A EFETIVIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DA BAHIA
Publicado em 15 de agosto de 2012 por SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CEZAR
Autora: SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CÉZAR[1]
RESUMO
O princípio do duplo grau de jurisdição é um direito fundamental da pessoa humana assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Título II – Dos Direito e Garantias Fundamentais, o qual visa uma segunda análise da prova, baseada nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ou seja, do devido processo legal. A aplicabilidade do princípio do duplo grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado da Bahia é um princípio que tem por finalidade garantir ao cidadão o direito de recorrer das decisões proferidas pelos julgadores, possibilitando ao recorrente uma reapreciação do julgado e maior acesso à Justiça na busca da satisfação dos seus direitos. Nasceu a Lei nº 9.099/95 com o fim de assegurar o direito do indivíduo a uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, o que não vem ocorrendo, principalmente quando o processo chega à fase recursal, momento em que os conflitos aceleram, surgem novos direitos e, o retardamento na entrega do bem jurídico ao cidadão causa-lhe insatisfação, ansiedade e, principalmente, se este for maior de sessenta anos. O não recebimento da prestação jurisdicional pode lhe causar prejuízos irreparáveis: Esse é um mal que tem abarcado os Juizados Especiais, colocando em cheque a efetividade do duplo grau de jurisdição no que concerne à sua celeridade.
PALAVRAS-CHAVE: Juizados Especiais Cíveis do Estado da Bahia. Acesso à Justiça. Duplo grau de jurisdição