A tecnologia digital, atualmente, atinge a cada momento novos campos da atividade humana, por causa de sua aceleração de desenvolvimento, pois se refere à informação, com uso de equipamentos computadorizados que aceitam e interpretam dados digitais.
Através da tecnologia digital, é possível a criação de gravações sonoras por meio de computadores e sintetizadores, com perfeita gravação de discos compactos (CDs), efeitos especiais cinematográficos e distribuições de obras musicais vias cabo broadcasting, via on line, incluindo-se, também banco de dados interativados digitalmente, além de serem utilizados eletrodomésticos eletro-eletrônicos, celulares, calculadoras e variados dispositivos de caráter mecatrônico.
Assim, a tecnologia digital suscita variadas perspectivas sobre as produções protegidas pelo copyright, com os campos de criação e distribuição, que podem afetar medidas legislativas apropriadas às novas situações que surgem, uma vez que não há limitações para utilização de novos métodos tecnológicos oferecidos por ela.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) examina a evolução da tecnologia digital em todos campos de criação e distribuição, com suas devidas implicações, uma vez que a propriedade intelectual é afetada e impactada constantemente por causa da evolução da tecnologia da informação.
Há de se ressaltar as novas categorias de produções de uso tecnologia digital, como obras multimídias, hipertextos (sistema de gerenciamento de informação que permite vários itens por várias associações de modelos de pensamento), banco de dados (novos esquemas de administração coletivos para facilitar disseminação de inúmeras obras).
Diante desse quadro, existem grandes conglomerados econômicos, baseados na legislação e direitos autorais, como as companhias publicadoras, a indústria de software e indústria do entretenimento, que são oriundos da "Sociedade da Informação e do Conhecimento", que num futuro significativo, todas as áreas da economia e da sociedade ficarão na dependência total da tecnologia digital.
O processo do desenvolvimento da tecnologia digital traz enorme impacto econômico, que no momento conquista toda a área do comércio. E por causa desta dinâmica, institutos jurídicos da propriedade intelectual se auto-indagam e questionam o que fazer a respeito.
A importância de debater e entender o tema da propriedade intelectual impactada pela tecnologia digital é resguardar o criador do bem de informação, conforme seu papel de relevância econômica no processo dinâmico da evolução tecnológica.
A era digital atual proporciona intensificar a guerra entre a tecnologia e a propriedade intelectual a níveis extracomunais. A própria cópia eletrônica se tornou integrante da tecnologia digital, principalmente, na Internet, a qual utiliza a world wide web, baseada na cópia de arquivos, que é uma preocupação constante em relação aos direitos da propriedade intelectual.
Ademais, a tecnologia digital permite hoje, fazer cópias absolutamente fiéis de quaisquer dados, documentos, imagens, sons, filmes ou quaisquer combinações destas formas de informação, desde que representadas digitalmente. E mais: o custo econômico de fazer e armazenar as cópias está praticamente para zero, o que é preocupante, o que viabiliza número ilimitado de cópias sem nenhuma degradação de qualidade.
Entender as consequências que o impacto da tecnologia digital significa para a criação e distribuição das obras intelectuais, requer a presença efetiva de profissionais dos direitos autorais na elaboração de contratos complexos, a fim de analisar aspectos estritamente técnicos e com dados jurídicos que possam compatibilizar aos acontecimentos do progresso tecnológico.
E isso é um grande desafio, pois uma visão abrangente é necessária para toda a problema multidisciplinar. A tecnologia digital desestabiliza o balanço de direitos e privilégios diante das atuais legislações e tratados conhecidos da propriedade intelectual, o que se remete analisar novos métodos de armazenamento, distribuição e uso das obras em forma digital para usar em bibliotecas, arquivos e escolas, bem como termos e modelos de licenciamento em vigor nos dias de hoje.

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