A ESTABILIDADE DA GESTANTE E O DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR 

Camila Costa Ferreira

Michelle Alves Ribeiro

Nayanne Francielly Moura Miranda

Stefani Almeida Mendonça[1] 

Resumo 

Diante da importância de se analisar a proteção à mulher no que tange a estabilidade provisória da gestante frente o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, demonstraremos que a Constituição Federal da República Brasileira de 1988 trouxe a igualdade para homens e mulheres nos direitos e deveres, mas considerando que o direito equipara os iguais na medida de suas desigualdades, cumpre ressaltar que os legisladores constituintes estabeleceram leis especiais às mulheres, para que assim, pudessem se equiparar na sociedade. No propósito de avaliar se a garantia de emprego da gestante pode ser afastada quando o empregador não possui a ciência de sua gravidez e sendo primordial analisar se o desconhecimento do empregador interfere na estabilidade da gestante, avaliamos especificadamente os diferentes posicionamentos doutrinários; analisamos a necessária estabilidade ao emprego para garantir sustento ao nascituro e a recuperação da gestante e ainda buscamos estudar os direitos garantidores previstos na lei constitucional e infraconstitucional. Utilizando como método científico o dialético, a pesquisa será bibliográfica, teórica e qualitativa, como forma de fontes primária e secundária, analisamos os eminentes doutrinadores e a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Justifica-se no fato que as mulheres no estado gravídico possuem plena capacidade física e mental para desempenhar seu trabalho, porém é nítida a visão discriminadora em nossa sociedade. Assim, abordaremos alguns tópicos relevantes como o caráter protecionista do Direito do Trabalho e alguns diferentes tipos de casos como mães de aluguel e empregadas domésticas. 

Palavras Chave: Estabilidade. Gestante. Empregador.