Autor: Anderson Lucas Basílio Tavares

Co-autor: Eugênbert Silva Matias / Francisco Danilo Ramalho Furtado

RESUMO                                                         

O presente artigo almeja evidenciar a problemática da exploração do trabalho infantil, que se trata de uma triste realidade que acontece não só no Brasil, mas em todos os países subdesenvolvidos. Para isto será feita uma pesquisa bibliográfica qualitativa sobre o tema, abordando, questões atinentes a problemática histórica do trabalho infantil, as normas de combate a pratica dessa atividade e os planos e ações do Governo para a erradicação do problema em questão. Na tentativa de buscar melhores condições para que as crianças não tivessem que sair de casa tão precocemente para ajudar no sustento da família, foram criados órgãos, Leis e implementando programas de geração de renda como bolsas para as famílias manteres seus filhos nas escolas. O Governo brasileiro ratificou Convenções internacionais sobre o assunto, e o trabalho infantil tornou-se prioridade na agenda nacional na ultima década. A legislação brasileira é clara ao afirmar o impedimento de  qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. O trabalho a partir dos 14 anos é permitido na nossa legislação, desde que seja este  na condição de aprendiz, em atividade relacionada à qualificação profissional, acima dos 16 anos o trabalho é absolutamente  autorizado desde que não seja no período noturno, em condição de perigo ou insalubridade, e desde que não atrapalhe a jornada escolar. No entanto, se o jovem com mais de 16 anos não tiver carteira de trabalho assinada ou estiver em situação precária, ele entra nos números do trabalho infantil e ilegal. É lamentável esse fato que ainda ocorre nos países subdesenvolvidos, onde que detém o poder é a sociedade capitalista. O processo de erradicação do trabalho infantil está se desenvolvendo aos poucos. Pois de 1992 até 2001 o numero de jovens de cinco até dezessete anos segundo o (IBGE) diminuiu aproximadamente 35%, mas para que seja efetivada essa luta é preciso que o governo e os outros entes que compõem essa tarefa tão complicada trabalhem arduamente, e tenham esse problema como um dos principais a ser resolvido em nosso país.  Para proporcionar uma melhor condição de vida para esses jovens futuramente se faz necessário o fim dessa exploração tão abusiva.

Palavras - chave: Trabalho. Infantil. Família

INTRODUÇÃO

               Como todos nós sabemos, o nosso país é conhecido mundialmente como um país que utiliza muito a triste exploração da mão-de-obra infantil em todos os setores do mercado. Tal fenômeno não é recente, vem ocorrendo desde o inicio da época colonial, quando as crianças foram introduzidas para ajudar no sustento familiar.

  Diversos motivos colaboram para a incorporação das crianças e adolescentes no mercado de trabalho tão precocemente. A pobreza é o principal motivo. Outro importante motivo é a demanda do mercado de trabalho por mão-de-obra barata. Além disso, as crianças são facilmente disciplinadas e não fazem parte de organizações sindicais.

  Com o transcorrer dos tempos esse assunto passou a ganhar grande importância não só no cenário nacional, mas também no internacional. O Governo brasileiro passou a se preocupar com o rumo que os jovens estavam tomando com a falta de uma educação devida, e implementou programas que buscam o retorno das crianças e adolescentes que trabalham para a Escola. Com esse programa as famílias terão acesso a uma renda complementar que assegure a permanência dos seus filhos na Escola.

  O estudo em questão tem por objetivo a analise das conseqüências do trabalho infantil. Tem o inicio como uma abordagem histórica, passando pelo estudo da legislação trabalhista e posteriormente mostrar os mecanismos existentes, bem como as diversas ações, planos e programas no intuído de prevenir e erradicar a exploração da mão - de- obra infantil.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.

  A exploração do trabalho infantil trata-se de um problema bastante difícil de ser combatido, pois as famílias que não possuem um poder aquisitivo satisfatório têm o pensamento que a criança também deve contribuir com o sustento da família. Como vemos essa problemática se trata também de um fator cultural.

  O problema em questão trata-se de uma questão secular que acontece em todo mundo. No nosso país não é diferente, onde as desigualdades sociais são maiores e as crianças são muito utilizadas para ajudar no orçamento familiar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) no Brasil existe cerca de 3,5 milhões de crianças menores de 14 anos trabalhando em diferentes setores da nossa economia. Como já foi mencionada anteriormente, essa difícil situação acontece mundialmente, estendendo-se até mesmo aos países desenvolvidos, onde diferentemente da nossa cultura as crianças não devem deixar as Escolas tão cedo para ingressar no mercado de trabalho.

  A região nordeste concentra o maior índice de trabalho infantil, seguida das regiões norte, sudeste, sul e centro oeste, respectivamente. No nordeste, o trabalho infanto-juvenil ocorre mais em atividades agrícolas, e, nas demais regiões, em atividades não agrícolas, sendo que, tanto numa quanto noutra, o trabalho executado por meninos é sempre em percentual superior ao de meninas.

   Os Empregadores que não tem consciência do grande problema que está causando no presente e que acarretará maior problema no futuro à exploração de trabalho infantil é muito boa, pois as crianças fazem o mesmo trabalho que os adultos fazem sem reclamar, em trabalhos noturnos e insalubres, tarefas que são proibidas até mesmo para os adolescentes. No tocante a remuneração os trabalhadores infantis acabam percebendo menos de um salário mínimo.

  Um dos maiores problemas ocasionados em virtude da exploração do trabalho infantil é a falta de escolaridade dessas crianças que abandonam as escolas tão cedo, deixando de lado o sonho de uma formatura, que é a chance que as pessoas de classe social baixa têm para crescer economicamente, Ficando a mercê de um salário mínimo que não cobre as necessidades vitais básicas.            

  O Brasil através da Coordenação da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, aderiu à "Marcha Global". Este evento é uma manifestação com a participação de 87 países, que tem como objetivo uma grande mobilização contra o trabalho infantil, com a finalidade de chamar a atenção para o assunto. Seu desenvolvimento culminará com a realização da Convenção da (OIT) que se realizará em julho de 1998, em Genebra, onde serão discutidas as diversas convenções, inclusive as relativas ao trabalho infantil.

2. NORMAS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL.

  Em nosso país existem algumas normas sobre a exploração do trabalho infantil, dente elas temos: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a Organização Internacional do Trabalho.

   A nossa Constituição Federal é clara no seu artigo no seu artigo. 227, Tratando que é dever da família do Estado e da sociedade proteger os jovens, cidadãos, crianças e adolescentes, de qualquer espécie de exploração, assegurando-lhes totalmente seus direitos. Ainda no parágrafo 3º desse mesmo artigo nos incisos I e III aduz o seguinte:

Art. 227. (...)    

§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos [19] para admissão ao trabalho, observado o        disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

  O Estatuto da Criança e do Adolescente que está elencado na Lei nº 8.069/90, fez uma reserva especial no seu capítulo V, para estabelecer regras sobre a profissionalização e sobre a proteção no trabalho. O assunto em questão está compreendido nos artigos 60 a 69, mostrando todas as condições para o trabalho formal.

  A Organização Internacional de trabalho (OIT) é uma agencia ligada a Organização das Nações Unidas (ONU), foi criada em 1919, é especializada em questões trabalhistas, que vem aprovando diversas convenções a respeito do trabalho do menor.  Um dos seus principais decretos aprovados foi o (nº 4.134) que entrou em vigor nacionalmente em junho de 2002, tendo como objetivo a erradicação do trabalho infantil e a proteção às atividades executadas por crianças e adolescentes. Em todos os países que vigorem a convenção deve haver um comprometimento de uma política nacional que efetive a abolição desse trabalho tão abusivo.  Outra importante convenção da OIT que complementa a citada anteriormente, é a de numero 182, que está em vigor no Brasil desde Fevereiro de 2001. Esta convenção estabelece a importância de uma educação básica, e a reabilitação das crianças as Escolas. Esta convenção é baseada no crescimento econômico, pois o trabalho infantil é causado pelo baixo nível social das famílias.

  Portanto, a nossa Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Organização Internacional de trabalho (OIT) constituem uma importante arma na luta contra a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

3. MECANISMOS DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

  Desde 1990, vem sendo criadas estratégias e mecanismos instituídos pelo Governo, no intuito de defender os direitos das crianças e adolescentes. Dentre essas criações as consideradas mais importantes são: criação de um conselho Federal e, a partir deste a criação dos conselhos Estaduais e municipais.

  O conselho Estadual e municipal tem como principal função: formar uma política de proteção integral da infância e da juventude, articular os diversos órgãos públicos com a iniciativa privada, para instituir um sistema de proteção integral. No âmbito trabalhista tem como principal função: erradicação do trabalho infantil, proteger o adolescente que já trabalha em qualquer setor, e estimular os programas de geração de renda.

  O Governo brasileiro vem criando diversos programas que buscam a erradicação do trabalho infantil.  Criou a bolsa criança cidadã, que se trata de um programa que busca o retorno dos jovens e trabalhadores as Instituições de Ensino. Da mesma forma, na Assistência Social vem sendo desenvolvidos trabalhos relacionados ao combate do problema em questão.

  Com a criação de (PETI) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, esse é um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para as famílias das crianças e adolescentes envolvidas na exploração do trabalho infantil.

  Conclui-se que a exploração do trabalho infantil tem origem ainda mesmo na época da colonização portuguesa, quando o trabalhado dos filhos dos escravos era visto como uma coisa natural, o que acaba ocasionando com o passar do tempo não só um problema social, mas também cultural. Essa triste realidade se estende em todas as regiões do nosso país. Nas ultimas décadas muito tem sido feito em relação ao problema em questão, pois hoje vivemos enraizados à constituição que  confere a todas as crianças e adolescentes status de cidadãos, e ainda dá apoio ao combate e erradicação desse mal que tanto gera dificuldades em nosso país.

  Para erradicar esse problema que tanto vem causando dificuldades em nosso país, é preciso que haja uma maior conscientização de toda a comunidade brasileira. Temos que erradicar também com a idéia de que as crianças devem ajudar no sustento familiar, pois estas devem estar nas escolas procurando um futuro promissor.

  As crianças de hoje serão o futuro de amanhã é temos que dar condições favoráveis para o seu desenvolvimento como cidadãos, para alcançar um bom futuro de paz, felicidade e realização profissional. A verdade é que devemos agradecer a todas essas ações governamentais, e cada vez mais buscar o ideal para nos tornar um país isento desse problema tão grave.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

ANDRADE, Telma Guimarães de Castro. Infância Roubada, Exploração do Trabalho Infantil.  Editora: FTD.

BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília: Senado federal. Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006. (1988).

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90.

 Endereço Eletrônico: WWW.trabalhoinfantilm.blogspot.com. Acessado dia 02 de Novembro de 2010

Endereço Eletrônico: www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1610/O-trabalho-infantil-no-Brasil. Acessado dia 17 de Outubro de 2010