Nos dias atuais, a velocidade da informação e a facilidade de acesso aos mais diversos mecanismos de consulta, faz das relações interpessoais, ou melhor dizendo, da antiga conversa, um meio um tanto quanto obsoleto no trato das relações profissionais. Acontece que no caso do corretor de seguros, existe um momento crucial que, inevitavelmente, o aproximará de seu cliente e segurado com o propósito de uma verdadeira “conversa ao pé do ouvido”. Estamos falando do momento em que a seguradora analisa o sinistro e nega o pagamento do seguro. Cada dia mais o corretor se depara com a dificuldade de levar ao conhecimento do segurado essa negativa de pagamento, e justamente em razão da facilidade de acesso à informação de qualquer natureza, especialmente questões de ordem jurídica, fica o corretor a mercê de questionamentos mil do segurado, que muitas vezes desgastam o relacionamento com o cliente, ou, em certos casos, com a própria seguradora. É neste momento que o papel de um interlocutor se mostra apropriado para aliviar a tensão da notícia, trazendo ao segurado informações esclarecedoras e evitando que o corretor tome frente de eventual inconformismo de seu cliente junto à seguradora. Esse papel parece ser de um advogado, porém, não qualquer advogado, mas aquele especialista no trato das questões do ramo securitário, a fim de que absurdos não sejam cometidos de parte a parte, e principalmente, para que a imagem do corretor de seguros seja desvinculada da seguradora, reforçando o objetivo da corretagem, que é intermediar, aproximar e facilitar. Muitos escritórios especializados oferecem hoje, parcerias aos corretores de seguro, com vistas à implementação de programas de auxílio mútuo, onde o advogado fornece todo o suporte jurídico ao corretor, ao passo que este funciona como captador de clientes. Essa tônica de mercado parece ser a melhor saída para evitar o momento delicado que todo corretor de seguros se depara quando necessita informar seu cliente sobre a negativa de pagamento do seu sinistro.