A MÍDIA PANÓPTICA COMO APOIO DA SELETIVIDADE PENAL

Bruno Saulnier de Pierrelevée Vilaça*

Marco Polo Fernandes Sousa Araújo*

 

SUMÁRIO: Introdução; 1 A Seletividade Penal como Fator de Exclusão Social; 2 A Mídia e o Controle Social; 3 O Panoptismo e a Mídia; 3.1 O Sistema Panóptico; 3.2 A Mídia Panóptica como Seletora Penal; Conclusão; Referências.

 

 

 

RESUMO

Apresenta-se, neste artigo, uma breve análise da Seletividade do Sistema Penal, abordando a forma como acontece essa seletividade e quem são as pessoas selecionadas. Essa análise será baseada na Criminologia Crítica, presente em muitos autores da contemporaneidade, como Alessandro Baratta e Vera Andrade. Será abordado, também, sobre a influência da mídia na sociedade e a forma como essa influência pode ajudar a dar continuidade aos estereótipos criminais, presentes na criminologia anterior a estudada atualmente. Além, ainda, de contextualizarmos a mídia seletora com o sistema Panóptico, muito bem explicado por Michel Foucault.

 

 

PALAVRAS-CHAVE

Seletividade Penal. Mídia. Panoptismo.

 

 

INTRODUÇÃO

Tendo em vista a Seletividade Penal e o papel que a mídia tem no controle da sociedade – que, de certa forma, seleciona aquilo que a sociedade assiste, ou, melhor dizendo, as informações que a sociedade recebe – é interessante fazer uma associação entre estes dois sistemas presentes no nosso dia a dia. A mídia – como fonte influenciadora da sociedade – reitera a seletividade que o sistema penal exerce. Seletividade, essa, que deixa impune alguns crimes, vulgarmente conhecidos como de “colarinho branco”, ou seja, os crimes cometidos pelas camadas sociais mais elevadas, enquanto que os crimes cometidos pelas camadas mais baixas, dificilmente, serão deixados impunes, por isso, devemos considerar o Sistema Penal como sendo classista, racista e sexista, como explicita Vera Andrade[1].

Levando em consideração a idéia, de Bentham, do Panóptico – que é melhor explicada por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir[2] – podemos, ainda, fazer uma associação dessa idéia do Panóptico com a mídia, e ainda com a mídia seletora, por assim dizer.

Portanto, este é o principal viés deste trabalho, a apresentação de uma Seletividade Penal apoiada pela Mídia Panóptica.

 

1 A SELETIVIDADE PENAL COMO FATOR DE EXCLUSÃO SOCIAL

A Seletividade Penal sempre existiu, desde os tempos mais antigos, até hoje em dia. Anteriormente, o criminoso era aquele que cometia crimes contra a religião, ou seja, contra os deuses daquela sociedade, principalmente na época da Idade Média, com a Santa Inquisição, que a Igreja caçava aqueles que iam contra os preceitos Divinos, geralmente os cientistas e as prostitutas – que eram chamadas de bruxas.

Já na Idade Moderna, os criminosos já passaram a ter uma aparência mais contemporânea, pois eram das camadas mais humildes da sociedade, eram aqueles que cometiam crimes contra a propriedade privada, como cita Foucault “os delitos contra a propriedade parecem prevalecer sobre os crimes violentos (...)”[3]. Foucault ainda cita mais adiante, como, desde os tempos modernos já existia um desfavorecimento daqueles que faziam parte das camadas mais baixas da população: “As camadas mais desfavorecidas da população não tinham privilégios, em princípio (...)”[4]

Com a punição, geralmente, das camadas mais pobres, a seletividade penal existente na Idade Moderna se aproxima, bastante, da seletividade penal existente atualmente, na contemporaneidade, como afirma Alessandro Baratta, ao explicar sobre o Labeling Approach[5]:

A análise do labeling approach constitui um momento de grande lucidez no texto: a criminalidade não seria um dado ontológico preconstituído, mas a realidade social construída pelo sistema de justiça criminal através de definições e da reação social; o criminoso não seria um indivíduo ontologicamente diferente, mas um status social atribuído a certos sujeitos selecionados pelo sistema penal. [6]

As camadas selecionadas pelo sistema são, em maior parte, as camadas mais baixas, porém, não são, somente, os pobres que são selecionados, são, também, os negros e os homens, como explicita Vera Andrade, ao explicar um pouco da visão criminológica crítica[7]:

São processos contraditórios, então, no sentido criminológico crítico de que a construção (instrumental e simbólica) da criminalidade pelo sistema penal, incidindo seletiva e estigmatizantemente sobre a pobreza e a exclusão social, preferencialmente a masculina (...)[8]

A seletividade penal é um fator de exclusão social, pois somente é punido aquele que já é desfavorecido socialmente, já que aqueles que estão cometendo os, assim chamados, crimes de colarinho branco têm certa proteção do Estado, e, principalmente da mídia, já que esta é detentora de grande influência da opinião pública, ou, até mesmo, detentora da opinião pública, pelo menos da maioria da população. Como diz a música de Max Gonzaga[9], “Porque é mais fácil condenar quem já cumpre pena de vida”, se referindo as pessoas que fazem parte dos grupos socialmente excluídos. Pois, como diz Cláudio Guimarães:

Como o Estado já não pode, ou não deve, direcionar os recursos que arrecada da população para solucionar problemas sociais, principalmente os relacionados à assistência social, só resta a saída da intimidação, através da repressão penal, das grandes parcelas da população que sofrem os efeitos da política do Estado mínimo.[10]

 

2 A MÍDIA E O CONTROLE SOCIAL

A mídia é detentora da opinião pública, sendo esta uma opinião extremamente parcial e tendenciosa, portanto, não tem um discurso neutro sobre o assunto tratado, logo, não seria diferente com a Criminologia. Como diz o Doutor – em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) – Luiz Flávio Gomes:

A mídia dramatiza as informações relacionadas com a violência, apresenta a criminalidade por meio de estereótipos, condena (com sua publicidade) pessoas que ainda são presumidas inocentes, difunde o discurso de endurecimento das penas, amplia o alarme social gerado pela violência, espalha o medo, tenta influenciar (não raramente) no resultado dos julgamentos jurídicos e é seletiva (evita, muitas vezes, noticiar nomes de pessoas ou empresas que possam lhe trazer complicações ou prejuízos). Como se vê, a mídia não é isenta (não faz um discurso neutro). [11]

Como já dito anteriormente, essa opinião pública é uma opinião midiática, portanto, só leva em consideração as vontades das elites dominantes, que são elites burguesas difusoras da ideologia capitalista, então, estão em busca de uma manipulação, cada vez maior, das massas, por isso, precisam utilizar todos os meios para conseguir tal manipulação.

A mídia, principalmente a televisão – com seus telejornais, seriados, novelas, entre outros programas – controla a massa através daquilo que transmite, pois, as pessoas, ao olharem a mídia dizendo o que é correto fazer, ou deixar de fazer, obedecem ao que é imposto pela mídia, então, desta forma, sendo manipuladas, através de uma ideologia burguês-capitalista. O principal dever da mídia está em mostrar para a sociedade o quão ruim é o mundo em que vivemos e, após essa dramatização, mostrar um meio para sairmos dessa situação, porém, essa alternativa, apresentada pela mídia, nunca será concretizada, somente serve para manipular as pessoas, como observa Cláudio Guimarães:

(...) a informação é massivamente veiculada pelos meios comunicacionais – jornais, rádios, emissoras de televisão, cinemas, pesquisas, etc. –, que distorcem a realidade e, em seguida, manipulam a consciência das pessoas a tal ponto que estas passam a acolher os mandamentos da ideologia do poder, que se encontram hodiernamente estabelecidos, como verdades incontestáveis.[12]

A mídia impõe que as pessoas passem a se preocupar mais com sua segurança, tamanho é o medo que esta estabelece no cidadão, com isso, as pessoas passam a buscar, cada vez mais, condomínios com segurança máxima, ou buscar os aparatos de segurança mais modernos que existem no mercado, assim, mantendo-se ilhado – todavia protegido da total insegurança, prevista pela mídia – dentro de casa. Luís Fernando Veríssimo retrata muito bem esse cenário em sua crônica “Segurança”[13], na qual ele escreve, basicamente, que o condomínio, que fora vendido, era o mais seguro de todos, alcançando, em certo ponto, um grau de segurança tão grande, que não aconteciam mais assaltos nas casas do condomínio, porém os moradores tiveram que pagar um preço para chegar a tal segurança, não poderiam receber visitas, nem mesmo sair de suas casas, ficando, de fato, presos em casa, até decidirem começar a fugir de suas próprias casas. Essa situação idealizada por Veríssimo é pelas noticias veiculadas pela imprensa, que como afirma Luiz Flávio Gomes, constrói a realidade:

A mídia não só retrata, como também constrói a realidade social. Produz ou reproduz, muitas vezes sem retoques, imagens de insegurança. O discurso midiático é atemorizador, porque dramatiza a violência. Não existe imagem neutra.[14]

Esse terror, imposto pela mídia, leva a população a acreditar que devemos estar sempre sendo vigiados, a fim de que os culpados sejam pegos e que possamos viver em paz. Essa busca, utópica, pela paz através da vigilância nos remete a falar sobre o sistema Panóptico, idealizado por Michel Foucault – em seu livro Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão –, que será abordado no capítulo seguinte.

 

3 O PANOPTISMO E A MÍDIA

            3.1 O Sistema Panóptico

O Panóptico de Bentham – explicado por Foucault, em Vigiar e Punir[15] – visa colocar numa parte periférica (de uma prisão, por exemplo) construir um anel, e na parte central construir uma torre, na qual haveria várias janelas dispostas para a observação da parte interna do anel, enquanto este seria dividido em celas, esta com duas janelas, uma para a parte interior – para facilitar a visão de quem estivesse na torre –, outra para a parte exterior para que pudesse receber incidência de raios solares. Com essa estrutura montada, permitiria que o vigia, que estivesse presente na torre, conseguisse observar os presos, vigiando-os, deste modo, a todo o momento. As celas seriam individuais, a fim de evitar que a prisão se torne uma escola para a criminalidade, ou mesmo, a fim de evitar que houvesse motins de presos, além da melhor vigilância dos guardas, pois, deste modo tinham maior controle sobre os presos.

O principal efeito do Panóptico de Bentham é, por assim dizer, vigiar sem ser vigiado, ou seja, vigiar o preso sem que este saiba se está sendo vigiado naquele momento, portanto, não ousaria ser indisciplinado, com medo de estar sendo vigiado em tal momento. Deste modo, alcança-se o bom comportamento do preso, sem que seja preciso a utilização da força.

Foucault fala, ainda, que o sistema do panóptico pode funcionar como doutrinador, quando ele usa o exemplo de crianças em uma escola, que seguiria o modelo panóptico, ao dizer que poderia ensinar coisas diferentes para as crianças, ensinando-as, até mesmo, coisas erradas, como ele cita “(...) criar diversas crianças em diversos sistemas de pensamento, fazer alguns acreditarem que dois e dois não são quatro e que a lua é um queijo (...)”[16]

Foucault retrata o fim último do panoptismo, ao escrever: “O panoptismo é o princípio geral de uma nova "anatomia política" cujo objeto e fim não são a relação de soberania, mas as relações de disciplina.”[17]. Assim, Foucault, de forma não intencional, associa o Panóptico a sociedade atual, controlada pela mídia. Como retrata Gabriel, O Pensador e o grupo Detonautas na música “Sorria”, que após falar várias “normas” da sociedade atual, escreve desta forma no refrão: “SORRIA! Você tá sendo filmado! SORRIA! Você tá sendo observado! SORRIA! Você tá sendo controlado! (...)”[18] mostrando que a população, atualmente é extremamente controlada por essa vigilância. Da mesma forma, sendo que associando mais à televisão a música do grupo musical Titãs, “Televisão”, expressa essa idéia de controle da televisão sobre a população, ao dizer: “Oh! Cride, fala prá mãe... que tudo que a antena captar meu coração captura (...)”[19], mostrando o quanto a sociedade é influenciada por esse meio de comunicação da sociedade hodierna.

            3.2 A Mídia Panóptica e a Seletividade Penal

A associação, entre a mídia e o Sistema Panóptico, se dá por causa do atual dever que a mídia tem sobre a sociedade o de vigiar, e influenciar, a população, tendo em vista isso Túlio Vianna – em um breve resumo sobre seu livro – fala:

O panopticismo, retratado por Michel Foucault no seu clássico “Vigiar e Punir”, segregava os socialmente indesejados para vigiá-los e discipliná-los. Este livro trata de um modelo de controle social diferente que o sucede, no qual não mais se segrega para vigiar, mas em que se vigia para segregar.[20]

 A eterna vigilância que sofremos, atualmente, em busca de uma determinada segurança, quebra com um direito fundamental do ser humano – o direito a privacidade – que é garantido constitucionalmente. Porém as pessoas da mídia não se preocupam com isso, para eles o importante é se manter no poder e vender o máximo possível, deixando clara a lógica capitalista, por vezes, até omitem a veracidade do fato, como mostra José Renato Nalini:

A informação inseriu-se no mercado. É um bem da vida com valor comercial apurável. Para alcançá-la, os profissionais dos órgãos de divulgação não se permitem hesitar se precisam ferir outros interesses, sobretudo aquele consubstanciado na verdade.[21]

Além de vigiar, a mídia seleciona as pessoas a serem vigiadas, não só a mídia, mas o aparato de segurança como um todo, tomando, por exemplo, as câmeras de segurança – que são colocadas em ruas, avenidas, praças públicas, shoppings, entre outros locais públicos – servem para vigiar somente as pessoas já selecionadas pelo sistema penal, ou seja, os pobres, os negros e, geralmente, os homens, sendo assim, não alteram o foco. O governo passa, então, a vigiar as ruas para evitar pequenos furtos, para, desta forma, deixar a população com uma impressão de maior segurança, por isso, não se importam de ser vigiada. Porém, ao vigiar, somente, as ruas a mídia/governo está preocupada(o) simplesmente em passar a idéia de segurança à população, que não enxerga que isso é um meio de sempre estarem sendo vigiados.

Assim como no Sistema Panóptico sempre teremos a impressão de estarmos sendo vigiados, por isso, deixaremos de praticar atos de indisciplina, por termos medo de ter alguém nos vigiando naquele exato momento e que nos repreenda por tal fato. Ou seja, a mídia passa a exercer um papel panóptico na sociedade, e como somente observa os já selecionados, tem papel fundamental na seletividade do sistema penal. Desta forma, a mídia contemporânea pode ser considerada uma Mídia Panóptica, que apóia a Seletividade Penal.

 

CONCLUSÃO

A Seletividade Penal é algo presente na sociedade desde tempos mais antigos, até os dias de hoje. Atualmente, podemos considerar o Sistema Penal como um sistema classista, racista e sexista, ou seja, continuadamente seletor.

Hodiernamente, o Sistema Penal obtêm grande ajuda para fazer sua seletividade, a Mídia, como um meio de comunicação extremamente influenciador, vem ajudando, o Sistema Penal, a selecionar a clientela deste, ao vigiar, e influenciar, a parte excluída da sociedade.

Com a mídia focada em ajudar na seletividade penal, a população deixa de observar os crimes de colarinho branco, ou seja, crimes cometidos pelas elites da sociedade, por isso, estes continuam com altos índices de impunidade, já que para a mídia não é interessante denunciar aqueles que estão no poder, pois, a mídia, se aproveita de tal fato para manter-se no poder juntamente com as elites.

Tendo em vista o atual papel da mídia na sociedade – o de vigiar, controlar e selecionar – podemos fazer uma associação desta mídia – que é, atualmente, o principal meio de seleção utilizado pelo sistema penal – com o sistema panóptico de Foucault – que visava vigilância e a disciplina –, formando,  portanto, uma Mídia Panóptica, esta sendo, de fato, o principal apoio que o sistema penal encontra para selecionar sua clientela.

REFERÊNCIAS

            ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x Cidadania mínima: Códigos da violência na era da globalização. Ed. Livraria do Advogado. Porto Alegre. 2003.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: Uma introdução à Sociologia do Direito Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. Ed. Vozes. Petrópolis. 2004.

GOMES, Luiz Flávio. Mídia, Segurança Pública e Justiça Criminal. Revista Jurídica Consulex. Número 268. Ano XII. 15/03/2008.

GONZAGA, Max. Classe Média. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KfTovA3qGCs Acesso em: 24/05/08.

GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Funções da Pena Privativa de Liberdade no Sistema Capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2008.

PENSADOR, Gabriel. DETONAUTAS. Sorria. Disponível em: http://letras.terra.com.br/gabriel-pensador/1116395/ Acesso em: 25/05/08.

TITÃS. Televisão. Disponível em: http://letras.terra.com.br/titas/49002/ Acesso em: 25/05/08.

VERISSÍMO. Luís Fernando. Novas Comédias da Vida Privada. 11ª edição. Porto Alegre. L&PM. 1996.

VIANNA, Túlio. Transparência Pública, Opacidade Privada. Disponível em: http://www.tuliovianna.org/index.php?page=shop.product_details&flypage=shop.flypage&product_id=2&category_id=1&manufacturer_id=0&option=com_virtuemart&Itemid=73&vmcchk=1&Itemid=73Acesso em: 25/05/08



[1] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x Cidadania mínima: Códigos da violência na era da globalização. Ed. Livraria do Advogado. Porto Alegre. 2003. p. 23

[2] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. Ed. Vozes. Petrópolis. 2004.

[3] FOUCAULT. Op. Cit. p. 64

[4] FOUCAULT. Op. Cit. p. 70

[5] (...) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social, isto é, de processos formais e informais de definição e seleção. (ANDRADE. Op. Cit. p. 40 e 41)

[6] BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: Uma introdução à Sociologia do Direito Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002. p. 11

[7] A Criminologia crítica recupera, portanto, a análise das condições objetivas, estruturais e funcionais que originam, na sociedade capitalista, os fenômenos de desvio, interpretando-os separadamente, conforme se tratem de condutas das classes subalternas ou condutas das classes dominantes (a chamada criminalidade de colarinho branco, dos detentores do poder econômico e político, a criminalidade organizada etc.). (ANDRADE. Op. Cit. p. 48)

[8] ANDRADE. Op. Cit. p. 23

[9] GONZAGA, Max. Classe Média. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KfTovA3qGCs Acesso em: 24/05/08.

[10] GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel. Funções da Pena Privativa de Liberdade no Sistema Capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007. p. 269

[11] GOMES, Luiz Flávio. Mídia, Segurança Pública e Justiça Criminal. Revista Jurídica Consulex. Número 268. Ano XII. 15/03/2008. p. 38

[12] GUIMARÃES. Op. Cit. p. 270

[13] VERISSÍMO. Luís Fernando. Novas Comédias da Vida Privada. 11ª edição. Porto Alegre. L&PM. 1996. p. 103 e 104.

[14] GOMES. Op. Cit. p. 39

[15] FOUCAULT. Op. Cit. pp. 162 – 188

[16] FOUCAULT. Op. Cit. p. 169

[17] FOUCAULT. Op. Cit. p. 172

[18] PENSADOR, Gabriel. DETONAUTAS. Sorria. Disponível em: http://letras.terra.com.br/gabriel-pensador/1116395/ Acesso em: 25/05/08.

[19] TITÃS. Televisão. Disponível em: http://letras.terra.com.br/titas/49002/ Acesso em: 25/05/08.

[21] NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2008. p. 252