RAYSSA KIMBERLY MAIA DE ALBUQUERQUE TOLEDANO

PROF.ª MS. FERNANDA CHAVEIRO DA SILVA

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO CIVIL, ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CÓDIGO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL.

Goiânia-GO 2017

Resumo
O presente artigo trata da, Alienação Parental e faz uma análise acerca da família, ponderando sobre divorcio e guarda, e suas consequências, foi explicada sobre a Alienação Parental, destacando os princípios constitucionais da família, bem como o princípio da dignidade. Em fim, pontuaremos sobre a Reparação da Síndrome de Alienação Parental, sobre a Lei nº 12.318 de 2010, a legislação pautada para que impeçam mais acontecimentos que haja apoio doutrinas abordando a evolução da família, portanto, deve-se dar a devida importância à Síndrome, visto seu elevado efeito negativo nas crianças e adolescentes que são vítimas, ao terem restringido, principalmente, o seu direito de convivência com ambos os genitores. A metodologia utilizada foi a partir do método indutivo, com a pesquisa científica em doutrinas, dissertações e artigos científicos. Por fim a principal contribuição para a área de direto alcançada foi à comprovação de que o amparo feito pelo judiciário é fundamental para a solução da Síndrome de Alienação Parental.
Palavras-chave: Constituição . Lei . Sociedade . Família. Separação.

1. INTRODUÇÃO

Criado pelo psiquiatra Richard Alan Gardner, a Síndrome de Alienação Parental iniciou-se na América do Norte e se manifestou para outros continentes. No Brasil, esta síndrome tem se apresentado da mesma configuração, sido atribuída em pretexto das problemáticas expostas nos tribunais, que se distingue de forma real e controlada (GARDNER, 2002).
A Síndrome da Alienação Parental, visto que sua ascendência está intensamente conectada às transformações no convívio familiar. Por esses pretextos, constata-se que foi imprescindível a promulgação da Lei 12.318/10, com finalidade em agir na intervenção da alienação parental, aplicando medidas punitivas a quem persistir na prática.
Sabe-se que tudo no direito é dinâmico, em nova época, seja cultural e costumes, contudo as grandes dificuldades de assuntos não regulamentadas e, muitas vezes não compreendidas, aparecem nos tribunais, pelo bem do direito e da humanidade como sua regulamentação na esfera jurídica.
Ao abordar a Síndrome da Alienação Parental, entende-se que o Estado, em especial como rege a Constituição Federal, preceitua o direito fundamental do menor à convivência familiar no seu artigo 227, atribuindo a família, a sociedade e o Estado no dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).
Assim será utilizado o método indutivo, em se tratando da abordagem foi utilizada a qualitativa, quanto às técnicas, foram por meio bibliográfico e documental.
Desta forma, o objetivo geral deste trabalho, compreende analisar quando ocorre a Síndrome de Alienação Parental e quais os instrumentos jurídicos à sociedade no sentido de evitar que a criança ou adolescente sofra as consequências desse instituto.