No cenário de inúmeras mudanças que a Irretroatividade da Lei,  caracterizava crime ambiental e feria o principio dos direitos garantidos, entendido como um exercício do direito na época em que a legislação assegurava, colocava-se pontos centrais no ano de 2012, a reforma do Código Florestal e a temporalidade da lei, assim como a isenção de crime ambiental e reflorestamento da área desmatada. 

A  irretroatividade da referida lei de crimes ambientais causava grandes impactos onerosos não só aos proprietários de terras rurais, mas  sim à todos de forma indireta  bem como  feria o direito adquirido na Constituição Federal de 1988, o qual estabelece o art.5º  inciso  XXVI. 

Com isso, a evolução do Código Florestal brasileiro delimitan suas alterações ao decorrer desde a Era colonial até os dias atuais, dando prioridade a Reserva Legal de fato, que conforme suas alterações, caracterizava-se até no ano de 2012 , a não regularização da mesma prática de crime ambiental e conseqüentemente causando um grande impacto oneroso a proprietários de terras bem como no desenvolvimento econômico do pais. 

Importante ressaltar que deve- se levar em consideração as políticas do meio ambiente, assim como as políticas ambientais, exercidas pelos ambientalistas, os quais se dedicam á proteção da fauna e da flora.Percebe-se  que estão sendo confrontados dois pensamentos: de um lado, o desenvolvimento socioeconômico e de outro, a proteção ao meio ambiente. Assim, é de suma importância que seja considerado o princípio da  hermenêutica,que visa garantir o equilíbrio entre as partes. 

 Diante do exposto acima, compreende-s que a irretroatividade da lei irá feria a Política Ambiental, e que de fato  prejudicaria o direito adquirido dos proprietários de terras rurais.  

Em suma, a não aplicação da Lei do Tempo ocasionaria de fato um grande impacto  no desenvolvimento econômico do Pais e deixando Noventa por Cento das propriedades rurais  de forma irregular conforme estudo de uma pesquisa da RedeAgro, ou seja, quase toda a produção agrícola do País  viveria na ilegalidade, e os trabalhadores rurais que produzem alimentos para conter a inflação serão caracterizados criminosos ambientais.