A POSSIBILIDADE DO CASAMENTO CIVIL ENTRE OS CASAIS HOMOAFETIVOS

 

 

 

Erickson de Jesus Freitas

 

 

Resumo: O presente artigo vem tratar de um tema bastante polêmico e que cada vez mais vem ganhando destaque na mídia e na sociedade nacional, trata-se do casamento homoafetivo. A maior defensora do tema e também pioneira nesta questão é a professora Maria Berenice Dias, da qual serão utilizadas as ideias no decorrer do artigo. Serão feitas abordagens acerca da historia da homossexualidade, das lacunas legislativas que devem ser sanadas afim de que possam acabar com o preconceito e diminuir as injustiças cometidas contra os casais homossexuais.

Palavras-chave: Casamento Civil. Família Homoafetiva. Homoafetividade. União Estável.

SUMÁRIO

 

Introdução..........................................................................................................................02

Conceito de homossexualidade...........................................................................................02

História da homossexualidade:...........................................................................................02

O Cristianismo e a Homossexualiade..................................................................................03

Conceito de Família.............................................................................................................03

Conceito de Casamento Civil...............................................................................................03

Princípios constitucionais importantes para a viabilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.........................................................................................................................04

A Viabilidade Do Casamento Civil Entre Os Pares Homoafetivos.......................................04

Considerações Finais............................................................................................................05

Referências

 

 

Introdução

 

Este artigo visa tratar da possibilidade viável do casamento entre os pares homoafetivos, utilizando-se como base os princípios constitucionalmente garantidos da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da busca pela felicidade e outros princípios capazes de favorecer o reconhecimento de tal direito tão importante como o do casamento, que é garantido às pessoas de sexo diferentes, ou seja, heterossexuais e que são negados aos casais formados por pessoas do mesmo sexo, ou seja, homossexuais.

 

Conceito de Homossexualidade

 

Homossexualidade significa muito mais que excitação física e orgasmo, a homossexualidade está ligada à pessoa , a sua sexualidade e à sua capacidade de sentir afeto, admiração por outra pessoa do mesmo sexo, ou seja homossexualidade é nada mais que a capacidade de sentir amor por uma pessoa do mesmo sexo que o seu.

HISTÓRIA DA HOMOSSEXUALIDADE

 

            A homossexualidade é tão antiga como a heterossexualidade. Na Grécia Antiga, por exemplo, o livre exercício da sexualidade era considerado prática normal do cotidiano e não era visto com preconceito, chegando a ser inclusive uma prática natural entre os guerreiros, que nas guerras lutavam não apenas para proteger sua própria vida, como também a de seus amados.

            Maria Berenice Dias, em sua obra (2009, p. 36) cita um trecho da obra Discurso de Aristófanes, de Platão, em que fica claro a existência e aceitação de práticas homossexuais entre homens, a aceitável era a masculina, havia o rito de iniciação sexual aos adolescentes, os quais eram chamados efebos. Antes deles se relacionarem com o sexo oposto, os efebos deveriam incursionar em seu próprio gênero.

            Segundo Spengler, em Roma e na Grécia os homossexuais eram vistos como seres privilegiados e de inteligência elevada, e suas relações com seus amantes não eram vistas com qualquer teor pejorativo ou preconceituoso.

            Maria Berenice Dias (2009, p. 37) diz que existia o preconceito em Roma apenas em relação a quem assumia a condição de passividade, tendo em vista que era feita uma associação com impotência politica, sendo assim, equiparados com as mulheres e os escravos que eram excluídos da estrutura do poder.

            Na Idade Média, a homossexualidade continuou a ser prática frequente principalmente nos mosteiros e acampamentos militares, sendo grandes intelectuais da época tidos como homossexuais. A Santa Inquisição era contrária a atos e práticas homossexuais.

 

O CRISTIANISMO E A HOMOSSEXUALIDADE

            Para se entender o motivo da condenação da união homoafetiva é necessário lembrar-se do cristianismo e ao fato de que a igreja católica ensinar que o ato sexual deve ocorrer única e exclusivamente com o propósito de procriação e perpetuação da espécie humana.

            Consoante ensinamento de São Tomás de Aquino, a igreja católica condenava os relacionamentos homossexuais devido à preocupação com a ocupação dos territórios, o que ficaria prejudicado porque dos relacionamentos homossexuais não pode haver descentes, como ocorre nos relacionamentos heterossexuais, do qual resulta no nascimento da prole. Como a expectativa de vida era muito baixa, necessitava-se sempre de novas pessoas para ocupar os territórios após a morte dos mais velhos, e a igreja utilizou-se deste fato para condenar a prática do homossexualismo.

Conceito de Família

           

            Família pode ser considerada como uma construção social  que se pauta através de regras elaboradas através da cultura de um local e que formam modelos de comportamento, em que cada indivíduo possui um lugar e uma função.

Conceito de Casamento Civil

 

            Maria Helena Diniz, em sua obra estabelece o casamento civil como sendo o vinculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família. Nota-se que para a autora, o casamento não é apenas a formalização ou legalização da união sexual, mas a conjunção de matéria e espirito de dois seres de sexo diferente, afim de atingirem o pleno desenvolvimento de sua personalização em através do companheirismo e do amor.

Princípios constitucionais importantes para a viabilização do casamento homoafetivo

            Vários são os princípios fundamentais que visam garantir a proteção jurídica aos indivíduos que formam a sociedade. Quando não houver direitos positivo que verse sobre o tema, deve-se utilizar de tais princípios através de analogia para fazer valer os direitos dos cidadãos.

            Dentre os princípios fundamentais, três são de grande importância para defender os direitos dos casais homoafetivos, são eles: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Princípio da Igualdade e o Princípio da Felicidade.

 

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Encontrado na no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988. Tem como núcleo a ideia de que a pessoa é um ideal em si mesma, não podendo, assim, ser alvo de uma padronização e nem ser descartada em razão das caraterísticas que lhe concedem individualidade e exprimem sua essência.

Princípio da Igualdade: Pode ser encontrado no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade”.

            Vem ensinar que todas as pessoas devem ser tratadas como equivalentes perante, a lei, sendo abominado qualquer tipo de segregação decorrente de crença religiosa, opção sexual, cor ou raça ou classe social.

Princípio da Felicidade: A felicidade é um pressuposto subjetivo próprio de cada indivíduo, por isso, o conceito de felicidade pode variar muito de pessoa para pessoa. Desta maneira, o Estado não tem como trazer a felicidade para todas as pessoas, mas deve oferecer condições mínimas para que cada um busque a sua própria felicidade da melhor maneira que lhe for conveniente.

 

A Viabilidade Do Casamento Civil Entre Os Pares Homoafetivos

            Varias referências às famílias homoafetivas podem ser encontradas na Lei Maria da Penha. Em sua obra, Maria Berenice dias diz entender que a criação de tal lei com o intuito de acabar com a violência domestica é um marco na legislação do país, tendo em vista que é a primeira que traz referências expressas sobre as famílias homoafetivas, ao proibir a discriminação por causa da orientação sexual.

            Em seu artigo 2º a Lei Maria da Penha dizº: "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual (...) goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana". O parágrafo único do art. 5º reitera que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar.

            A repercussão causada por tal lei foi muito grande, uma vez que assegura proteção da lei a fatos ocorridos no âmbito domestico, significando assim, que as uniões entre indivíduos do mesmo sexo são reconhecidas como entidades familiares.

            Violência doméstica é aquela violência que acontece no seio de uma família. Desta forma, a Lei Maria da Penha ampliou o conceito de família, alcançando as uniões homoafetivas.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Conclui-se, após leituras de doutrinas e dispositivos de lei que não há artigo constitucional ou lei infraconstitucional que inviabilize a união homoafetiva e, consequentemente, o casamento civil entre os pares homoafetivos, principalmente, se forem levados em consideração os princípios que servem de orientação para elaboração de normas tanto constitucionais quanto infraconstitucionais: da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da busca da felicidade. Portanto, não se pode negar um direito tão fundamental como o do casamento a uma grande parcela da sociedade apenas por sua orientação sexual.

Referências

REFERÊNCIAS

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