a. INTRODUÇÃO

i. ASSUNTO

A Criação da Nova Lei de Licitações é oriunda de um projeto de lei que foi aprovado pelo Senado Federal, mais precisamente pela Comissão Especial Temporária de Modernização da lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/93) - CTLICON.

ii. JUSTIFICATIVA

A modernização da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) é aclamada por vários setores das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como os Órgãos da Administração Pública Indireta, em que existe a necessidade de melhorar os mecanismos e procedimentos das compras e contratações de serviços feitos pela Administração Pública, já que a licitação é a "porta de entrada" do particular em conjunto com o ente público, ocorrendo na licitação os mais variados tipos de fraudes e corrupção por parte daqueles que utilizam a máquina pública para atender seus interesses individuais, existindo, portanto, a grande importância de modernizar esssa lei inserindo nela mecanismos que dificultem ainda mais a pratica de crimes contra a Administração Pública.

iii. OBJETIVOS

Esse estudo possui como objetivo analisar todas as modificações que a Lei de Licitações poderá sofrer com o término do projeto já aprovado para sua modernização, elencando todos os pontos positivos que tal modernização irá trazer, bem como elencando também os possíveis pontos negativos que decorrerão a partir da colocação desta lei em vigor, pois existe a grande importância de conhecermos tais modificações para que, como operadores do direito, possamos dominar a matéria de licitações no âmbito do poder público com intuito de coibir os vícios e crimes praticados por gestores mal intencionados e corruptos.

b. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Foram utilizados para a feitura deste artigo a pesquisa de várias Doutrinas na área de Licitações Públicas, como o livro de Direito Administrativo de Celso Antônio Bandeira de Mello, Direito Administrativo Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Comentários à Lei de licitações e Contratos Administrativos de Marçal Justen Filho, Licitações e Contratos e Outras Normas Pertinentes de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Curso de Direito Administrativo de Helly lopes de Meirelles, bem como a pesquisa feita em campo, visitando licitações públicas realizadas em várias prefeituras do Estado do Ceará, entrevistando presidentes de comissões de licitações e pregoeiros, juntamente com gestores municipais como secretários e prefeitos.

c. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Após a feitura dos levantamentos retromencionados ficou claro mais do que nunca que é necessária a modernização da lei de Licitações, haja vista a existência dos mais variados modos de crimes cometidos por gestores públicos, em que tal modernização dificultaria a atuação de verdadeiras "quadrilhas" que desviam as verbas públicas as quais deveriam serem utilizadas em prol da coletividade e são  remanejadas para o proveito de interesses individuais daqueles que utilizam a corrupção como meio de vida.

d. CONCLUSÃO

A modernização da lei de licitação com a colocação da Nova Lei de Licitações em vigor irá propiciar mecanismos que dificultarão a atuação de corruptos nos setores públicos, tornando os certames licitatórios mais públicos e ampliando a concorrência dos participantes, desburocratizando os procedimentos e propiciando maior celeridade do desfecho das licitações públicas, tornando a aquisição de bens e a contratação de serviços por meio da Administração Pública procedimentos eficientes ao atendimento da demanda da sociedade.