A FUNÇÃO (RESSOCIALIZADORA) DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOBRE SUA EFICÁCIA NA REALIDADE CONTEMPORÂNEA

Núbia Danielly Damous Barros²

Mariane Pinheiro Ferreira²

João Carlos da Cunha Moura³

RESUMO

Objetiva proporcionar ao leitor o conhecimento acerca da real aplicabilidade da função ressocializadora da pena privativa de liberdade. Assim, será possível fazer uma análise sobre o sistema penal brasileiro, identificando as suas funções e principalmente a função social do Direito Penal. E a partir desta análise, abrir-se-á a necessidade de apreciação da função social das penas privativas de liberdade dentro da realidade brasileira.

Palavras-chave:

Pena privativa de liberdade. Função social. Sistema penal brasileiro.

  1. INTRODUÇÃO.

A reforma humanista pela qual se assentou o Direito Penal na segunda metade do século XVIII veio acompanhada de uma mudança com relação à aplicação das penas. Essas mudanças vieram descritas na obra “Vigiar e Punir” de Foucault, que no presente ano, irá completar 40 anos de sua primeira publicação.  A tese que Foucault defendia era sustentada em três elementos: o corpo suplicado, as almas cujas representações eram manipuladas e o corpo que era treinado. O projeto dos juristas reformadores da época estabelecia que a melhor maneira de desqualificar um crime é puni-lo de maneira a não incentivar a sua prática, como as penas definidas pelo tempo, formando assim, uma série de obstáculos a quem fosse contra o modelo atribuído de bem-comum.

O símbolo maior desses três elementos é a representação do poder pela violência, pela coerção social, fato este que indica que a reforma penalista nada mais foi do que uma reforma política, descrevendo o autor no supracitado livro, todo um capítulo sobre o desenvolvimento da prisão como um sistema organizado de poder e de relações sociais. O objetivo dessa análise escrita é fazer refletir sobre como e de que maneira a obra fora (e ainda permanece) importante para entender além dos sistemas prisionais e perceber, que de certo modo, a maneira como a vida social é conduzida se interpõe em diversas esferas do nosso cotidiano.

Analisando o sistema penal brasileiro e como a pena privativa de liberdade atua na sociedade, podemos traçar um paralelo entre os institutos prisionais e a realidade jurídica nacional. Por meio dos tipos e finalidade das penas, iremos traçar uma relação entre o direito penal e a sua função social, bem como relatar as crises enfrentadas pelo sistema prisional e possíveis soluções para a problemática, comparando com os comentários de Foucault sobre o tema.  Este será o enfoque principal desta análise da obra “Vigiar e Punir”.