RESUMO
Analisa-se primeiramente que em decorrência ao ensejo da sociedade em associar o Código Penal com a dinâmica realidade social, surgiu a Lei 12.015/09, que trouxe variadas alterações ao nosso ordenamento jurídico, introduzindo uma nova figura típica: o art. 217-A do CP - o Estupro de Vulnerável, que será o objeto central deste presente trabalho, cujo enfoque será no sujeito passivo menor de 14 anos. Verifica-se posteriormente no decorrer do trabalho uma correlação deste novo dispositivo com a realidade destes vulneráveis, no que condiz principalmente a experiência sexual exacerbada por parte de alguns e a proteção garantida pela lei. Observa-se, por conseguinte uma associação do estupro como um crime hediondo, pondo termo a discussões doutrinárias a este respeito. Percebe-se ainda que este trabalho concentra-se também na análise da desproporcionalidade da pena imposta a este crime, ocasionando a violação de alguns princípios do direito penal. Verifica-se por fim que este trabalho busca apresentar casos concretos ocasionados no Estado do Maranhão, com o objetivo de colher informações sobre a aplicação da nova lei em relação a esses casos ocorridos no estado, verificando assim a aplicabilidade da mesma.

PALAVRAS-CHAVE
Avanços e Retrocessos; Estupro de vulneráveis; Lei de crimes Hediondos.