Núbia Danielly Damous Barros

Mariane Pinheiro Ferreira

Viviane Brito

RESUMO

O novo marco legal urbano nos convida a repensar a propriedade pública como forma de ampliar a esfera pública, produzindo conforme ela novos espaços sociais para a construção de uma sociedade mais pluralista e humanitária. Os avanços perpassam pela democratização dos espaços urbanos, bem como através da distribuição e do sentido/função social da propriedade, imbuída de um valor de discricionariedade em que o patrimônio particular não é mais um vínculo obrigatório para que a propriedade em si seja reconhecida, meio este que se assevera através de distribuição de moradia para quem a usa para fins produtivos. Com o destaque dos direitos subjetivos, esses sujeitos coletivos se evidenciaram a partir da ocupação de áreas públicas e privadas, bem como do real sentido de democratização, que versa sobre políticas públicas necessárias e interesse social. Tais debates apontam para um modelo cada vez mais distributivo de terras no território nacional e a crescente participação desses sujeitos no seio social

Palavras-chave:Função social. Direito à moradia.Regularização fundiária.

INTRODUÇÃO      

Com o início do Estado liberal, o Estado, que até então era soberano, passou a proteger a propriedade privada, tornando-a um direito individual absoluto. No entanto, diante da problemática social ocorrida na época, surgira a relativização do que se entendia por direito de propriedade, passando o mesmo, a ser observado sob o ponto de vista social.

Assim, a partir do advento da Constituição da República do Brasil de 1988, a propriedade passou a ser considerado um direito fundamental. Contudo, a partir de então, tem-se o entendimento de que a propriedade deverá atender à sua função social, conforme aduz a Carta Magna.

Todavia, no decorrer deste trabalho, apontar-se-ão, quais os requisitos – imprescindíveis - para que a propriedade cumpra sua função social, além de quais as sanções geradas quando do não cumprimento destes requisitos.

Ademais, o texto irá apontar para o entendimento de como a posse da propriedade poderá auxiliar na promoção da dignidade da pessoa humana, segundo os princípios e objetivos constitucionais, elencados na Carta Magna de 1988.

Portanto, ressalta-se, que este trabalho, terá como foco apontar questões relacionadas –especificamente – à função social da propriedade rural conforme os requisitos estabelecidos pela Norma Suprema, além de mostrar as possíveis sanções em caso do não cumprimento dos referidos requisitos.