2009, dia em que ocorreu a entrevista. Anexo 1.

[6]Entrevista com pessoas de diversas comunidades de São Luis. Anexo 3.

[7]Entrevista com Assistentes Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Anexo 2.