A violência institucional: a efetivação dos direitos fundamentais da criança.

RESUMO

            Antes, as crianças não eram tidas como sujeitos de direitos, mas consideradas meros objetos de intervenção do Estado, sem qualquer direito explicitamente reconhecido. Atualmente, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição, a criança passou a ser reconhecida como sujeito de direito, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Nesse sentindo, a Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança; além disso, é dever da família e do Estado colocar as crianças à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

INTRODUÇÃO

A violência contra a criança apresenta-se historicamente na sociedade, quando que as crianças, por sua vez, não eram vistas como dignas de direitos e ficavam à mercê da sociedade. Muitas eram descartadas logo após o nascimento, outras estavam submetidas a vontade dos pais, dependendo desses a sua existência e o seu papel social.

Nesse sentido, nos dias atuais, a compreensão e ressignificação da criança como sujeito social e histórico tem influenciando para que a educação infantil assuma, no contexto brasileiro, a condição de primeira etapa da educação básica. Dessa forma, a Educação Infantil aponta para uma construção histórica que passou por inúmeras transformações, ocupando um importante lugar no Brasil, visto que está intrinsicamente ligado ao desenvolvimento pleno das crianças, em consonância com o desenvolvimento da humanidade.

Logo, as creches e pré-escolas introduzem um cuidado para além da família, tendo um papel fundamental na constituição das relações sociais, por meio de interações e atividades lúdicas entre as crianças. Entretanto, põe-se em evidencia a discussão a despeito da violência no âmbito escolar, expondo os menores a situações de extrema vulnerabilidade e desconforto, violando, portanto, o direito fundamental das crianças.

  1. A violência

A violência institucional é manifestada por diversos meios, seja pela violência verbal, seja pela violência física, seja pela violência psicológica, ou seja, pela privação da liberdade da criança em brincar, em interagir com outras crianças, o isolamento desta perante a turma, a falta de amparo ao menor. Isto é, representada por humilhações, repressões ou castigos.

As creches e pré-escolas, que deveriam ser lugares privilegiados para a infância, onde a criança possa brincar, imaginar, aprender, por fim, se desenvolver, bem como o desenvolvimento de sua autonomia, sua criatividade e a sua autoconfiança, no entanto, é um espaço corrompido pela coerção e disciplina.

Diante da violência institucional, mostra-se um fato preocupante visto que a creche é um espaço de cuidado com as crianças de zero a 6 anos da idade. Nesse sentindo, a violência torna-se inadmissível, criminosa e passível de punição. Não obstante, enraizado na cultura da sociedade, tal problemática é considerada normal e aceita, ou então vem à tona quando as famílias conseguem identificar marcas de violência, logo, denunciar a ocorrência com o apoio de veículos de massa não é suficiente, dado por estarem preocupados mais com a grande manchete e não com a agressão sofrida pela criança, e a tutela da mesma.

A violência institucional ocorre pelas condições precárias das creches e pré-escolas, um atendimento que deixa a desejar, motivado por deficiências organizacionais, por desconhecimento e ausência de normas legais ou pela falta de compromisso por parte da instituição ou pelo profissional educador em passar uma qualidade de educação para as crianças, isto previsto em lei. Por outro lado, muitos educadores acabam sendo vítimas da violência, estes por exercerem sua atividade com pouca ou nenhuma qualidade, pelo grande desgaste, expostos frequentemente ao estresse e responsáveis pelo processo ensino-aprendizagem dos alunos.

Outra questão é a má gestão de algumas instituições, que contratam profissionais muitas vezes inadequados ou não devidamente capacitados para cuidar de crianças e adolescentes, o que, muitas vezes, não percebem os riscos a crianças. Sob esse viés, é necessário que a proposta da educação seja efetivada, que as atividades lúdicas sejam interessantes e chamem a atenção das crianças, que os profissionais estimulem as crianças dia a dia a interação para com outros, a fim de evitar situações que expõem a criança a riscos de acidente e também de violência.

Frente a isso, fica evidente o abismo entre a luta dos direitos da criança e a efetivação desses direitos.

CONCLUSÃO

A responsabilidade das Instituições de Educação Infantil é de educar e de cuidar das crianças, que necessitam de assistência ininterrupta, e por esta razão o atendimento deficitário prejudica o desenvolvimento integral destas. O ambiente escolar tem de ser equilibrado, com profissionais educadores capazes de atender a demanda de cada aluno, com atenção e carinho, considerando todas as suas particularidades.

É importante que a família participe do processo de ensino-aprendizagem dos seus filhos, que identifique os tutores e mantenha um vínculo com eles e com a instituição na qual o menor está inserido. Além disso, a família deve buscar comunicar-se com a criança sobre o seu dia a dia, deve mostrar-se interessada em saber o que ela fez, o que aprendeu, a partir daí a criança se sentirá confortável em interagir com os pais ou responsáveis a despeito da instituição de ensino e, em casos mais graves, a violência sofrida dentro da mesma.

O Estado, por sua vez, deve oferecer amparo às crianças, em especial às vítimas de maus-tratos, encontrando uma alternativa que vise ao melhor interesse da criança e do adolescente. Ademais, é essencial promover condições dignas de subsistência as famílias e as crianças dentro e fora do sistema educacional – principalmente às famílias desempregadas que deixam os pequenos nas creches e vão em busca de uma renda para se manter –, assegurando a todos o pleno desenvolvimento de cada indivíduo.

Por fim, mas não menos importante, é de extrema necessidade levar a questão da violência infantil para dentro das creches e pré-escolas, a fim de conscientizar e orientar os alunos à identificação da violência, de modo que estes estejam atentos caso venham a sofrer agressão. Caso contrário, a falta de informação pode contribuir para a passividade frente aos maus-tratos entre as crianças.

            Posto isto, somente erradicando a violência, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes serão efetivados, visando sempre o desenvolvimento pleno deles.

1-ADRIANA PERES DE BARROS: graduação em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil; Psicopedagogia Institucional. 

2-JANE GOMES DE CASTRO: Biologia. Especialista em Ecoturismo e Educação Ambiental 

3- GEAN KARLA DIAS PIMENTEL: Graduada em Secretariado Executivo Trilíngue e Pedagogia: Pós Graduação em Psicopedagogia. Professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. 

4-GRACIELE CASTRO SILVA- Graduada em Administração: Pós graduada em Educação Infantil e Alfabetização. Auxiliar de Higienização rede de    ensino pública Municipal de Rondonópolis.