Passadas mais de duas décadas da promulgação da Constituição Federal de 1988, é de conhecimento geral que o debate em torno dos direitos fundamentais e de sua efetividade social não se perdeu neste tempo, pelo contrário, pois se levando em consideração, os aparentes problemas com sua efetividade, segue ocupando a pauta dos grandes desafios para o Estado e a sociedade. Desta forma, oobjetivo geral do trabalho é analisar as normas presentes na Constituição Federal de 1988 e se estas garantem com eficácia os Direitos Humanos no que se refere à área da saúde. No que diz respeito aos objetivos específicos o intuito é de analisar a atuação do Estado na garantia dos direitos à saúde, localizar na Constituição as normas dos Direitos Humanos referentes ao tema e verificar a aplicabilidade das normas constitucionais no que se refere aos direitos Humanos à saúde.

Esta pesquisa justifica-se pelo seu aspecto social, de forma que aborda um tema relevante dentro dos Direitos humanos, apresentando os aparentes conflitos na área da saúde, entre o que é previsto no ordenamento vigente,e a realidade vivida por aqueles que dependem destes direitos, que por vezes não se mostram em plena função, demonstrando assim os principais obstáculos do acesso e utilização do sistema de saúde pública, que teoricamente é funcional, dentro deste Estado democrático de Direito.

No que diz respeito aos aspectos metodológicos foram utilizados materiais que apresentaram conteúdo de relevância e grande importância, como periódicos e livros de doutrinadores que abordassem o conteúdo do tema tratado neste artigo, de maneira que com base no conteúdo retirado e a forma com que foi colocado tornou-se possível então à fundamentação de nossas pesquisas, com intenção de reforça-las no que se diz a provação de que a teoria utilizada foi eficaz, para redigir a pesquisa e formalizar de forma adequada aos parâmetros necessários, de forma a ser aceito o material desta pesquisa foi utilizado o manual de metodologia seguindo todas as formalidades descritas para redigir esta pesquisa.

Durante a pesquisa se destacou o autor José Afonso da Silva, entre outros, somando-se ao estudo a análise da Constituição Federal de 1988, meios que juntos apresentam o desdobrar de conteúdos que foram proveitosos para o entendimento do tema, face aos meios utilizados na relação da cidadania e direito, a maneira como estes são garantidos, e o porquê da não eficácia dessas garantias, no que diz respeito à saúde.

Norberto Bobbio (1992), José Afonso da Silva e Pedro Lenza aduzem que os problemas atinentes ao assunto perpassa as constituições modernas. Estas, segundo eles possuem a base para o reconhecimento e a proteção dos direitos do homem. Nesse viés, o pensamento de Bobbio (1992) continua afirmando: “sem os direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia”.Dessa forma, para que um Estado seja reconhecido perfeitamente como democrático, os Direitos humanos devem ser essencialmente adotados na sua Constituição.

Ao se observar estas garantias resguardadas nos textos legislativos a impressão é de que mesmo com a positivação dos direitos do cidadão como a segurança, lazer, alimentação, e especialmente asaúde, a realidade do meio social por vezes se mostra diferente. Claro é que mesmo diante de todas estas normas constitucionais e princípios, percebe-se que a ordem e a seguridade social no cotidiano, não se encontram da maneira que a Constituição prevê, pois o que é apresentado através de jornais, reportagens, pesquisas é um serviço onde o que existe e o descaso com a população em geral, não sendo apenas no que diz respeito à saúde.

 

REFERÊNCIAS 

 

ALMEIDA, Fernando Barcelos de. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1996.

 

BOBBIO, Noberto. A era dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: Texto Constitucional. Brasília: Senado Federal. ed: Edições técnicas, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo.34. ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2011.