A suposta crise no ensino jurídico brasileiro: a necessidade de uma reforma universitária[1]

Irleivânda Castro Pereira*

Rejane Vieira Santos*

 

Sumário: Introdução; 1 Um breve relato histórico sobre o ensino jurídico brasileiro; 2 A crise no ensino jurídico brasileiro; 3 A reforma universitária como proposta de solução da crise; Considerações Finais; Referências.

 

 

RESUMO

Este trabalho busca mostrar a efetividade do ensino jurídico e conseqüente aplicação do direito por meio de uma reforma universitária. O ensino jurídico brasileiro está passando por uma crise que é claramente reconhecida no índice de reprovação no Exame da Ordem; são diversos os fatores que geram essa crise: a falta de didática e capacitação dos professores, a facilidade de acesso à universidade, o não incentivo à pesquisa científica. Portanto, é clara a necessidade de uma reforma universitária, que busque uma maior valorização da autonomia e interesse do conhecimento científico, uma melhor qualificação dos docentes e um conseqüente aprendizado eficaz para os futuros operadores do direito.

Palavras-chave: Ensino Jurídico. Conhecimento Científico. Crise. Reforma Universitária.

Introdução

O trabalho em tela faz uma análise do contexto histórico do ensino jurídico no Brasil, que veio a ser implementado em decorrência da necessidade de formar uma elite nacional. Tendo como centro a universidade de Coimbra, o curso de direito tinha que seguir o modelo ortodoxo. Com o tempo, as universidades sofreram várias reformas; diante disso pretende-se identificar se houve o alcance do “modelo ideal” de universidade; se ela concretiza aquilo que almeja, porém, percebemos que ainda existe uma crise: a didática dos professores não atende à necessidade dos alunos, porque a instituição ao contratar um professor leva em consideração sua titulação e não a competência. E, o grande número de universidades facilita a formação profissional, porém, sem a devida preocupação com a pesquisa e a produção de conhecimento. Diante disso, uma nova reforma universitária, que vise uma melhor qualificação no ensino e um maior incentivo à pesquisa científica seria uma forma e solucionar a crise.

1 Um breve relato histórico sobre o ensino jurídico brasileiro

O ensino jurídico no Brasil teve inicio em 1827, sendo criadas nas cidades de Olinda e São Paulo as primeiras turmas. O inicio de um ensino superior no Brasil, foi em decorrência da vinda da família real para o Brasil em 1808, para suprir as necessidades da Corte (COLAÇO, 2011 p.14-15).   

O ensino do Direito no Brasil herdou o caráter conservador da Universidade de Coimbra, com suas aulas - conferencia, ensino dogmático, mentalidade ortodoxia do corpo docente e discente, a serviço da manutenção da ordem estabelecida e transplantada da ex-metrópole, oportunizando aos profissionais por ele formados o prestígio local e ascensão social (COLAÇO, 2011, p.15).

Os primeiros cursos jurídicos no Brasil foram instalados com a vinda da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, antes disso, Portugal não permitia a criação de uma universidade no Brasil, mas com a chagada de D. João VI, surgiu a necessidade de criar de uma elite nacional. Os primeiros cursos acadêmicos eram regidos por verdades cristalizadas, em que professores e alunos não podiam renovar seus conhecimentos, pois cabia a estes, apenas reproduzir as idéias já ditas. (LUCKESI, 2005, p.34 - 35).

A instalação de uma universidade no Brasil não agradava a Portugal, nem tampouco, a própria elite brasileira, pois tinha resistência em relação à implantação de um ensino superior no Brasil. Essa elite preferia mandar seus filhos estudarem na Europa, recusando aos jesuítas a criação de tal ensino na Colônia. “[...] em decorrência, os alunos graduados nos colégios jesuítas iam para a Universidade de Coimbra ou para outras universidades européias a fim de completar os seus (FÁVERO, 2006, p.20)”.

Nesse contexto, no ano da transmigração da Família Real para o Brasil é criado, por decreto de 18 de fevereiro de 1808, o Curso Médico de Cirurgia na Bahia e, em 5 de novembro do mesmo ano, é instituída, no Hospital Militar do Rio de Janeiro, uma Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica (FÁVERO, 2006, p.20).

     

A formação dos primeiros bacharéis no Brasil se dá apenas pela necessidade da Corte portuguesa de ter técnicos da área, já que a formação jurista de dava na faculdade de Coimbra, e esta fornecia bacharéis em grande numero, prolongando a influencia dessa universidade durante todo o império (MENDONÇA, p.133).     

A sociedade brasileira continuava, portanto, a ser dependente de Portugal, no tocante a cultura jurídica, e mesmo assim tal chance só era concebível aos abastados, só eles podiam se alimentar-se do bacharelismo. O Direito não possuía um celeiro próprio para desenvolver suas pesquisas, pois estávamos atrelados aos ensinamentos e doutrinas estudadas em Coimbra, uma espécie de controle ideológico da nação brasileira. É com este precário panorama nacional que se defrontava nosso país após a independência (HOLANDA; CARMO, 2008, p.5711)  

Apesar dos projetos de fortalecimento da autonomia universitária, não conseguiu atingir o progresso desejado, pois as universidades ainda possuem conservador (FÁVERO, 2006, p.34).

Na década de setenta há uma conscientização do professorado do ensino superior e se busca uma capacitação como forma de melhorar o ensino nas universidades. Mas observa-se que ainda há muita resistência a isso por parte dos profissionais do Direito. A legislação educacional tem tentado suprir estas dificuldades, tornando obrigatória a capacitação dos novos e futuros professores do ensino superior. A pós-graduação é um dos espaços para o seu desenvolvimento, tanto em termos da pesquisa, do conhecimento teórico, quanto de sua prática (COLAÇO, 2011, p.14).

Isso ocorre porque as universidades foram criadas não para atender às necessidades da sociedade em geral, mais para atender um perfil político e cultural que não se preocupava com a investigação científica e a produção de conhecimento, mas tinha estas como verdades prontas e acabadas (FÁVERO, 2006, p.19).

2 A Crise no Ensino Jurídico brasileiro

O ensino jurídico brasileiro passou por uma revolução desde a nova ordem jurídica que se deu com a posse de um presidente civil depois de mais de vinte anos de ditadura militar. Logo em seguida, dois anos depois, foi promulgada a Constituição de 1988, que implantou uma nova ordem jurídica no país. Essa nova ordem jurídica estabelece um Estado democrático de direito, ao menos em tese, prestigiando o cidadão. No entanto, na realidade, muitos preceitos legais que se encontram na Constituição de 1988 não passam de “letra morta”, jamais foram aplicados à nossa realidade. O ensino jurídico, nessa nova realidade, pouco vem mudando, permanecendo um objeto de manipulação da elite dominante para permanecer no poder. E, levando em conta essa relação de poder, nas escolas e universidade, os professores e diretores em geral ocupam o cargo do “patrão”, aquele que dita regras e os alunos devem obedecer. Nesse sentido:

É necessário que se passe um pouco da fantasia para a realidade, que se aplique a Constituição, que se incentive o estudante a combater as forças opositoras a isso. O estudante deve deixar de ser mero espectador da realidade jurídica atual, deve participar ativamente dos processos de mudança, deve pesquisar, produzir ciência, manifestar-se acerca dos fatos que estão ocorrendo em nosso país. As faculdades devem ser laboratórios de pesquisas e devem não só incentivar como propiciar meios aos alunos para produzirem ciência. (VITAGLIANO, 2000, p.1)

            As instituições de ensino superior proliferam a cada ano, programas de inclusão e métodos de ensino a distância alavancam as estatísticas do aceso à universidade. “Tal fato, explica-se, em parte, pela saturação do mercado de trabalho cuja oferta está aquém da demanda de novos profissionais” (Cult, 2009, p.45). Em conseqüência dessa facilidade de acesso e como prova do descaso que acontece com os alunos, em 2008, dos quase 20 mil inscritos no exame da Ordem promovido pela OAB, somente 12,8% foram aprovados. Vale acrescentar que esse exame busca exigir do bacharel em Direito os requisitos mínimos para exercer a profissão.

            Há ainda, crise na sala de aula, onde existe o chamado “ensino bancário”, na qual o professor apenas deposita conhecimento no aluno, que passivamente recebe esse ensino e nada cria, perquire ou pesquisa, apenas decora textos e memoriza as teorias, que, muitas vezes, são distantes da realidade. (VITAGLIANO, 2000, p.3)

A didática pedagógica de ensino dispensada pelos docentes, uma vez que os mesmos se põem a apresentar a legislação já existente de maneira repetitiva e não crítica e, além disso, não julgam as novas necessidades sociais, produto de uma evolução tecnológica.  Essa colocação não significa dizer equivaler funcionalmente os legisladores aos docentes e discentes jurídicos, no entanto, afirmar que possui os segundos,  legitimidade, ainda enquanto cidadãos e mais ainda como agentes que efetivam a Lei, para requerer o alcance jurídico aos anseios sociais e não permanecerem alienados ao seu próprio meio de atuação. (BORGES, 2011, p. 2)

Segundo Lobato (2003, p.2) “estamos passando por uma crise de formação jurídica básica, pois, à medida que o tempo passa exige do recém-formado a continuidade de seus estudos”. Ou seja, à medida que o aluno termina a faculdade e não é aprovado no Exame da Ordem, tem que voltar aos estudos, o que significa um verdadeiro retrocesso, voltar às aulas e cursinhos, se encontrando na mesma situação de antes, ao querer passar no vestibular.

Desde o início da instalação dos cursos superiores no Brasil não houve nenhum interesse na capacitação didático-pedagógica dos profissionais do ensino superior. Esta situação, segundo Thais Colaço (s/d. p.15) “essa situação se mantém quase idêntica até os dias de hoje. Apenas os cursos de graduação em pedagogia e licenciatura de diversas áreas do conhecimento, que preparam os profissionais para atuar no magistério do ensino fundamental e médio”.

Assim, há que se falar na falta de didática dos professores, que não atende mais ao público alvo, além daqueles profissionais que detêm o conhecimento teórico, porém, não sabem repassá-lo: “a aptidão acadêmica não é, nem deve ser, sinônimo automático de competência didática”.  (COLAÇO, s/d. p. 20).

A valorização da capacitação também corrobora para formar essa crise, pois, o professor universitário é reconhecido meramente por sua titulação, e mais uma vez, não significa que sabe repassar o conhecimento. É válido lembrar que os profissionais do ensino jurídico somente adquirem conhecimento teórico-metodológico e didático-pedagógico na pós-graduação, em que seu público são os futuros professores, assim é evidente a necessidade de uma melhor capacitação desses profissionais, para uma conseqüente aprendizagem dos alunos e melhor aplicação concreta do direito. (COLAÇO, s/d.)

3 A reforma universitária como proposta de solução da crise

Diante do grande número de universidades o acesso ao ensino jurídico foi facilitado, porém com o crescente número de universidades, estas perderam seu foco principal que a produção de conhecimento, pois as elas estão mais preocupadas com a lucratividade, se tratando de faculdades particulares. No que tange aos alunos, preocupam-se mais com o diploma que irão receber ao final do curso do que com a produção de conhecimento (BIANCHI, 2009, p.53). Para que esta crise seja resolvida é necessário que as universidades, tanto particulares que estão voltadas para o retorno econômico quanto às públicas que não fazem pesquisas dialogadas com a sociedade, passem por uma nova reforma, em que haja maior valorização da autonomia, do intelectualismo e desenvolvimento de pesquisas voltadas para as necessidades sociais (SAFATLE, 2009, p. 62).

Apesar da democratização do acesso ao ensino superior nas universidades públicas, a demanda ainda é muito grande quando comparada à oferta que o governo dispõe. Para isso o governo Federal passou a estimular o crescimento das faculdades particulares, a fim de atender a demanda. Porém, o crescente número de universidades transformou-se em uma massificação ao invés de democratização. Diante dessa crise, o governo federal antes de financiar as instituições privadas deveria incentivar práticas pedagógicas de incentivo á educação dentro das universidades (MENDONÇA, 2002, p.149).

No que concerne ao espaço universitário:

Deve ser o espaço em que se desenvolve um pensamento teórico-crítico de idéias, opiniões posicionamentos, como também o encaminhamento de propostas e alternativas para solução de problemas. Não resta dúvida de que essas tarefas constituem um aprendizado difícil e por vezes exaustivo, mas necessário (FÁVERO, 2006, p.19).

As reformas realizadas até hoje não conseguiram atingir o sucesso esperado, pois as universidades não possuem uma exigência qualitativa no que tange aos professores de direito, elas dão prioridade para suas titulações. Como o mercado do ensino jurídico está em contínua ampliação, deve-se incentivar a prática pedagógica a fim de torná-la em efetiva emancipação social (MARTINEZ, s/d. p.6).

Existe a necessidade de realizar-se uma autêntica ruptura em todo o sistema de ensino do direito, paralelamente a uma idêntica ruptura em relação às concepções que têm norteado toda a prática teórica da ciência jurídica em nosso país. Simples reformas curriculares não resolverão esse problema, é necessário definir-se um novo tipo de ciência jurídica integrada à realidade social, que deve propor novos objetivos para um ensino do direito em consonância com a construção de uma sociedade mais justa e melhor. (VITAGLIANO, 2000, p.3)

            Conforme leciona Vitagliano (2000, p.3), somente com uma ruptura no sistema de ensino do direito, o ensino deixará de ser uma simples transmissão de conhecimentos para se tornar uma atividade ligada à pesquisa e extensão, “onde se terá um sistema universitário aberto às críticas e esses conhecimentos serão produzidos em comum pelos professores juntamente com os alunos, passando a não mais ser basicamente uma transmissão”.

            Observamos que o curso de Direito Brasileiro deverá ter mais uma atenção especial do Governo Brasileiro por parte do Ministério da Educação assim como por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, a OAB representada por seu presidente, que possui uma grande influencia política no setor público ou privado deverá primar pela preparação real do operador do Direito, influenciando na formação da Grade curricular das Faculdades e Universidades, tornando-as única e com matérias específicas de importância para o Acadêmico na formação profissional, cadastrar o Professor Responsável pelo Núcleo de Práticas Jurídicas diretamente com a OAB e este deverá receber uma grade específica para implantação nas Faculdades e Universidades sobre o ensino prático que terá inicio no sétimo período e que ao final de cada período a OAB  elabore uma avaliação objetiva e prática aos Acadêmicos de Direito a nível nacional, verificando assim o seu nível pedagógico. Deverá obter professores devidamente capacitados com o curso de Direito e não pedagogos meramente licenciados sem o menor conhecimento sobre o Direito, apenas, exigindo forma pedagógica como parte do Direito. Finalmente, a OAB deverá em conjunto com o MEC fiscalizar as Instituições de Ensino que possuem o curso de Direito, dialogando com os Acadêmicos para verificar as sugestões e críticas. Enfim, A OAB deverá cadastrar todos os Escritórios de Advocacia e manter convênios para receber Acadêmicos como Estagiários no mínimo quatro horas por semana, inclusive com os Fóruns das Comarcas e que o Estagiário não sirva apenas de ófice-boy. (BORGES, 2011, p. 5 -6, grifo nosso)

Conforme leciona Borges, a OAB juntamente com o MEC e o governo brasileiro devem repensar seu modo de agir, buscando uma melhor concretização do ensino/aprendizado jurídico no Brasil.    

Considerações Finais

Conforme visto, o ensino jurídico brasileiro passou por uma evolução desde sua implementação e por diversas reformas e características ultrapassadas, porém, atualmente esse ensino deixa a desejar no que consiste à efetivação do aprendizado dos alunos ao ser transmitido de forma desigual e sem capacitação necessária. Fora estabelecido, ainda, como reflexo concreto da crise do ensino jurídico atual, os constrangedores resultados dos exames para admissão a Ordem dos Advogados do Brasil e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Assim, são necessárias novas propostas que rompam com o senso comum teórico dos juristas, que sejam alternativas onde a visão do direito seja revisada e repensada toda a ciência jurídica, de modo que se possa construir uma teoria crítica do direito.

A reforma do ensino jurídico aqui proposta, vem como meio de efetivar a transmissão de conhecimento que seja capaz de criar novas perspectivas e incentivar a ciência e uma postura crítica reflexiva na análise da sociedade atual, o que implicaria um ensino menos técnico e formal.

Referências:

BIANCHI, Alvaro; BRAGA, Ruy. Dossiê o conflito das universidades. Um conto de duas universidades: quando a lógica mercantil se sobrepõe à construção do pensamento crítico e reflexivo. Revista Cult, n 138. 2009.

BORGES, José Carlos. O ensino jurídico no Brasil. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2dhall.asp?id_dh=5333. Acesso em: 15 de maio de 2011.

COLAÇO, Thais Luzia. Ensino do Direito e Capacitação Docente. In: _______ (org.) Aprendendo a ensinar o direito o Direito. s/d. Ed. OAB/SC.

DEMOCRATIZAÇÃO ou massificação? Cult. São Paulo, nº 138, p. 45, agosto. 2009.

FÁVERO, Maria de Lourdes de Albuquerque. A universidade no Brasil: das origens à reforma universitária de 1968. Curitiba: UFPR, 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/er/n28/a03n28.pdf>. Acesso em: 12 de maio de 2011.

HOLANDA, Ana Paula Araujo; CARMO, Valter Moura. A família real e a construção do ensino jurídico no Brasil. Brasília, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/01_882.pdf>. Acesso em: 23 de Maio de 2011.

LUCKESI, Cipriano et al. Fazer universidade: uma proposta metodológica. 14 ed. São Paulo: Cortez, 2005.

LOBATO, Anderson Orestes C. A crise do ensino jurídico: mitos e perspectivas. Disponível em: <http://www.sinpro-rs.org.br/textual/agosto2003/Ensino_direito.pdf. Acesso em: 22 de maio de 2011.

MARTINEZ, Sérgio Rodrigo. A evolução do ensino jurídico no Brasil. Disponível em: <http://www.ensinojuridico.com.br/dmdocuments/Artigo-Ensino-PDF.pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2011.

MENDONÇA, Ana Waleska P.C. A universidade no Brasil. Departamento de educação, pontifica universidade católica do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.anped.org.br/rbe/rbedigital/RBDE14/RBDE14_09_ANA_WALESKA_P_C_MENDONCA.pdf>. Acesso em: 12 de Maio de 211.

SAFATLE, Vladimir. Dossiê o conflito das universidades. O mal-estar nas ciências humanas. Discussões sobre o futuro da universidade exigem reflexão sobre o que esperamos das ciências humanas. Revista Cult, n 138. 2009.

VITAGLIANO, José Arnaldo. A crise do ensino jurídico no Brasil e o Direito Alternativo. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/44/a-crise-do-ensino-juridico-no-brasil-e-o-direito-alternativo. Acesso em: 12 de maio de 2011



[1] Paper apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa Científica do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB) ministrada pela profª . Adriana.

*Graduando em Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)