A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA FAMÍLIA: Filhos viciados em drogas: roubos, furtos e sofrimento Moizéis Lima da Silva* RESUMO {aj}Este trabalho objetiva analisar sistematicamente, pelo prisma da Mediação de conflitos ? meio alternativo de acesso à justiça e à paz social -, os conflitos gerados nas famílias pelas conseqüências do uso de drogas, analisando as situações nas quais a Mediação de conflitos pode ser aplicada como meio de resolução dos transtornos causados pelos entes familiares dependentes químicos, em especial, os adolescentes e jovens ? faixa etária mais atingida pelo problema dos entorpecentes. {aj}Palavras chave: Mediação de Conflitos. Juventude e Drogas. Dignidade da Pessoa Humana. Justiça Restaurativa. 1 INTRODUÇÃO {aj}A sociedade humana, em toda a sua história, sempre se deparou com situações conflituosas e tentou continuamente encontrar meios de resolvê-las, mas elas acabavam gerando atritos aonde somente uma parte do conflito tirava vantagem sobre a outra. Desse modo, criavam-se intrigas arraigadas entre os outrora litigantes, o que, em algum momento, poderia desembocar em conflitos ainda piores, tendo em vista que a parte prejudicada na demanda ficara inconformada com o resultado negativo. {aj}Assim, os litígios dificilmente - para não dizer nunca - eram totalmente dirimidos, sempre restando uma ponta de descontentamento na parte "desfavorecida" na lide. Não obstante, atualmente, temos o patente exemplo do Poder Judiciário, que nos dá uma amostra do quanto o conflito, em muitos casos, pode deixar mágoas e ressentimentos. {aj}Para tentar eliminar esse tipo de problema ? mágoas, ganhar-perder -, desenvolveu-se um meio pelo qual se pudesse vislumbrar o conflito ? principalmente o de relações continuadas (família, empresas, trabalho, instituições) ? de um modo segundo o qual as partes pleiteantes possam encontrar, por si mesmas, soluções para a peleja, através de conversas mediadas por profissional qualificado. {aj}Esse método de resolução de conflitos - caracterizado pela interferência do mediador, que é mais célere do que a do Poder Judiciário - chama-se Mediação de Conflitos. {aj}Entretanto, não se sabe o quanto a Mediação pode ajudar a solucionar conflitos das mais diversas origens, facilitando a instalação da paz no seio familiar, com o equacionamento de conflitos provenientes do uso de drogas ilícitas por algum membro seu, e, consequentemente, no âmago social. Nesse sentido, tentar-se-á mostrar que a Mediação pode ser uma ferramenta de auxílio ao Poder Judiciário, que se encontra em situação difícil de congestão de seus Tribunais e Juízes, constituindo assim um meio de desafogo para aquele poder. {aj}Essa demonstração será desenvolvida sem prejuízo da exposição dos benefícios que a Mediação de Conflitos pode propiciar ao principal instituto da sociedade: a família. Será proposto que esta pode, tendo uma orientação adequada, restabelecer laços intrínsecos entre seus membros (pais, filhos, irmãos, tios, avós, primos, etc.) por meio da intervenção pacificadora da Mediação de Conflitos. {aj}O viés restaurativo proporcionado pela mediação será ressaltado durante a exposição infra, evidenciando-se a repercussão de sua relevância, em particular, nas comunidades onde está presente e, no geral, na sociedade como um todo. 2 A MEDIAÇÃO {aj}Sendo uma tentativa de solução de conflitos relativamente nova e pouco conhecida no Brasil, a Mediação, segundo Carlos Vasconcelos, "é um meio geralmente não hierarquizado de solução de disputas em que duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, o mediador ? que deve ser apto, imparcial, independente e livremente escolhido ou aceito -, expõem o problema, são escutadas e questionadas, dialogam construtivamente e procuram identificar os interesses comuns, opções e, eventualmente, firmar um acordo".1 {aj}Seguindo o mesmo entendimento, a professora Mestre Ana Carla Coelho Bessa defendeu em sua tese de mestrado que "A Mediação [...] distingue-se dos mencionados mecanismos de autocomposição [negociação e conciliação] por ser uma atividade não-adversarial de resolução de conflitos, através da qual um terceiro, imparcial e neutro, sem qualquer poder de decisão, se dispõe a ajudar os envolvidos, através de um conjunto de práticas elaboradas, a comunicar-se e a realizar escolhas voluntárias para chegarem a uma solução mutuamente aceitável."2 {aj}Desse modo, percebe-se que a Mediação é uma ferramenta de resolução de conflitos que tem por objetivo - com a intervenção do mediador - dirimir querelas surgidas entre indivíduos mantenedores de relações continuadas, ajudando a diminuir a demanda excessiva que acomete o Judiciário. O mediador será a lente que ajudará os litigantes a enxergarem pontos comuns outrora obscurecidos pela raiva, ódio, ressentimento, ciúme, engano, equívoco, disputa, vingança; além de dever ser preparado, neutro, independente, aceito ou escolhido livremente pelas partes. O mediador, destarte, tem papel indispensável para a realização e para o sucesso da mediação. {aj}Como ilustração, coloca-se o significado de mediação que se encontra no dicionário Digital Aurélio: "(...) 6.Jur. Processo pacífico de acerto de conflitos internacionais, no qual (ao contrário do que se dá na arbitragem) a solução é sugerida e não imposta às partes interessadas."3 Somente com essa definição, já se tem uma ideia de como deve ser o procedimento adotado pelo mediador, quando da resolução ou da tentativa de resolução de conflitos. {aj}Não é outro o objetivo da mediação senão alcançar a instalação da paz no seio familiar e, consequentemente, social, pois, como afirma Lília Maia de Morais Sales, "é na comunicação solidária, ou seja, em uma comunicação pacífica, honesta, sem manipulações de discursos ou ameaças que residem os fundamentos da mediação de conflitos."4 Não obstante a sua adoção no Brasil ser recente, "a atividade da mediação vem crescendo em todo o país caracterizando-se como meio adequado para a solução dos conflitos familiares ou parentais."5 3 MEDIAÇÃO ? ALTERNATIVA PARA A REALIZAÇÃO DA PAZ FAMILIAR {aj}"Pais recorrem à Justiça para resolver conflitos com filhos"6, essa é a manchete de uma reportagem dos jornalistas Chico Otávio e Flávio Tabak publicada no jornal O Globo. Qual o fenômeno que está por trás desse fato e para onde ele deveria ser direcionado? {aj}O Poder Judiciário, segundo a matéria supramencionada, está sendo procurado por pais desesperados que pedem a tutela estatal para fazer seus filhos obedecerem aos seus comandos ou que querem a prisão dos mesmos. {aj}O que levaria os pais a tomarem uma atitude dessa natureza? Provavelmente, o motivo predominante são as desigualdades histórico-sociais somadas à falta de vontade política em implementar ações públicas direcionadas à eliminação dos problemas da população carente, que acaba sendo vítima da expansão do crime. {aj}O crime leva consigo jovens expostos a um sistema sociopolítico calcado no individualismo e pregador do consumismo exacerbado a qualquer custo. Esses jovens, sem acesso a escolas que prescindem do mínimo de estrutura necessário e, ao mesmo tempo, vítimas da imensa apelação da mídia, ficam à mercê do crime organizado, tornando-se escravos deste e das drogas. {aj}Segundo levantamento realizado em 2008 pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes7, o consumo de drogas lícitas e ilícitas no Brasil cresce a cada ano. Dentre as drogas ilícitas, destacam-se como mais violentas aquelas que causam elevado grau de dependência, como a maconha, a cocaína e o crack. {aj}"Foi um ato de desespero. A mãe que tem um filho drogado sabe o que é isso, o que é ver o filho querendo quebrar tudo, ameaçando sair para rua, com medo de o filho morrer": esse é o depoimento de uma mãe desesperada que, segundo matéria do site de notícias G1, "comprava droga para filho(...)"8. Mortal veneno à família, a dependência química causa sério comprometimento na estrutura familiar quando algum membro seu envolve-se com um dos componentes acima aventados. {aj}A ausência marcante do filho no lar alerta a mãe. Em seguida, iniciam-se os furtos: joias, dinheiro, eletrodomésticos, móveis, etc. O desespero se instala na família. Os pais e irmãos ficam tensos, inseguros dentro de seu próprio lar. As desgastantes discussões culminam na agressão física, que encarna o ápice da angústia familiar: os pais já não têm suas ordens acatadas, restando, teoricamente, como última solução, o pedido de socorro ao Poder Judiciário. {aj}Entretanto, antes de chegar à situação extrema da agressão física, a família deve procurar um meio de resolução exterior a ela, que não seja o Judiciário, mas sim centros de tratamento de dependentes químicos e Núcleos de Mediação de Conflitos, este último para ajudar a solucionar as controvérsias geradas na família pela situação de instabilidade do ente viciado. 3.1 OS NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS {aj}O Ministério Público (MP) do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, desenvolveu o Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (NMCMP), que já estão em número de seis, quais sejam: o Núcleo do Pirambu, da Parangaba, da Jurema, de Pacatuba, do Velho Timbó e de Russas. Ressalte-se que há outros centros de mediação além dos NMCMP. {aj}Dentre os casos mais atendidos, encontra-se em segundo lugar o assunto objeto deste artigo, conflito familiar, o qual representa 20,2% de todos os acasos atendidos pelos Núcleos de Mediação do MP, perdendo apenas para os conflitos ocasionados por pensão alimentícia, que não deixam de ser conflitos familiares.9 Em 2010, foi criado o NMCMP da Grande Messejana. 4 RECORRENDO À MEDIAÇÃO {aj}Como se vê, a recorrência de casos de conflitos que se dão na seara familiar é vultosa. Motivo pelo qual se desenvolveu e desenvolve-se um aparato material e humano que dê, pelo menos, um mínimo de atendimento à demanda crescente que se cria à medida que se tornam mais conhecidos os resultados eficientes e frutíferos das mediações comunitárias. {aj}É por esse motivo que a quantidade de Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público, em particular, e de escritórios de advocacia especializados em mediação privada de conflitos e centros comunitários de mediação públicos, no geral, vem aumentando com relativa rapidez. {aj}Nesses Núcleos e Centros de mediação de conflitos, várias demandas com diversas causas e motivos surgem: conflito de imóvel, conflitos familiares, cobrança de dívida, pensão alimentícia, conflito de vizinhança, etc. Dentre as causas de conflitos familiares, encontram-se problemas e desentendimentos advindos de membros acometidos pelas drogas que começam a desestabilizar a estrutura psicológica de seu lar. A principal faixa etária atingida (12 a 25 anos) pela dependência química é justamente aquela que ainda se encontra no âmbito familiar. Desse modo, todo sofrimento que o dependente sente tem reflexos que percutem toda a família. {aj}A fase na qual os pais têm ciência do envolvimento do filho com drogas é repleta de dúvidas, confusões e remorsos. Pois, "ao descobrirem que o filho adolescente está usando drogas, alguns pais tendem a se sentirem culpados, questionando-se onde erraram na educação do filho, o motivo de tal fato estar acontecendo com eles já que nunca deixaram faltar nada em casa. Outros pais buscam a internação de seus filhos esperando um método de cura imediata. Há alguns que recebem a notícia acusando o grupo social a qual [sic] o filho pertence."10 {aj}Depois do susto inicial, os pais devem buscar o suporte profissional adequado para auxiliar na recuperação física do dependente e psicológica deste e de sua família. Dentre os profissionais a serem consultados, figuram os mediadores de conflitos, os quais podem exercer papel essencial para nortear a família no sentido de promover o entendimento e a compreensão do estado de dependência em que se encontra o ente familiar, o que é primordial para o encaminhamento dos demais passos. {aj}Senão, vejamos a seguinte situação hipotética: Marcos, de dezesseis anos de idade, vive na periferia de Fortaleza. Sempre estudara e fora aluno exemplar nos anos anteriores. Entretanto, Joana, mãe de Marcos, começou a perceber que este estava arredio e não ficava um minuto em casa. Esse comportamento iniciou-se depois que Marcos fez amizade com novos colegas do primeiro ano do Ensino Médio. Mas Joana não se preocupou muito. Entretanto, depois do recorrente desaparecimento de pequenas quantias de dinheiro, começou a observar mais atentamente o comportamento do filho. Um dia, à noite, enquanto assistia a uma novela, identificou a silhueta de Marcos, que passava furtivo em direção ao quarto dela. Joana, que havia deixado deliberadamente uma cédula de dez reais no criado-mudo, esperou a saída do filho. Depois que ele saiu, foi ao quarto e observou que o dinheiro já não se encontrava lá. {aj}Ela demorou a acreditar. Procurou a cédula atrás da cama, dos outros móveis, mas não a encontrou. Deduziu, desolada, o pior: era o filho o gatuno. Receosa de contar ao seu marido, Luís, o que estava acontecendo - pois este era muito rígido e impaciente ?, resolveu aguardar. Mas a situação ia piorando cada vez mais: Marcos começara a furtar pequenos objetos de casa. Por várias vezes, ela conversou com ele, mas não obtinha nenhum resultado, a não ser atitudes cada vez mais grosseiras da parte do filho. {aj}Depois de pensar muito, resolveu, então, relatar ao marido o que estava acontecendo. A reação de Luís foi exatamente a que Joana temia: quando Marcos chegou em casa, seu pai perguntou por que estava roubando e obteve uma resposta em forma de resmungo. Depois de insistir na pergunta e de ser ignorado pelo filho, deu a primeira das muitas surras que se repetiriam nas próximas semanas. A situação chegara ao ápice da tensão e da agressão, e os furtos continuavam e já haviam extrapolado os limites de casa: pequenos assaltos e furtos multiplicavam-se no cotidiano de Marcos. {aj}E agora, o que se deve fazer para resolver esse imbróglio? Depois que o diálogo foi totalmente comprometido, como encontrar uma solução? Mediação de conflitos pode ser a resposta! {aj}Num caso como esse, o entendimento entre os familiares tornou-se praticamente inviável, em razão das mágoas, ressentimentos, desconfiança e, enfim, da agressão verbal e física que se interpuseram. A contribuição que o recurso à mediação de conflitos pode trazer é incomensurável, pois o papel do mediador é justamente possibilitar o restabelecimento do diálogo e a (re)construção de uma base amistosa sobre a qual se possa desenvolver uma conversa saudável entre o usuário de substâncias entorpecentes e seus entes queridos. {aj}A bem dizer, a Mediação de Conflitos configura uma alternativa rápida, porque versátil; segura, pois realizada com pessoas da ou conhecidas pela própria comunidade; saudável, visto que possibilita a resolução do conflito sem deixar, na maioria das vezes, qualquer parte descontente; durável, porquanto a solução surge não do mediador, que só deve identificar pontos comuns entre os litigantes e facilitar o entendimento, mas dos próprios mediandos11, que conhecem o que é melhor para si e que enxergam esse melhor com o suporte do mediador. {aj}Com a mediação, o deslinde da controvérsia se dá de modo menos traumático, quiçá sem traumas, engendrando, muitas vezes, a reunião de famílias antes dissolvidas pelo mal-entendido, pela raiva, pelo orgulho, pela vergonha, pela incompreensão. Por outro lado, quando um cidadão recorre a um centro de mediação, o Poder Judiciário fica menos abarrotado de causas, possibilitando uma prestação jurisdicional, se não melhor, pelo menos, estável. {aj}O benefício à sociedade é de tal monta que se avoluma, como já mencionado, a busca por esse arcabouço de novos conceitos e métodos jurídicos, haja vista que a mediação repassa uma visão diferente e positiva do Direito às pessoas, que antes o temiam. No método da mediação, os direitos fundamentais previstos na Carta Política de 1988 têm fulcro aonde se apoiar para concretizarem-se de modo cada vez mais robusto. {aj}A dignidade humana se realiza, pois o homem encontra seu valor em si mesmo, não mais se apercebendo como mera marionete nas mãos dos que detêm mais poder, nem estando mais à mercê de decisões judiciárias que, muitas vezes, podem ser proferidas sem a propriedade que se espera de um magistrado, que deveria conhecer, ao menos superficialmente, a realidade de seus jurisdicionados. Com os mediadores ocorre o contrário, pois, na maioria das vezes, advêm da própria comunidade e conhecem a contento a realidade de seu lugar e de seus pares. {aj}O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado um dos cernes fundamentadores da República Federativa do Brasil no inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, concretiza-se com o acesso digno à justiça, possibilitado primordialmente pela proximidade que, por exemplo, os Centros de Mediação Comunitária de conflitos têm dos que necessitam da Mediação. {aj}Nessa toada, a Mediação de conflitos se coaduna com outros meios de auto-composição - como a negociação e a conciliação- para oxigenar o conteúdo das artérias do Judiciário, que se ventila e que pode renovar-se com uma nova força auxiliar, em cujo bojo encontra-se reinante a Mediação, com grande relevância para a sociedade e para todas as suas classes sociais, mormente a mais carente e menos enxergada pelo Estado. {aj}Nesse sentido, Ana Karine P.C.M. Paes de Carvalho afirma que "A mediação comunitária tem como escopo principal, por meio do diálogo, fazer com que as pessoas administrem bem os seus conflitos. (...) Dando a elas o sentimento de inclusão na sociedade."12 Orgulho para os operadores do Direito e ciências afins ? pois faz a comunidade enxergar o Direito não somente como o mantenedor do status quo, mas também como o aliviador das mazelas sociais e, mais que isso, transformador e melhorador das vidas já atribuladas dos entes sociais atingidos pelos reflexos negativos do sistema Capitalista ? a Mediação configura, como afirma o Desembargador José Mário dos Martins Coelho, "(...) passo avançado e de notável significação para a efetividade de outros procedimentos que se somarão aos esforços do judiciário e dos órgãos com ele irmanados para a implantação de uma nova forma de justiça destinada a atender aos desafios de nosso tempo"13. {aj}* Acadêmico do Curso de Direito Faculdades Nordeste ? Fanor Grupo de trabalho e pesquisa na área de Mediação de Conflitos E-mail: [email protected] Trabalho desenvolvido no Grupo de Trabalho e Pesquisa na Área de Mediação de Conflitos da Fanor, sob orientação da Professora MS. Ana Carla Coelho Bessa.   BIBLIOGRAFIA {aj}VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008. {aj}SALES, Lília Maia de Morais. A Utilização da Mediação na Solução de Conflitos Familiares ? Novos Paradigmas. Disponível em: < http://mediacaobrasil.org.br/artigos_pdf/1.pdf>. {aj}MEDIAÇÃO de Conflitos. Disponível em: . Acesso em 27 dez. 2009. {aj}COELHO BESSA, Ana Carla. Justiça restaurativa e mediação para o adolescente em conflito com a lei no Brasil ? Tese de Mestrado, Universidade de Fortaleza ? UNIFOR, 2008. Disponível em: . {aj}PAES DE CARVALHO, Ana Karine P.C. Miranda. Mediação de conflitos: uma alternativa para a paz. Apostila do curso de Mediação de Conflitos e Arbitragem, Unifor, 2010. {aj}Pais recorrem à justiça para resolver conflitos com filhos. Disponível em: . Acesso em 15 abr. 2010. {aj}Mãe que comprava droga para filho consegue internação no RS. Disponível em: < http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1557950-5598,00.html>. Acesso em 5 maio 2010. {aj}Brasil tem 870 mil usuários de cocaína(...). Disponível em: < http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/06/25/brasil_tem_870_mil_usuarios_de_cocaina_relatorio_da_onu_indica_aumento_no_numero_de_usuarios_de_drogas-546963088.asp>. Acesso em 16 mai. 2010. {aj}Da mediação comunitária - Parte II. Versão digital do jornal "O Estado". Disponível em: