A pesquisa no mundo jurídico

A pesquisa de forma geral é uma atividade essencial para o desenvolvimento de qualquer ramo profissional, essa atividade no meio jurídico acaba sendo de mais importância ainda, pois através dela podemos chegar às formas mais inovadoras para que se possa chegar a resolução de um determinado litígio, entendo que o conhecimento jurídico não é pura e simplesmente aquilo que está positivado nas normas jurídicas ou nos manuais dos mais renomados doutrinadores do Direito ou, ainda, nas construções jurisprudenciais daqueles que operam com essa norma.
Na verdade o conhecimento jurídico não pode ser tratado de forma definitiva, mas sim de forma flexível para que mesmo positivado, possa acompanhar a evolução e as crises sofridas pela a sociedade que o sustenta.
Por isso é que as próprias regras de interpretação das normas jurídicas, que vão admitir uma adaptação às situações impostas pelo caso concreto. Assim, entendo que a origem da disjunção entre o habitus jurídico e a pesquisa em Direito está aí: em continuar acreditando que esse conhecimento é tão somente aquele positivado, o que, consequentemente, perpetua a prática de que tal conhecimento deve apenas ser transmitido de forma positivada aos sujeitos que participam do campo do Direito.
Tendo que se considerar o conhecimento jurídico como um ente vivo que não se deve apenas ser transmitido, mas sim construído ao longo da evolução social, para que cada vez mais possa se adaptar as necessidades da sociedade e não fique preso apenas as possibilidades já normatizadas na lei.
Temos que considerar que a realidade jurídica brasileira que prevalece a idéia de que o conhecimento jurídico como uma verdade pronta e acabada, muitas vezes deixando de resolver casos de forma mais pratica e eficiente por falta de uma pesquisa mais ampla e uma visão mais aberta para que o conhecimento jurídico seja aplicado no fato concreto não só através das situações que já estão expressas na legislação ou nos doutrinadores mais conservadores, pode aplicar o direito referente à realidade social em que vive a sociedade que espera do direito aquilo ao qual ele se propõe, ou seja, a verdadeira justiça.