A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Publicado em 21 de fevereiro de 2013 por Thaísa Augusto Sobral Asevêdo
FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP
Curso de Direito
Disciplina de Projeto de Pesquisa I
Prof. Shakespeare Teixeira Andrade
Thaísa Augusto Sobral Asevêdo
Ana Paula Lemos de Albuquerque Silva
A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
APRESENTAÇÃO
Esta pesquisa tem como objeto mostrar os graves problemas que a Síndrome da alienação parental causa, tanto no âmbito jurídico como no social, buscando através dessas demonstrações apontarem os meios que podem ser buscados através das vias judiciais para que possa ser diminuída essa síndrome que é causada nos filhos, por um dos genitores ou por qualquer parente alienador.
Esse tema há pouco tempo começou a despertar a curiosidade nas pessoas, muito embora essa prática já sejas utilizada de maneira irresponsável há muito tempo. Isso ocorre quando um casal se separa, e um dos cônjuges não aceita a separação, e com isso surge à vontade da vingança, onde essa vingança é aplicada de forma errônea, pois atinge ao filho, e nessa situação, ele é o único que não têm nenhuma culpa e se torna o mais prejudicado.
Essa síndrome é uma das maneiras mais grave que causam violência psicológica ao menor, prejudicando-o bastante tanto no seu desenvolvimento físico como no psicológico, por isso as pessoas mais próximas do menor devem ter uma atenção especial com elas, quando os pais se separam ou estão em um procedimento de divórcio.
Com a realização da alienação parental, o alienador está submisso as sanções elencadas na Lei 12.318/2010 – Lei da alienação parental. Quando o genitor descobre o que está acontecendo, deve o mesmo entrar com uma ação contra o alienador na vara de família, e o juiz ligeiramente tomará medidas cautelatórias ou de urgência para que o menor seja protegido.