Pesquisando as políticas para a Educação Infantil e os documentos de referência do MEC podemos estabelecer uma prática da Educação Infantil voltados para uma visão da criança como ser ativo, construindo conhecimentos sobre o mundo e sobre si mesma.
Assim como a concepção de criança e a forma de atendimento a ela dispensado, vem atualmente sofrendo diversas mudanças significativas, as propostas, os documentos vêm em consonância com essa nova visão.
No Brasil a Educação infantil teve influência europeia. A histórica precariedade em que se originou e se desenvolveu o trabalho destinado às crianças pobres de até seis anos, no Brasil, vem sendo evidenciada por diversos trabalhos, dentre os quais destacamos os de Kuhlmann Jr. (1998). Desde as primeiras creches, financiadas pelo setor privado e destinadas à infância pobre; e os primeiros jardins de infância públicos, destinados a uma pequena elite, muita coisa mudou. A pressão das famílias e, especialmente, do movimento feminista, as sucessivas tentativas de aplacar os “riscos” representados por contingentes vez maiores de grupos empobrecidos da população.
Desde 1930 tem-se registro da Educação Infantil funcionando no Brasil, alguns já defendiam democratização da EI, de caráter educacional e não assistencial. O primeiro documento em 1996 o RCNEI que dá um norte para a Educação Infantil, os municípios foram obrigados a se comprometer com a Educação Infantil fazendo seus planos de ações.
Na verdade, a criança de 0 a 6 anos é quase ausente na política educacional do governo federal. Tal ausência é percebida, por exemplo, no Plano Plurianual 2000-2003, em que a educação infantil não apresenta sequer o status de programa, ao contrário dos outros níveis ensino e até mesmo das modalidades de ensino.
A Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional, Lei n 9394 de 20 de Dezembro de 1996, (LDB) coloca a criança como sujeito de direitos em vez de tratá-las, como ocorria nas leis anteriores a esta, como objeto de tutela. A mesma lei, proclama pela primeira vez na história das legislações brasileiras a Educação Infantil como direito das crianças de 0 – 6 anos e dever do Estado. Ou seja, todas as famílias que desejarem optar por partilhar com o Estado a educação e o cuidado de seus filhos deverão ser contempladas com vagas em creches e pré-escolas públicas.

Outro objetivo contemplado pela Lei 9394/96, é o de que as instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) fazem parte da Educação Básica, juntamente com o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em vez de permanecerem ligadas às Secretarias de Assistência Social. Nessa passagem das creches para as Secretarias de Educação dos Municípios esta articulada a compreensão de que as instituições de Educação Infantil têm por função educar e cuidar de forma indissociável e complementar das crianças de 0 a 6 anos. A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma. Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. - calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
- Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral. Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
-Avaliação - A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. ---=Documentação - a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Plano Nacional de Educação 2011-2020 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Que a prática pedagógica considere os saberes adquiridos no cotidiano por todos os sujeitos envolvidos no processo: crianças, professores, pais, comunidade escolar e outros profissionais.
Estados e municípios elaborem ou adequem seus planos de educação em consonância com a Política Nacional de Educação Infantil, as instituições de Educação
Infantil ofereçam, no mínimo, 4 horas diárias de atendimento educacional, ampliando progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real e as característisticas da comunidade atendida nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.
Nossas crianças tem o direito a brincadeira, materiais livres para brincar, direito a atenção individual, dar apoio as crianças especiais, dar um ambiente seguro, aconchegante, a saúde e a higiene, alimentação sadia, respeitar os seus gostos. As crianças tem o direito a desenvolver sua criatividade, imaginação e capacidade de expressão...