O PERFIL DO PROFISSIONAL DO ENSINO RELIGIOSO EM DIANÓPOLIS

RESUMO: Esse artigo propõe discutir o perfil do profissional do Ensino Religioso, em Dianópolis relacionado à formação filosófica/ ética e Pedagógica/teológica, nas quais o professor do ERE, mais que as das demais disciplinas, precisa aprimorar sua formação e atualizar continuamente o conhecimento, tanto do objeto do conhecimento (conteúdo), como do sujeito de aprendizagem (o aluno enquanto sujeito social, epistêmico, afetivo ético e religioso). O ideal seria, ter autêntica vivência religiosa e comunitária.

Palavras chaves: profissionalismo do ERE e formação do docente. 

INTRODUÇÃO 

     O presente artigo não pretende esgotar uma questão tão complexa, é apenas um exercício da organização de idéias de um grupo a respeito do perfil do profissional do Ensino Religioso Escolar no município de Dianópolis, Tocantins.

     A partir da alteração do artigo 33 da LDBEN 9394/96 (Lei 9475/97), a formação de docentes para a disciplina do Ensino Religioso na Educação Fundamental, tem se constituído em foco de interesse, discussão e pesquisa em âmbito nacional, envolvendo lideranças de diferentes denominações religiosas, a comunidade acadêmica e os sistemas de ensino, todos diretamente atingidos pelo dispositivo legal, reconhecendo-a como um dos componentes curriculares fundamentais para o desenvolvimento do educando, frente aos desafios da diversidade cultural na realidade social.

     Nessa perspectiva, os Parâmetros Curriculares, bem como a LDB abordam a questão do perfil do profissional do Ensino Religioso, o qual espera-se que seja um profissional habilitado para o exercício em sala de aula, que esteja disponível para o diálogo e seja capaz de articulá-lo a partir das questões suscitadas no processo de aprendizagem do educando; que busque constantemente o conhecimento religioso, que compreenda o Fenômeno Religioso; desenvolvendo em seus alunos a relevância da alteridade e dessa forma, possa contribuir para que se garanta o conhecimento da transcendência. Entende-se com isso, a necessidade da formação filosófica, ética, teológica e pedagógica, agregadas ao perfil do profissional do Ensino Religioso, uma vez que a educação da religiosidade faz parte da educação integral do ser humano. Formar o homem enquanto ser social, comprometido com a construção do mundo, é educá-lo também para os valores que transcendem a sua existência material.

     Sabe-se que no Estado do Tocantins, é rara a presença desse profissional nas escolas, uma vez que não é disponível a formação acadêmica do Ensino Religioso, fazendo-se necessária à oportunidade do investimento na formação desse profissional, pois é de sua responsabilidade colocar em discussão informações e não determinar valores aos alunos, sendo um interlocutor entre a escola e a sociedade propiciando ao educando uma atmosfera pensante de modo que ele possa entender o processo e adquirir as habilidades e ferramentas que lhe possibilitarão desenvolver seu próprio sistema de valores.

     Partindo deste pressuposto apresentaremos uma amostragem do perfil do profissional do ERE que atua em Dianópolis, pois em sua maioria apenas complementam carga horária, sem formação adequada na referida disciplina.

     Esperar-se que após conclusão desta capacitação e conseqüentemente deste artigo, haja contribuição na transformação dessa realidade. 

1.O PROFISSIONAL DO ERE NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE DIANÓPOLIS 

      Diante do mistério do transcendente, a perplexidade do educador necessita antecipar a do educando, para que juntos possam responder as questões trazidas ou estimular outras perguntas no que se refere ao Ensino Religioso. Assim, a busca constante do conhecimento das manifestações religiosas, a clareza quanto a sua própria convicção de fé, a consciência da complexidade da questão religiosa e a sensibilidade à pluralidade, são requisitos essenciais do profissional do Ensino Religioso. Esse profissional precisa de uma formação específica, pois trabalha com as Ciências da Religião( Filosofia,Sociologia,Teologia, etc.)ou seja, sistematização que explica o ser humano, seus sonhos, seus amores e temores. Frente a isso, faz-se necessário uma formação específica, onde sejam contemplados, entre outros os conteúdos: Culturas e Tradições Religiosas; Escrituras Sagradas; Teologias Comparadas; Ritos e Ethos, garantindo-lhe a formação adequada ao desempenho de sua ação educativa.

     Nesse contexto, percebemos que a realidade do profissional do ERE nas escolas estaduais de Dianópolis, não é diferente de outras localidades, pois  temos apenas um profissional com formação específica para a referida disciplina, fazendo com que os demais  complementem carga horária. A disciplina é ministrada por pessoas que tenham função religiosa em sua igreja, necessitando, portanto, de uma formação, bem como de estudos continuados para esses profissionais. Apesar de todos esses fatores

 percebemos que o professor desenvolve sua função com responsabilidade, planejando, pesquisando, para que seu trabalho seja desenvolvido com eficiência e eficácia. 

2. FORMAÇÃO FILOSÓFICA E ÉTICA DO PROFISSIONAL DO ENSINO RELIGIOSO 

     O Ensino Religioso em sua articulação destaca alguns aspectos fundamentais à sua concretização, tais como: as contribuições das áreas afins; a busca permanente do sentido da vida; a superação da fragmentação das experiências e da realidade; o pluralismo religioso e a necessidade de evitar o proselitismo.

     Diante dessa visão, espera-seque o profissional do Ensino Religioso possua um saber íntimo e aprofundado dos princípios que norteiam a conduta de uma sociedade ou grupo, objetivando alcançar o bem comum, ocupando-se da coletividade.

     Portanto, cabe ao professor o entendimento das Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, onde veta o proselitismo religioso em sala de aula, não podendo ensinar “Religião”, tendo como conceitos éticos básicos: o respeito à diversidade e o exercício da tolerância, haja vista, que o espaço da escola permite a congregação de diversas religiões.

3. FORMAÇÃO PEDAGÓGICA 

     No Ensino Religioso, a construção do saber se concretiza no desenvolvimento das competências e habilidades a partir do conhecimento das culturas e tradições religiosas. Esse conhecimento pro posto, visa subsidiar o aluno não só na compreensão do fenômeno Religioso, o qual ele vivencia e observa em seu contexto cotidiano, mas transforma a comunidade escolar num espaço próprio para a construção de valores como: a paz, o amor, a ética, o diálogo, o respeito e a reverência ao diferente.

     O ser humano é religioso! A religiosidade precisa ser educada, pois é uma dimensão humana. Presente em todos, ela educada permite aprimoramento de costumes, tornando a pessoa mais integralmente humana. A escola tem ocupação de sistematizar a extensão do conhecimento e produção dos saberes em todas as dimensões educacionais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

      A partir do trabalho proposto,  observou-se  através de pesquisa de campo, a verdadeira realidade do profissional do ERE nas escolas estaduais de Dianópolis, confrontando com as orientações recebidas no Curso de Aperfeiçoamento em Ensino Religioso, promovido pela SEDUC/ ASTER, embasando na  LDB, bem como na Proposta Curricular Estadual. Nesse contexto, pudemos observar: A dedicação dos profissionais na busca do planejamento condizente com o Referencial Curricular, ansiedade dos professores em receber orientações direcionadas para desempenhar bem a sua função, a compreensão de que o Ensino Religioso não pode ser proselitista.

     Diante desses pressupostos, necessita - se de um acompanhamento sistematizado dos professores no exercício da sua função e realização da formação continuada, de modo que os profissionais que estão em exercício possam realizar um trabalho dentro dos contextos esperados e exigidos pela legislação.