1 – Introdução 

A dignidade da pessoa humana é um preceito fundamental à vida nos dias atuais, em um Estado Social Democrático de Direito, essa dignidade deve se respeitada em todos os âmbitos e relações possíveis, a própria Constituição Federal de 1988 disciplina que a dignidade da pessoa humana é a base do Estado, conforme disciplina o artigo 1º dessa carta magna.

O direito do Consumidor, que regula as relações de consumo, está descrito na lei 8078 de 1990, resulta pós-Constituição Federal de 1988, para garantir a proteção prevista naquele diploma.

Abordar-se-á no presente estudo a influência que a dignidade da pessoa humana tem sobre as relações de consumo.

Entender se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana foi o percursor da criação de uma lei de defesa do consumidor, é o objetivo principal do presente estudo.

Dentro daquela análise buscar-se-á entender o que é pode ser conceituado como dignidade da pessoa humana; analisar se o Direito do Consumidor tem realmente base no princípio da dignidade humana; expor o que é o Direito do Consumidor nos dias atuais e o que ele tutela; analisar a efetividade da lei 8078 de 1990; e, abordar quais os possíveis sujeitos da relação de consumo e a sua responsabilidade dentro da relação, em razão da proteção garantida ao consumidor.

O tema é relevante para o direito atual, uma vez que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é previsto como direito fundamental na Constituição Federal da República de 1988, e o Direito do Consumidor se faz cada vez mais presente, devido ao processo de globalização e desenvolvimento tecnológico, faz-se necessário a análise da realidade desse direito e se ele é realmente respeitado.