Lázaro Rodrigues Xavier (ALUNO) [email protected]

Políticas Públicas

Dr. Fernando Leitão Rocha Júnior (ORIENTADOR) [email protected]

Políticas Públicas

RESUMO

O presente trabalho objetiva pontuar e apresentar politicas públicas de educação inclusiva presentes em documentos legais, visando perceber suas contribuições como marcos ideológico na perspectiva de uma educação inclusiva no Brasil. Este estudo possibilitou ainda uma discussão entre as diretrizes apresentadas nas leis e o confronto com as realidades vivenciadas nas escolas, bem como reflexão sobre o papel do Estado e da sociedade ao propor políticas públicas. Numa análise documental foram observados a Constituição Federal de 1988, a Lei 7.853 de 24 de Outubro de 1989, a Lei Nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB Nº 2/2001, a Resolução CNE/CEB Nº 4/2009 e ainda uma reflexão no contexto histórico da Declaração de Salamanca. Foi perceptível a trajetória e os desafios em que está inserida a educação especial inclusiva dentro do cenário educacional, observando que muitas vezes disseminam diretrizes incoerentes com a realidade escolar. O estudo apontou para a necessidade eminente de novas políticas públicas que visem efetivar e implementar a inclusão social através da educação especial.   

Palavras Chaves: Politicas Públicas. Educação Especial. Inclusão Social.

INTRODUÇÃO

            é notório que o debate sobre a inclusão social e educação especial tem cada dia tomado espaços em vários países, sendo que o principio norteador de uma inclusão social seria uma educação inclusiva. Neste sentido teríamos vários aspectos para serem observados, mas este trabalho tem por objetivo a análise das políticas públicas adotadas no Brasil voltadas para uma educação especial e inclusiva.

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB de 1996, de certa forma cria um marco histórico na educação inclusiva no nosso país, que, em seu artigo 3º, inciso l do título ll, expressa o principio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e, em seu artigo 4º, inciso lll do título lll, diz que o atendimento educacional especializado deve ser gratuito, preferencialmente na rede regular de ensino.

            Mas, ainda assim com a promulgação da referida lei ainda permanece a necessidade de uma avaliação quanto à implementação da educação inclusiva, que mesmo com o passar dos anos ainda se apresenta como algo “novo” para a educação brasileira.

            Para Aguiar (2004) os princípios norteadores da inclusão dos portadores de deficiência na rede regular de ensino emergiram em âmbito mundial, em 1981, ano que foi promulgada o ano internacional das pessoas deficientes e, em seguida, em 1994, com assinatura da declaração de Salamanca. Esta por sua vez, constituiu um marco histórico internacional mais significativo que visava a inclusão social, o que fez com que fortalecesse a ideia em vários países, inclusive no Brasil.

            Neste sentido o presente trabalho pretende discorrer sobre as politicas públicas adotadas em nosso país a vista da implantação e implementação de uma educação especial e inclusiva, refutando documentos, leis e resoluções que estejam disponíveis para discorrer e possibilitar reflexões sobre o assunto. Portanto apreciaremos a Constituição Federal de 1988, a Lei Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, a Lei Nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2/2001, a Resolução CNE/CEB Nº 4/2009 e ainda uma reflexão sobre o contexto histórico a Declaração de Salamanca. Por meio destes documentos podemos perceber a trajetória e os desafios em que esta inserida a educação inclusiva dentro do cenário educacional, tendo em vista que muitas vezes disseminam diretrizes incoerentes com a realidade escolar.

  1. CARACTERÍSTICAS da educação especial inclusiva NO BRASIL

Atualmente a educação especial inclusiva perpassa por todos os níveis e modalidades de ensino, desde a educação infantil até ao nível superior de ensino. Contudo essa realidade nem sempre foi assim, pois historicamente temos diferentes estágios que vai desde a organização de escolas especiais separadas das escolas regulares, mas este modelo recebeu várias críticas já que oferecia um modelo de ensino paralelo ao ensino regular e gerava uma segregação dos alunos com deficiência e para tanto não concretizava inclusão social. 

Em seguida passou para um modelo de inserção desses alunos no ensino regular, mas ainda sem a devida organização das escolas, o que se mostrou bastante limitado. E, em anos seguintes, passou a vigorar o conceito de educação especial na perspectiva inclusiva.

Neste contexto, para o autor Batalla (2009) a construção de sistemas educacionais inclusivos perpassa a inclusão dessas pessoas nas escolas regulares, mas também enfatiza a necessidade de mudanças estruturais e culturais na escola regular.

Já os autores Magalhaes e Cardoso (2011) afirmam que, numa perspectiva de educação inclusiva, não é o aluno que deve se adaptar à escola, mas que esta, por sua vez, deverá atender as demandas do aluno, oferecendo condições de ensino e aprendizagem que atendam as suas necessidades.

Para Batalla (2009) a educação inclusiva traz como proposta a promoção de diversidade nos sistemas de ensino regular, a convivência com a diferença, a necessidade de mudanças nos sistemas de ensino. Portanto a educação inclusiva se apresenta de forma emergente no paradigma da educação especial em nosso país.

  1.  POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS: ALGUNS CONCEITOS

Há, sem dúvida, uma diversidade de discussões acerca dos conceitos de politicas públicas e de grande complexidade, juntamente também estão as discussões sobre as politicas educacionais de educação especial na perspectiva inclusiva.  Para tanto faz se necessário também uma análise da postura do Estado no sentido de promover políticas e ações que se concretizem numa educação especial inclusiva.

Partindo do principio de democracia que seria em linhas gerais e simples palavras o “povo” no poder, observa-se uma realidade bem diferente mostrando e revelando interesses e vontades de uma parte desse o “povo”. Para LOCKE (1955) os indivíduos é que entregam seu poder politico para outrem, seja no legislativo ou a um grupo.

Antes de tudo, cabe ressaltar que não é uma politica pública educacional bem definida, com conteúdo bem construído e formulado, mas o importante é movimentar para que esta politica aconteça e contemple de forma efetiva o processo de desenvolvimento do principal sujeito na esfera educacional: o aluno.

Para os autores Shiroma, Moraes e Evangelista (2007) o termo politica precede de uma multiplicidade de significados, presentes nas múltiplas fases históricas, e, deriva de um adjetivo polis que refere-se a cidade, consequentemente ao urbano, ao público,  ao social.

Comumente a vontade de muitos gestores, educadores, alunos e toda comunidade escolar não é correspondido pela proposta dos organismos financeiros internacionais, nacionais e os governos estadual e federal ao lançarem a direção desejada sem contexto com a realidade pratica e longe das vivências que existem.

Mesmo que não se pretende desenvolver a discussão sobre o papel do Estado, faz se necessário elencar e considerar sua importância fundamental neste processo. O Estado se apresenta de forma dominante, reguladora e avaliadora, mas se apresenta num discurso democrático, contudo na maioria das vezes, incompatível e outras vezes antagônico às medidas tomadas em relação às exigências educacionais.

O estado precisa trazer propostas que atendam toda a população e não apenas uma parte desta. Para Sidney (2010) não caberia ao Estado assumir a perspectiva ética politica de uma comunidade, para ele cabe ao Estado garantir os direitos civis, entre os quais estão os de escolha cultural e educacional.

É preciso que a educação seja pensada de forma mais concreta e a implementação das politicas públicas são necessárias à sensibilização e à qualificação de todos os sujeitos envolvidos no processo. Assim teremos as politicas de Estado e não apenas de governos. Sem contar que nem tudo que serve para o Estado ou governo serve para a concretização da educação.

  1. políticas de educação inclusiva: documentos legais

O ponto de partida deste debate é a Constituição Federal de 1988 que, após um ano de sua promulgação, foi implementada a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989, que traz, em seu artigo 1º, as normas gerais, que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e, sua efetiva integração social. Já em seu artigo 2º diz que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e de outros direitos amparados pela Constituição Federal de 1988.

Diante disso, podemos afirmar que a citada Lei enfatiza a continuidade dos direitos básicos de pessoa portadora de deficiência, como ter a oportunidade de ser, aprender e conviver socialmente, mencionando ainda a urgente necessidade de qualificação e formação do professor para atuar com esses alunos.

Embora, este trabalho enfatiza as politicas públicas do Brasil, não se pode deixar de citar que, na década de 1990, a nível internacional, temos a Declaração de Salamanca que trouxeram influencias para a formulação de políticas públicas de educação inclusiva.

No artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garante que, quando houver necessidade, terá serviços de apoio especializado na escola regular, com o objetivo de atender às necessidades especiais dos alunos. O artigo 59 discorre sobre a necessidade dos sistemas que devem garantir aos alunos com necessidades educacionais especiais o currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.

De acordo com a Resolução CNE/ CEB Nº 2/2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, o atendimento escolar desses alunos deve iniciar na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando lhes os serviços de educação especial. Define também, no artigo 2º, que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento a esses alunos assegurando as condições necessárias a uma educação de qualidade.

Já a Resolução CNE/ CEB Nº 4/2009, para implementação do Decreto Nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns de ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais.

Analisando este documento percebe-se que o aluno com necessidades educacionais, não só lhes é garantido a matrícula no ensino regular, mas, o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) tornando assim um complemento do ensino regular e que, não resolve nem garante a inclusão, uma vez que temos carências, como a falta de professores capacitados em AEE, a inexistência de salas de atendimento e falta de profissionais de saúde para atendimento dentro das escolas.

Segundo Montoan (2006) estas são as ferramentas para que as mudanças aconteçam e para que reinventemos a escola,  desconstruindo a máquina obsoleta que a dirige. Neste contexto, constata-se que a missão é grandiosa e constante na busca do compromisso de acompanhar as ações e intervenções para a implementação das políticas públicas que garantam efetivamente a inclusão de alunos com necessidades especiais no contexto escolar para garantir lhes a inserção no mercado de trabalho e o pleno desenvolvimento de suas habilidades sociais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode se observar pelo presente trabalho que, existem no Brasil, diversas Leis, Resoluções, Normas e Decretos que trazem os debates acerca da inclusão de pessoas com necessidades educacionais, ou seja, portadora de deficiência. No obstante percebe se que não é necessário apenas que estas politicas públicas existam, pois se mantendo neutras, não trarão mudanças significativas e reais na realidade educacional nem atingirão os objetivos pelas quais foram criadas. Portanto é uma luta diária, árdua e complexa que exige pessoas preocupadas com a mudança de realidade desses alunos, bem como de outras realidades como inclusão da raça, etnia, religião, etc.

Constata-se ainda que a legislação venha garantindo o acesso de todos à educação, contudo torna se necessário também que garanta a permanência e também a qualidade de ensino para esses e para os demais alunos os ditos “normais” que acabam por participantes ativamente deste contexto de inclusão.

Esta modalidade de ensino pode até ser oferecida por leis, decretos e resoluções, mas o seu fracasso ou sucesso será determinado por uma soma de fatores políticos e sociais que dependem de recursos financeiros significativos a fim de gerar uma educação pública gratuita e de qualidade, pois não são necessários apenas politicas inclusivas, mas também que as escolas tenham condições seja de estrutura física ou de materiais e ainda de recursos humanos que sejam inclusivos e não tornem excludentes ou criem barreiras para garantir não só o acesso, mas a permanência e a qualidade da educação em sua totalidade.

Portanto, a escola, como influencia na transformação social, como muitos acreditam, a construção de uma sociedade inclusiva começa na construção de uma educação inclusiva e de qualidade, de modo não só garantir o acesso mas a permanência e qualidade da educação. Neste sentido, as políticas públicas constituem apenas a base normativa e norteadora e, alguma forma, ideológica para que aconteçam transformações sociais verdadeiras.

Com isso, esperamos o surgimento de mais politicas públicas na perspectiva inclusiva, de modo a promover e trazer a discussão a implementação e também a manutenção e custeio no cenário educacional inclusivo, considerando que há necessidade de novas discussões, análises e considerações sobre o assunto favoráveis a uma politica de educação que vençam os velhos paradigmas de discriminação e segregação social.

Referências

BATALLA, Denise Valduga. Política Nacional de Educação especial na perspectiva da educação inclusiva brasileira. Fundamentos em Humanidades. Vol. 19, N. 1, 2009, p.77-89. Universidad Nacional de San Luis, Argentina. Disponível em Acesso em 24 de ago. de 2012

AGUIAR, João Serapião de. Educação Inclusiva: Jogos para o ensino de conceitos. Campinas, SP: Papirus, 2004.

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______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

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 ______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. 

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______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 2009, Seção 1, p. 17.

LOCKE, John. [1692] 1955. On Civil Government. Chicago: Henry Regnery.

MAGALHÃES, Rita de Cássia B. P.; CARDOSO, Ana Paula L.B. Educação Especial e Educação Inclusiva: conceitos e políticas educacionais. In MAGALHÂES, Rita de Cássia Barbosa Paiva (org.). Educação Inclusiva: escolarização, política e formação docente. Brasília . Líber Livro. 2011. Cap. 1, p. 13-33

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