UMA REFLEXÃO SOBRE A INCLUSÃO

A declaração de Salamanca ocorrida em junho de 1994 reafirmou o compromisso com a educação para todos reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino. Em 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela ONU , estabeleceu que os países devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. O Brasil, signatário, aprovou uma avançada legislação a respeito. A diretriz é que toda criança com deficiência, transtorno global de desenvolvimento ou altas habilidades (segmentos tradicionalmente encaminhados para escolas especiais) seja matriculada na rede regular de ensino e estude em classes comuns. O atendimento especializado continua a existir, porém, como um complemento realizado no contraturno do ensino regular.

Sabemos que mesmo com toda legislação vigente em torno da educação inclusiva, muitos são os desafios a serem enfrentados, principalmente os relacionados às possibilidades de participação e de aprendizagem efetiva de todos os alunos. Transformar a escola em um espaço para todos, significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. Nesse sentido, a Educação não deve negar as dificuldades dos estudantes. As diferenças devem ser vistas não como problemas, mas sim, como diversidade.

Diante do exposto, não basta que a escola receba a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, é necessário que ofereça condições para a efetivação de um projeto pedagógico inclusivo. Para isso, a escola precisa estar atenta às mudanças necessárias, dentre elas a reestruturação física, com a eliminação das barreiras arquitetônicas; a introdução de recursos e de tecnologias assistivas; a oferta de profissionais do ensino especial, ainda em número insuficiente. Além da compreensão e incorporação desses serviços na escola regular são necessárias alternativas relativas à organização, ao planejamento e à avaliação do ensino. Nesse sentido, o Projeto Político Pedagógico deve garantir apoio administrativo, técnico e científico às necessidades da Educação inclusiva; planejar suas ações; possibilitar a existência de propostas curriculares diversificadas e abertas; flexibilizar seu funcionamento; atender à diversidade do alunado; estabelecer redes de apoio, que proporcionam a ação de profissionais especializados, para favorecer o processo educacional. Além disso, deve garantir a formação dos professores para a inclusão, pois a transformação de paradigma na Educação exige professores preparados para a nova prática, de modo que possam atender também às necessidades do ensino inclusivo. Considerando que é na sala de aula que o projeto pedagógico se concretiza, é necessário que os planejamentos rompam com estratégias e práticas limitadas e limitantes, possibilitando adequações ou flexibilizações no currículo.

Vale ressaltar que as flexibilizações e/ou adequações da prática pedagógica deverão estar a serviço de uma única premissa: diferenciar os meios para igualar os direitos, principalmente o direito à participação, ao convívio.

 

Artigo de opinião da disciplina Educação Inclusiva para o Mestrado em Educação Holística apresentado a FATEFFIR – Faculdade de Teologia e Filosofia Fides Reformata, solicitado pelo Profº Anderson Rubim Anjos. Artigo produzido em grupo pelas mestrandas: CRISTINA MARIA ERLACHER BONGESTAB IDA MARIA GASPERONI MARTINS VANUZA BARBOSA SANTOS MARTINS