RESUMO 

O Estado Democrático de Direito é formado pelo conjunto de regras e princípios que delimitam o poder do Estado, a fim de garantir aos cidadãos a concretização dos direitos fundamentais, resguardados ao longo do Texto Constitucional. Dentre os diversos meios de proteção, encontram-se as garantias processuais e as garantias decorrentes dos princípios do direito penal. O julgamento da Ação Penal n° 470, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi polêmico, não só em razão dos agentes envolvidos na organização criminosa, mas também pela aplicação das teorias do domínio do fato e da cegueira deliberada. Essas teorias foram utilizadas pela Corte como fator determinante na condenação de alguns acusados. Em virtude disso, a mídia, formadora de opinião em massa, divulgou diversas manchetes aduzindo que o julgamento da Ação Penal n° 470 foi um julgamento de exceção, sobretudo porque as teorias supracitadas foram aplicadas com exclusividade no ordenamento jurídico, incitando a conclusão de que as teses não são compatíveis com a ordem jurídica brasileira. A presente monografia objetiva analisar se a aplicação das teorias do domínio do fato e da cegueira deliberada são incompatíveis com os princípios e garantias do ordenamento jurídico. O trabalho é desenvolvido através de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem do estudo do que é o Estado Democrático de Direito e os princípios e as garantias que decorrem de sua base normativa, em especial os princípios processuais constitucionais, os princípios processuais penais e os princípios do direito penal. Posteriormente, faz-se um estudo mais aprofundado da origem e das garantias decorrentes do princípio da presunção de inocência, através do estudo teórico e da análise prática de sua aplicação pelos Tribunais. Por fim, explora-se a origem e os fatos ensejadores da Ação Penal n° 470, seguindo-se para os conceitos, pressupostos e aplicação das teorias supracitadas no ordenamento jurídico brasileiro. Tudo isso para possibilitar que ao final do estudo, através da interpretação sistêmica, seja possível concluir que a aplicação dessas teorias não foi de forma exclusiva no julgamento da Ação Penal n° 470, pois há tempos são aplicadas no Brasil e, no mesmo sentido, em outros países, a exemplo dos Estados Unidos e Espanha. A teoria do domínio do fato, ao contrário de presumir a culpabilidade, exige a demonstração do poder de comando, ou seja, se não for comprovado que o agente atuava como “senhor do crime”, não será possível sustentar a condenação, devendo a absolvição ser medida imperiosa, em razão do princípio da presunção de inocência. No mesmo sentido é a teoria da cegueira deliberada, em que há necessidade de demonstrar, no mínimo, o dolo eventual, e que este é abarcado pelo tipo penal, como o foi na hipótese do julgamento analisado. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal cumpriu seu dever de resguardar os direitos e garantias individuais insculpidos no Texto Maior, no maior julgamento da história de sua existência.