O desenvolvimento do Direito, as transformações sociais e reconhecimento da realidade brasileira são pressupostos para a abrangência do atual papel do Ministério Público Federal, pois como não se prepara a Justiça para uma coletividade contemplativa, e sim para um País de determinadas peculiaridades sociais, políticas, econômicas e culturais, da própria forma não se pode idealizar este órgão desvinculado das dificuldades nacionais. A Constituição de 1988 celebrou a Nação com uma "novidade" instituição: um Ministério Público Federal voltado a amparar a sociedade e seus interesses. Dotou-lhe de instrumentos satisfatórios para a implementação de tão superior a um mister. Em meio a eles, a titularidade privilegiada da ação penal, que reservou à instituição o alto controle da organização repressiva ao crime.