A ALIENAÇÃO PARENTAL E OS EFEITOS DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Publicado em 08 de dezembro de 2017 por Rayssa Kimberly Maia de Albuquerque Toledano
RAYSSA KIMBERLY MAIA DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
PROF.ª MS. FERNANDA CHAVEIRO DA SILVA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO CIVIL, ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CÓDIGO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL.
Goiânia-GO 2017
Resumo
O presente artigo trata da, Alienação Parental e faz uma análise acerca da família, ponderando sobre divorcio e guarda, e suas consequências, foi explicada sobre a Alienação Parental, destacando os princípios constitucionais da família, bem como o princípio da dignidade. Em fim, pontuaremos sobre a Reparação da Síndrome de Alienação Parental, sobre a Lei nº 12.318 de 2010, a legislação pautada para que impeçam mais acontecimentos que haja apoio doutrinas abordando a evolução da família, portanto, deve-se dar a devida importância à Síndrome, visto seu elevado efeito negativo nas crianças e adolescentes que são vítimas, ao terem restringido, principalmente, o seu direito de convivência com ambos os genitores. A metodologia utilizada foi a partir do método indutivo, com a pesquisa científica em doutrinas, dissertações e artigos científicos. Por fim a principal contribuição para a área de direto alcançada foi à comprovação de que o amparo feito pelo judiciário é fundamental para a solução da Síndrome de Alienação Parental.
Palavras-chave: Constituição . Lei . Sociedade . Família. Separação.
1. INTRODUÇÃO
Criado pelo psiquiatra Richard Alan Gardner, a Síndrome de Alienação Parental iniciou-se na América do Norte e se manifestou para outros continentes. No Brasil, esta síndrome tem se apresentado da mesma configuração, sido atribuída em pretexto das problemáticas expostas nos tribunais, que se distingue de forma real e controlada (GARDNER, 2002).
A Síndrome da Alienação Parental, visto que sua ascendência está intensamente conectada às transformações no convívio familiar. Por esses pretextos, constata-se que foi imprescindível a promulgação da Lei 12.318/10, com finalidade em agir na intervenção da alienação parental, aplicando medidas punitivas a quem persistir na prática.
Sabe-se que tudo no direito é dinâmico, em nova época, seja cultural e costumes, contudo as grandes dificuldades de assuntos não regulamentadas e, muitas vezes não compreendidas, aparecem nos tribunais, pelo bem do direito e da humanidade como sua regulamentação na esfera jurídica.
Ao abordar a Síndrome da Alienação Parental, entende-se que o Estado, em especial como rege a Constituição Federal, preceitua o direito fundamental do menor à convivência familiar no seu artigo 227, atribuindo a família, a sociedade e o Estado no dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).
Assim será utilizado o método indutivo, em se tratando da abordagem foi utilizada a qualitativa, quanto às técnicas, foram por meio bibliográfico e documental.
Desta forma, o objetivo geral deste trabalho, compreende analisar quando ocorre a Síndrome de Alienação Parental e quais os instrumentos jurídicos à sociedade no sentido de evitar que a criança ou adolescente sofra as consequências desse instituto.