Antes de iniciarmos nosso estudo é de suma importância termos conhecimento do que são os CRECI´S, como eles foram criados e qual a sua importância para a classe profissional e para a sociedade.

O CRECI é uma Autarquia Pública Federal instituída pela Lei n.º 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto n.º 81.871/78, que por tal motivo goza de foro privilegiado, Justiça Federal, em todas as ações contra si impetradas ou em seu favor. A razão de existir do CRECI é a fiscalização da profissão de Corretor de Imóveis, sendo seus atos pautados no Princípio da Legalidade na Administração Pública. Ressaltamos, ainda, que o CRECI é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia financeira, operacional e administrativa.

Importa destacar que o CRECI pode ser considerado um órgão de auxílio aos Direitos do Consumidor, vez que os Corretores de Imóveis prestam um serviço à sociedade e este serviço pode causar danos, muitas vezes de difícil reparação, por atos como imperícia, imprudência ou negligência do profissional, como mesmo podemos ver na Resolução COFECI n.º 326/92 (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL).

Como vimos, a atuação enérgica dos CRECI´s no exercício da atividade de fiscalização profissional, além de ser um poder-dever desta autarquia, também proporciona a toda categoria profissional dos Corretores de Imóveis uma sensação de segurança, vez que existindo uma ostensiva fiscalização por parte dos CRECI´s, o número de contraventores (art. 47 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941), quais sejam os que ilegalmente exercem a profissão de Corretor de Imóveis e, também, os que exercem irregularmente (art. 205 do Código Penal Brasileiro) diminue consideravelmente, protegendo desta forma à sociedade e os profissionais que exercem seu mister regularmente, pagando em dia suas contribuições (anuidades e imposto sindical) e colaborando com o crescimento da classe.