A OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, NAS RELAÇÕES DE PARENTESCO, A LUZ DO ART. 1698 DO CC E DAS FORMAS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO PREVISTAS NO CPC
Publicado em 25 de junho de 2014 por Amanda Maria Álvares Figueiredo
Aborda-se, primeiramente, os alimentos e as obrigações advindas dos mesmos, no que tange às relações de parentesco, buscando compreender o funcionamento da mesma, se trata-se ou não de uma obrigação solidária, para mais tarde classificar em qual modalidade de intervenção de terceiro prevista no CPC se encontra tal obrigação. Em seguida faz um explanamento acerca do art. 1698 do CC e compreendem-se as diversas opiniões doutrinárias, para por fim, tomar uma decisão acerca dessa obrigação e aonde a mesma se encaixa.