O CONTEXTO FAMILIAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Saliente-se, que no decorrer deste trabalho iremos abordar acerca da contribuição de segmentos envolvidos na transmissão do saber, no entanto, enfocaremos com maior freqüência a família como um dos fatores indispensáveis na caminhada da educação humana.
Vale ressaltar, que existem diversos fatores que influenciam na aprendizagem e, sobretudo, no que diz respeito à cultura de cada pessoa, contribuindo, muitas vezes para o lado bom ou ruim, todavia, resta à escola e a família traçarem metas direcionadas ao sucesso de cada aluno, buscando sempre o ensinamento da verdade.
Será que a educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania? Quanto à família, sem o auxilio desta torna-se impossível o aluno, principalmente nas séries inicias, alcançar os objetivos desejados pela nossa sociedade.
Desta feita, o objetivo deste artigo é analisar a participação do grupo familiar na educação básica, baseado em obras de alguns autores que realizam estudos enfocando família e escola.
Portanto, este trabalho científico estará fundamentado em obras de doutrinadores como Maldonado (1984), Cunha Pereira (2006), Tiba (2005), Peixoto (1999), Gadotti (2001) e Brito (1998).
Ressalte-se, que este artigo será realizado através de uma revisão bibliográfica, haja vista, abundância de teóricos que escrevem sobre o assunto, facilitando, sobretudo, a pesquisa para a concretização deste trabalho.
Inicialmente, iremos trabalhar acerca da compreensão da educação básica no Brasil, abordando as mudanças ocorridas após a instituição da LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, nº 9.394/96); já em segundo momento trabalharemos o contexto familiar, analisando a interação família-educação.

? A Compreensão da Educação Básica no Brasil

A nossa Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, dedicou um capítulo exclusivo a educação, a cultura e o desporto, especificando a educação na seção I, capitulo III, do título VIII, correspondendo os Artigos 205 a 214 da referida Carta.
Quando ao Artigo 205, explicita que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
De acordo com o exposto, percebe-se que a educação tem por finalidade desenvolver no educando a formação comum, a qual será indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudo a posterior, sendo dever do Estado e da família. Segundo Vieira e Matos (2000. p. 57), "A educação, portanto, não é sinônimo de cidadania, mas é condição indispensável para que esta se constitua."
Vale ressaltar, que a educação brasileira é fundamentada em vários princípios de nossa Constituição, com bem discorre Gadotti (2001, p. 7): "No Brasil, {...}. A Constituição de 1988 estabelece como princípios básicos: o "pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas" e a "gestão democrática" do ensino público (art. 206)."
Alem de diversos princípios que regem o nosso sistema de ensino, podemos citar quanto à responsabilidade de cada ente federado na distribuição de suas competências, como bem reza os Artigos seguintes nas suas originalidades da nossa Carta Maior.
Artigo 211, parágrafo 2º, "os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil." Parágrafo 3º, "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio." Desta feita, observamos a competência concorrente dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal quanto à educação fundamental.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira), em seus Artigos 10 e 11, in verbis:
Artigo 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
Inciso VI ? assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Artigo 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
Inciso V ? oferecer a educação infantil em creche e pré-escolas, e, com prioridade o ensino fundamental, {...}.
De acordo com Peixoto (1999, p. 85), "{...}, caberá à União a assistência técnica e financeira aos estados e municípios, quanto ao ensino fundamental e médio, apenas nos casos em que essas instâncias não forem capazes de, sozinhas, cumprir a contento com sua responsabilidade".
Saliente-se, também que após a efetivação da LDB vários Artigos sofreram modificações, como bem esclarece Brito (1998, p. 13):

Ao ser editada a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo as diretrizes e as bases da educação nacional, muitos dos artigos nela contidos careciam de regulamentação. E essa tarefa foi atribuída, pela própria LDB, ora à União, ora aos Estados e, até mesmo, em alguns casos aos municípios.

Modificações estas que com o avanço tecnológico e a globalização, exige que nossos legisladores estejam sempre atentos para acompanhar o desenvolvimento, partindo da sistemática da educação, haja vista, ser o alicerce para qualquer sociedade. Saliente-se que esta flexibilidade tem fundamentação em nossa Constituição Federal, deixando a critério do legislador tais modificações, desde que estas não firam os princípios constitucionais.
É de ressaltar, como bem esclarece Peixoto col. (1999. p. 81), que,

A Constituição Federal estabelece, nas suas disposições gerais, que além das escolas de ensino fundamental e médio dos territórios, há uma única instituição desses níveis de ensino que está sob a responsabilidade do governo federal. Conforme reza o artigo 242, parágrafo 2º, o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Esta é uma das restrições imposta pela nova legislação, como bem escorre a referida autora.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu Artigo 2º in verbis:

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Mostra assim, que a referida Lei está ratificando o que a nossa Constituição Federal de 1988 reza. Sempre buscando a liberdade e a solidariedade humana, objetivando melhorias em todos os aspectos sociais, através do amparo educacional e a preparação para enfrentar o mercado de trabalho.
E mais, deixam clara a importância da educação de modo geral como meio de preparar para o trabalho e formar indivíduos capacitados à sua inserção social cidadão, de se perceberem como sujeitos de intervenção de seu próprio processo histórico, atentos às transformações da sociedade, compreendendo os fenômenos sociais e científicos que permeiam o seu cotidiano, possibilitando a continuação de seus estudos.
Como visto, é de ressaltar, que a própria Lei atribui à família a responsabilidade de educar primeiro que o Estado, colocando-se em segundo plano quanto à responsabilidade. Acrescenta ainda, no Artigo 6º da mesma Lei que, "É dever dos pais ou responsáveis, efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental." Vale ressaltar que com a instituição da Lei nº 11.274/2006, essa idade foi reduzida para seis anos.
Destarte, no Artigo 21, inciso I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional) explicita a respeito da educação básica como sendo formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e médio.
Já, no Artigo 22 da mencionada lei, o legislador conceitua que a finalidade da educação básica é desenvolver no educando a formação indispensável para o exercício da cidadania, dando-lhe meios para o engrandecimento nas atividades profissionais e a possibilidade de dá procedimento nos estudos futuros.
A Lei em epígrafe, no seu Artigo 23, in verbis:

A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Desta Feita, o legislador deixou a discricionariedade quanto à organização da educação básica, ou seja, a LDB atinge o ápice da sua flexibilidade, sugerindo cinco formas de organização, podendo ser realizadas em séries anuais, semestrais, ciclos, alternância regular de período de estudos, bem como grupos não seriados. O objetivo a ser alcançado é a aprendizagem, independente de que forma seja aplicada.
Ainda tratando da organização, a Educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e tem duração de dezoito anos. É durante esta fase estudantil que o indivíduo toma posse do saber mínimo necessário para uma cidadania, como também tomar consciência sobre o futuro profissional que mais lhe enquadra.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o ambiente educacional de creche para atender as crianças de 0 a 3 anos de idade, e de pré-escola o ambiente para atender as crianças de 4 a 6 anos. No entanto, recentemente medidas legais modificaram o atendimento das crianças de pré-escola, pois alunos com 6 anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do fundamental.
Esta mudança deu-se por iniciativa do projeto de Lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 2006 com a lei 11.274, passando estabelecer a duração mínima de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade. De conformidade com o projeto, durante o período correspondente até 2010, os sistemas de ensino terão que adaptar-se ao novo modelo de pré-escola, que agora passarão atender as crianças de 4 a 5 anos de idade. É de ressaltar, que a Lei nº 11.274/06, em seu Artigo 32, ratificou o projeto em epígrafe.
É de ressaltar, que o ensino fundamental possui uma forma convencional de organização, dividindo em dois ciclos, ou seja, o primeiro correspondendo do 1º ao 5º ano, com um único professor. O segundo correspondendo aos anos finais ? 6º ao 9º ano, sendo lecionado por uma equipe de professores especialistas em cada disciplina.
Ainda quanto o ensino fundamental no Brasil, este tem duração de 9 anos, sendo a matrícula obrigatória para todas as crianças com idade correspondente entre 6 e 14 anos de idade. Destarte, implica aos pais ou responsáveis a obrigatoriedade de matricular seus filhos nessa faixa etária; o Estado implica a garantia de vagas nas escolas públicas.
Conseqüentemente, o ensino médio corresponde à idade de 15 a 17 anos, totalizando 3 anos de ensino médio.
Em se tratando dos currículos do ensino fundamental e médio, estes, conforme o Artigo 26 da LDB, devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, ou seja, conforme o Artigo 26, § 5º, "Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição". Isto baseado nas características de cada região e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Dentre os currículos, de acordo com o Artigo 26, parágrafo 1º, in verbis: "Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil".
Vale salientar, que, ainda nos parágrafos 2º, 3º e 4º, do Artigo 26, da Lei em epígrafe, esclarecem as sistemáticas das disciplinas na educação básica, com seguem in verbis:
§ 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativo nos cursos noturnos.
§ 4º. O ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.
Com relação às diretrizes a serem cumpridas nas instituições de ensino da Educação Básica, o Artigo 27 em seus incisos, da LDB, esclarece:
I- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática;
II- consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III- orientação para o trabalho;
IV- promoção do desporto educacional e apoio as práticas desportivas não-formais.
É de ressaltar, que o nosso legislador também se preocupou em dá diretrizes ao ensino médio na zona rural, promovendo adaptações adequadas às peculiaridades de cada região, conforme Artigo 28 e incisos da LDB:
I- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesse dos alunos da zona rural;
II- Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas;
III- adequação a natureza do trabalho na zona rural.
Portanto, como se vê, a LDB especifica as sistemáticas e diretrizes quanto à educação básica no Brasil, incluindo a educação de modo geral, englobando o ensino nos grandes centros e nas zonas rurais, especificando a metodologia e as diretrizes adequadas a cada região.
Em se tratando da Educação Infantil, como bem diz o Artigo 29 da citada Lei, com a primeira etapa da educação básica, preocupando-se com o desenvolvimento da criança até os seis anos de idade, quanto aos seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, definido as modalidades a serem seguidas conforme a referido Artigo 30, in verbis:

Artigo 30. A Educação Infantil será oferecida em:
I- creche ou em entidade equivalente, para criança de até três anos de idade;
II- pré-escolas para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Vale lembrar, que à Lei 11.274/2006 fez modificação no ensino fundamental, de maneira, que a educação infantil de até 6 anos de idade reduziu para até 5 anos, tendo em vista, o ensino fundamental iniciar-se a partir dos 6 anos de idade, como bem frisado anteriormente.
É de ressaltar, que, de acordo com o estudado, além da Constituição Federal, são dois os principais documentos norteadores da educação básica: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001.
Ainda enfatizando a LDB, vale citar que,

A implantação da nova escola segundo os paradigmas estabelecidos na Lei 9.394/96 está a exigir dos gestores da educação uma nova postura que passa necessariamente pela autonomia do estabelecimento de ensino, nas questões que a própria lei conferiu. Por outro lado, o sucesso na aprendizagem deve ser a meta principal dos docentes, tarefa para qual não devem medir esforços (BRITO, 1998, p. 23).
A demais corroboramos com Cury (Disponível no site: http:// www.scielo.br/pdf/es/v23n80/12.929.pdf) quando relata "que a educação infantil é à base da educação básica, o ensino fundamental é o seu tronco e o ensino médio é seu acabamento, e é de uma visão do todo como base que se pode ter uma visão conseqüente das partes".

? O Contexto Familiar

A Família é a primeira instituição da sociedade. Esta é formada pela união do homem com a mulher, desta união surgem às novas gerações através de seus filhos, desenvolvendo laços de parentesco.
O novo Código Civil, datado de 2002, em seus Artigos 1511 e 1694, ressalta a assistência a família como um todo e é dever de ambos, pai e mãe, compartilham de direitos e deveres que farão deles iguais.
A família é considerada a fonte do progresso, do desenvolvimento, da prosperidade e da força da civilização humana. É na família que conhecemos os nossos primeiros amores, os nossos primeiros hábitos e nossos primeiros aprendizados, é, sem dúvidas, a nossa primeira escola.
Assim, discorre Tiba (2005, p. 139)

Como os primeiros passos da grande caminhada pela humanidade começam na família, é nela também que se pode aprender a ser progressivo ou retrógrado. Assim pedra filosofal estaria sendo formada pela família, complementada pela sociedade, a partir de suas escolas.

É na convivência familiar que o ser humano começa a falar, a caminhar e, sobretudo, a distinguir o certo e o errado. É no meio familiar que começamos a desenvolvermos nossa primeira educação informal.
"os pais são os primeiros professores e a casa a primeira escola da criança", diz a cartilha Aprendendo com carinho da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa ? Paraíba (Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/v34n121/a03n121.pdf). Ou seja, aprendemos nossas primeiras palavras com nossa família. É ela que nos ensina e nos encaminha para enfrentar os obstáculos da vida. È a família quem educa e acompanha o desenvolvimento de seus filhos em toda trajetória, principalmente quando criança e adolescente.

Como bem frisa Maldonado (1984, p. 9),

A arte de educar consiste, sobretudo, na possibilidade de os pais crescerem junto com cada filho, respeitando e acompanhando a trajetória que vai da dependência quase total do bebezinho para a crescente autonomia e independência do filho quase adulto.

Observa-se que os primeiros passos de vida humana são acompanhados e ensinados pela família, principalmente dos pais, desde seus primeiros dias de vida. Vale ressaltar que é missão árdua, haja vista as diversidades de oportunidades que pode leva o ser humano a mudar constantemente sua conduta.
Já dizia Maldonado (1994, p. 9):

Educar filhos é tarefa complexa: cada nova etapa do desenvolvimento da criança é um desafio à criatividade e à flexibilidade dos pais, pelo muito que deles exige em termos de mudança de padrões de conduta e de atendimento às necessidades e solicitação do filho.

É de ressaltar, como bem narra Bock et al (2001, p. 143), que "{...} a importância da primeira educação é tão grande na formação da pessoa que podemos compará-la ao alicerce de uma casa. Depois, ao longo da vida, virão novas experiências que continuarão a construir a casa/indivíduo, relativamente o poder da família".
Sem dúvidas, é a partir dos primeiros passos que passamos a conhecer o mundo de forma genérica, só a posterior percebemos as diversidades de condutas e culturas que deveremos copiá-las e aperfeiçoá-las na medida da capacidade de conhecimento de cada pessoa, através de sua vivência.
Segundo Tiba (2005, p. 130), "A educação é um processo continuado e dinâmico. Portanto, nunca é tarde iniciar o projeto educativo, se a meta é transformar o filho num cidadão progressivo. Para isso, os pais também têm que ser progressivos." Para o autor, "progressivas são pessoas que andam para frente e avançam na vida".
Desta feita, levando em conta o estudo sobre a participação da família na educação formal, é importante fazermos uma breve pesquisa sobre a história da família brasileira, tendo em vista, as grandes transformações acerca do contexto sócio-econômico e político ao longo dos anos, a partir da colonização.
Época do Brasil colônia, identificamos um modelo de família tradicional e patriarcal, onde os casamentos baseavam-se em interesse econômico, a mulher era destinada a castidade, a fidelidade e a subserviência. Os filhos pouco tinham o aconchego materno, haja vista, serem amamentados e cuidados pelas amas de leite.
Com a proclamação da República, no final do século XIX e com o fim do trabalho escravo, surgem às novas práticas de sociabilidade com o processo de industrialização e modernização do Brasil. Daí inicia-se um novo modelo de família ? nuclear burguesa, advinda da Europa. O homem a época ainda continuava detentor da autoridade, enquanto mulher assume uma nova posição de rainha do lar.
Saliente-se, que esta época a filha era educada para ser esposa e mãe, zelar pela educação dos filhos e cuidar do lar, dando mais atenção aos filhos.
Além disso, com bem narra Maldonado (1984, p. 10),

{...} a própria estrutura da família tem passado por alterações radicais, principalmente no que se refere à distribuição de tarefas para o homem e para a mulher: o homem envolvido com tarefas domésticas (fazer compras no supermercado, levar os filhos para passear, dar banho, trocar fraldas, dar comida), a mulher envolvida em atividades fora do lar, tais como estudar ou trabalhar a fim de contribuir para a renda familiar ou para realizar-se profissionalmente.

Como bem exposto, hoje tanto o pai como a mãe pouco dispõe de tempo para acompanhar a educação de seus filhos, pois o próprio sistema econômico obriga que ambos deixem suas casas para trabalharem e cumprirem com as tarefas financeiras, como também procurando investir no ensino sistematizado de seus educandos.
Ainda acerca da participação da mulher no mercado do trabalho, na busca de se efetiva os direitos de igualdade, discorre Pereira (2006, p.142), que,

Uma nova redivisão sexual do trabalho, alterando a economia doméstica e de mercado, influenciando também as noções e os limites do público e privado, têm, aos poucos, dado à mulher um lugar de cidadã. A reivindicação da igualização de direitos é reivindicação de um lugar de sujeito, inclusive de um lugar social.

Acreditamos que a partir dessa desagregação, a busca de melhorias, houve perda no que diz respeito ao aconchego familiar e ao ensinamento tradicionais quanto à educação de forma geral, apesar das conquistas. No entanto, normas posteriores foram instituídas objetivando, pelo menos, dá uma educação de qualidade aos filhos, como veremos.
Ao passar dos tempos, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a referida Carta tratou sobre família em vários de seus Artigos, dando mais oportunidade a mulher e igualando seus direitos ao do homem.
A entidade familiar que emerge dessa nova seara é solidária, pois não se constitui mera obrigação ou encargo patrimonial. É, sobretudo, um múnus, baseado no apoio mútuo, no ampara a criança (CF art. 227 e 229) e ao idoso (CF art. 230), garantindo às crianças um desenvolvimento sadio, educação, lazer e alimentação; aos idosos uma senilidade tranqüila, digna, amparada e saudável. Funda-se na reciprocidade de direitos e deveres entre homens e mulheres.
Nas palavras de Dias (2007, p. 40):

Agora, o que identifica a família não é nem a celebração do casamento nem a diferença do sexo do par ou o envolvimento de caráter sexual. O elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juridicidade, é a presença de um vínculo efetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando um comprometimento mútuo.

Como observado, o fator reciprocidade está sempre presente nos estudiosos, tanto no que diz respeito ao homem e a mulher, bem como sobre a responsabilidade dos pais para com os filhos. Desta feita, é dever tanto do pai como da mãe o acompanhamento de seus filhos na educação informal e formal.
Ainda mais, "diz à evolução que os filhos são do casal. Apesar de existir a divisão das funções entre homem e mulher na convivência com os filhos, ambos têm a responsabilidade na educação deles" (TIBA, 2005, p. 184).
Destarte, é a partir dos anos 90, do século passado, que o dever da família com o processo da escolarização e a importância da família no contexto escolar é reconhecido pelas Leis nacionais e nas diretrizes do Ministério da Educação, como veremos:

? LDB (lei nº 9.394/96), em seus Artigos 1º, 2º, 6º e 12;
? PNE (lei nº 10.172/2007), tendo como uma de suas diretrizes a implantação do conselho escolar;
? Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), em seus Artigos 4º e 55.
? Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2006).

No capítulo IV, § Único, do referido estatuto, "É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais". Ou seja, trazer as famílias para o convívio escolar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Constituição Federal de 1998 veio a instaurar a igualdade entre homem e mulher, estendendo igual proteção à família constituída pelo casamento e/ou pela união estável, bem como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, além e consagrar igualdade entre os filhos.
Ressalte-se também, a iniciativa do MEC que instituiu o Dia Nacional da Família na Escola (24/04/2001), o então ministro da Educação Paulo Renato Souza, onde os pais participaram das atividades educativas juntamente com o corpo docente e discente das escolas. Vale ressaltar que ainda hoje este dia é comemorado nas escolas públicas brasileiras.
Pais que acompanham o desenvolvimento dos filhos e participam na escola, bem como a atuação dos professores, contribuem no desenvolvimento do educando. É essa união que faz a força e a diferença no ensino.
Segundo artigo publicado por Hollanda, na revista Isto É online (disponível em: http://www.terra.com.br/istoe/1647/educação/1647_ser_pai.htm), publicado em 25/04/2001:

Pelos dados estatísticos, isto é fato comprovado, como mostraram os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), realizado no ano passado. A média em português e matemática dos alunos do ensino fundamental, nas escolas onde os pais conhecem os professores e participam de reuniões freqüentes, foi pelo menos dez pontos mais do que a de colégios onde essa participação não ocorre.

Desta forma, o contexto familiar é responsável por grande parcela do desempenho escolar do estudante, restando à escola contribuir para aprimorar o conhecimento sistematizado do aluno. Ainda mais, esta complementaridade entre família e escola só poderá funcionar bem se os pais e os professores partilharem a responsabilidade sobre a educação a dar a cada criança e adulto.
Vale ressaltar, que família e escola são pontos e sustentação do ser humano. Portanto, quanto maior for às relações, mais significativos serão os resultados na formação do indivíduo. Desta feita, a interação entre família e escola é muito importante no processo de ensino-aprendizagem.
Levando-se em consideração a importância dos pais na educação de seus filhos, objetivando prepará-los para a realidade, certamente o comportamento familiar ira contribuir no desenvolvimento de cada ser, dependendo da forma como educá-los como bem discorre Severo (http://juliosevero.blogspot.com/2001/10/defendendo-responsabilidade-da-famlia.html):

Educar uma criança é como cultivar uma planta. {...}. Plantinhas devem ser cultivadas, regadas e tratadas com muita atenção. Embora o capim possa crescer sem nenhum problema em qualquer lugar, plantinhas valiosas precisam do nosso cuidado direito. Se receber uma educação qualquer, sem princípio morais, a criança corre o risco de se tornar como um capim, moralmente inútil. Se receber uma educação cuidadosa, ela terá tanto valor e utilidade como a oliveira.

Este processo cabe também ao professor a responsabilidade de sistematizar o ensino, de forma a moldar o comportamento de seu educando, sempre na busca de elevar a alta estima e preparar-lo para os desafios do dia-a-dia.
Para Serrano, (2002. p. 118-119):

O professor desempenha um papel fundamental em todo o processo educacional, pois não em vão qualificou-se como o elemento essencial, a chave e o eixo sobre o qual opera qualquer inovação e reforma educacional. Sem isso, podemos afirmá-lo com um caráter geral, mais ainda no que se refere a educar para a paz, que exige do educador uma grande coerência entre a forma de educar e de viver. Deste modo, seus comportamentos e suas atitudes adquirem uma relevância particular.

É claro que não só o professor é o mediador do processo educativo, mais a família, pois, é certo que todo educador sabe que o apoio da família é crucial no desempenho escolar.
"O papel de professor ou provedor é diferente do papel de aluno ou dependente. Se não existisse esse, não existiria aqueles" (TIBA, 2005, p. 138). Ou seja, se não existisse o aluno não existiria o professor. Da mesma forma se não existisse a família não existiria o filho. Por isso, é importante a inter-relação família e a escola.
Sem dúvidas, a parceria família, escola e sociedade foi e sempre será fundamental para o sucesso da educação do indivíduo. Destarte, pais e educadores necessitam serem grandes e fiéis companheiros nessa caminhada da formação educacional do ser humano.
De nada adianta se nossa escola dispuser de todo o material tecnológico e não houver a participação popular, como bem relata Gadotti (2001, p. 51) "Contudo, de nada adiantam todas as condições se a população for chamada apenas para legitimar decisões tomadas em gabinetes". Pois, faz-se necessário a influência de toda a comunidade escolar, incluindo o corpo docente, discente, pais e comunidade circunvizinha, formando o conselho de escola, para o ensino chegar aos objetivos desejados.
Gadotti (2001, p. 51) ainda acrescente, "O Conselho de Escola com a participação de pais, professores, alunos, membros da comunidade, é o órgão mais importante de uma escola autônoma".
Para que se alcance este sucesso, faz-se necessário que a família participe das reuniões na escola, opinando nos momentos oportunos, dialogue com seus filhos os conteúdos que estão vivenciando na escola; e as escolas sejam autônomas e abram as portas para a família participar de forma direita ou indireta na sua administração, seja através de participações nas atividades culturais e esportivas, seja através de cobrança de qualificação no sistema de ensino.
Desta feita, torna-se necessário que família e escola tracem metas objetivando o sucesso do educando.
Vale ressaltar, que mesmo tendo objetivos comuns, cada um deve fazer sua parte para atingir o caminho do sucesso, que visa conduzir o educando a um futuro melhor, com isso, ganha a escola, o educando, a família e, sobretudo, a sociedade.
Já dizia Freire (1999, p. 18):

A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a educação é progressista, se não está a favor da vida e não da morte, da equidade e não da justiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não se tem outro caminho se não viver a opção que escolhe.

Desta forma, as ações de caráter pedagógico que as escolas podem dirigir para favorecer as famílias devem fazer parte de seu projeto e para que isso possa acontecer, é óbvio que as ações em favor da família sejam desenvolvidas pelos princípios da convergência e da complementaridade.
Portanto, é através da complementaridade do ensino-aprendizagem da família, através de sua efetiva participação na escola, que a educando consegue realizar seus sonhos e de sua família, conseqüentemente, da sociedade.

Pais educadores priorizam a educação. Não precisam abandonar o futebol, mas não perdem a oportunidade de ler o que é publicado nos jornais e revistas, assistem debates educativos na televisão e conversam com outros pais sobre os problemas mais comuns dos jovens (TIBA, 2005, p. 134).

É de ressaltar, que os pais são os principais autores no ensino educacional de seus filhos, dispondo de uma diversidade de meios para tal, não esperando simplesmente pela escola. Para tanto necessita um esforço maior por parte dos pais, não necessariamente tendo que abdicar algumas atividades diárias para complementar nos deveres escolares de seus filhos.
"Se os pais e os professores são capazes de abrir suas próprias cabeças e se colocarem como aprendizes dos filhos e alunos, estes aprendem que sempre é tempo de saber algo novo" (TIBA, 2005, p. 205).
Portanto, a integração família, escola e educando ao se relacionarem, estão transmitindo e adquirindo conhecimento simultaneamente, pois é através das trocas de idéias que conseguimos descobrir o que até então não está em nosso conhecimento.
Com efeito, o sucesso escolar tem dependido, em grande parte, do apoio direto da família que investe nos seus filhos, compensado tanto nas dificuldades individuais quanto deficiência escolar. Portanto, esse elo é de suma importância no desenvolvimento intelectual do educando e na sua preparação para o mercado de trabalho.

? Considerações finais

Baseado no estudo acerca da compreensão da educação básica - o ensino infantil, fundamental e médio -, bem como a participação da família na educação de seus filhos, torna-se impossível estudar e descrever todas as vertentes que o tema sugere, haja vista, a complexidade do assunto, tendo em vista, depender de comportamento humano e tornar-se subjetivo a ação de cada pessoa. Mesmo assim, buscamos, em primeiro lugar, compreendermos a sistemática da educação básica, envolvendo a faixa etária para cada série/ano e suas modalidades quanto ao fluxograma de cada ano letivo.
Como supramencionado em tópicos anteriores, a Nossa Constituição Federal de 1.998, dedicou vários artigos fundamentado o ensino básico, dando responsabilidade a cada ente federado quanto sua atuação na formação do educando, atribuindo aos municípios o ensino infantil e fundamental, os Estados e o Distrito Federal o ensino fundamental e médio.
Para regulamentar a Educação Nacional Brasileira, fora instituído a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), onde esta tratou e regulamentou a educação de maneira geral, com previsto na Constituição Federal. Aquela, por sua vez, tem sofrido várias modificações acerca de sua aplicabilidade, buscando aperfeiçoar e melhorar a forma de educação no nosso país.
É de ressaltar, que não basta o ensino sistematizado com apenas a participação do corpo docente e discente da escola, pois, é necessário que os integrantes da família do educando participe ativamente na elaboração do currículo escolar e no desenvolver das disciplinas no ambiente educacional, participando de reuniões e opinando em momentos oportunos. Isso é provado que quanto maior for à participação da família no meio escolar, seja de qualquer modo de participação, maior é o volume de aprendizagem do aluno.
Vimos que, com tantas atribuições dos pais, para manter a sobrevivência da família, buscando dá uma educação de qualidade aos filhos, chegando a terem que trabalhar pai e mãe, com uma carga excessiva de trabalho, resta pouco tempo para assistir aos filhos quanto as tarefas escolares. Todavia, muitos pais têm contribuído com a escola em todos os aspectos, tentando engrandecer a instituição de ensino e, conseqüentemente, o conhecimento científico de seus filhos. No entanto, têm pais que atribuem à escola a tarefa de educar, jogando a responsabilidade total quanto à formação do educando.
Destarte, observamos que as relações família e instituição de ensino têm mostrado um grande avanço no ensino-aprendizagem, pois, o ser humano precisa de motivação, principalmente na fase de criança e adolescente, e essa interação faz com que instigue o educando a vontade de adquirir conhecimento e possa tornar um cidadão, que no futuro faça a diferença na nossa sociedade, isso é o que esperamos num futuro próximo.

? Referências bibliográficas

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