Resumo

A contabilidade brasileira vem sofrendo alterações significativas em seu cenário. A partir de 2007 com a edição da Lei 11.638 o Brasil dá os primeiros passos para adoção das regras internacionais de contabilidade tornando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) obrigatório para todas as entidades, porem não atingindo as pequenas e médias. Então, a partir de 2009 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprova NBC T 19.41- Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas através da Resolução n° 1.255/09 com objetivo de preparar a contabilidade destas entidades, gradativamente, ao processo de convergências ás normas internacionais. Após ser revisadas e editadas, em 2013 o CFC aprova a adoção plena da NBC TG 1000. Surge então a necessidade de analisar como os escritórios de contabilidade estão implantando a norma, e identificar os principais processos e procedimentos adotados para adequar-se as normas sugeridas. A pesquisa será aplicada, transversal, exploratória, de campo, o método será qualitativo e a coleta de dados dar-se-á por meio de entrevista semiestruturada com 6 escritórios de contabilidade na cidade de Porto Alegre, e os entrevistados serão os profissionais responsáveis da Sociedade, a mostra será dividida em 3 grupos de 2 tipos, sendo divididos da seguinte forma: Com até 5 funcionários e de 6 a 10 funcionário, a técnica de análise de dados será redução de dados. Sabendo que o CPC PME é um grande avanço para empresas de menor porte e que possibilita a participação destas entidades no mercado internacional, colaborando com a economia brasileira dá-se a relevância do estudo. 

INTRODUÇÃO

O empreendedorismo está mudando o cenário empresarial no Brasil. Estão surgindo todo ano milhares de novas pequenas e médias empresas em busca de atender cada vez melhor o seu segmento. Muito desse movimento se deve pela falta de criação de novos empregos tradicionais. O fisco, já alguns anos, introduziu a legislação do Super Simples e Simples Nacional para facilitar a vida destes profissionais, com essa simplificação, as empresas desse porte quase que desistem de ter sistemas de contabilidade em função da falta de exigência tributária. Nos últimos anos, a qualidade do empreendedorismo brasileiro melhorou muito e esses avanços são refletidos dos dados do GEM. O amplo acesso às informações sobre negócios, o papel das organizações de apoio na capacitação, políticas públicas adotadas nos últimos anos, tais como os aprimoramentos do Simples e a criação do Microempreendedor Individual (MEI), são algumas das conquistas que explicam isso. (Pesquisa GEM, 2015, p.19). Porem há a obrigatoriedade, mas mal interpretada. O art. 27 da Lei complementar 123 de 2006, diz: “As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações [...]”, afirma com base no que diz a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Só que na verdade o Comitê Gestor do Simples Nacional diz que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, independente do porte, exceto micro empreendedor individual, deverão adotar a manutenção regular dos registros e controles contábeis de suas operações (CGSN ART. 3º, RESOLUÇÃO 10, 2007). Importante ressaltar que o CRC apresenta no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46 como atribuições dos profissionais de contabilidade, a obrigatoriedade da elaboração da escrituração dos livros, bem como balanços e demonstrações contábeis pelo qual são responsáveis, sendo passível de punição ética e disciplinar, ou até multas caso não atendam as exigências. Sabendo que o mercado mundial de capitais, por sua vez, tem exigido das pequenas e médias empresas Brasileiras a qualidade e segurança das informações disponibilizadas, tanto aos usuários externos como internos da contabilidade. Este fenômeno fortalece a participação destas companhias no cenário internacional de mercado de capitais contribuindo com o desenvolvimento do econômico do País. Segundo noticia publicada pelo SEBRAE Mato Grosso, em 2014, “Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB, um resultado que vem crescendo nos últimos anos”. (SEBRAE MATO GROSSO, 2014). As pequenas e médias empresas estão adquirindo uma crescente importância socioeconômica inquestionável e com atenção a essas mudanças e exigências o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou e editou o CPC PME – Contabilidade 3 para pequenas e médias empresas que recomenda práticas contábeis para essas empresas, visando manter a competitividade mundial, entre elas a elaboração dos demonstrativos financeiro e contábil, conforme as normas internacionais de contabilidade, possibilitando a uniformização das informações. Pensando nisso o CFC em 2005, através da resolução CFC nº 1.055/05, cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com objetivo de auxiliar as empresas brasileiras nas convergências para normas internacionais de contabilidade, também conhecida como IFRS (International Financial Reporting Standards). O Comitê tem a função de emitir os pronunciamentos técnicos, interpretar o orientar empresas brasileiras (CFC, 2015). A partir da edição da Lei 11.638/2007 conhecida como a Lei das S.As, O Brasil passa a adotar o processo da convergência das normas internacionais de contabilidade padrão IFRS, de acordo com o órgão emissor, IASB (International Accounting Standard Board). As sociedades anônimas com ações negociadas na bolsa de valores e empresas de grande porte são destacadas para esta adoção, não atingindo as empresas de pequeno e médio porte. Entretanto, em 2009 o CFC aprova através da resolução 2009/001255 o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, e a partir de 1º de janeiro de 2010 o CPC PME entra em vigor, gradativamente, a elaboração das Demonstrações contábeis e relatórios financeiros das pequenas e médias empresas devem estar de acordo com a NBC TG 1000 (CFC, 2009). Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). P7 O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui (i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; (iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. (CPC PME, 2009, pag.3). Portanto, as empresas de pequeno e médio porte devem elaborar suas Demonstrações Contábeis e financeiras, conforme os padrões internacionais de contabilidade, gradativamente, a fim de atender também o mercado internacional. Surge então o questionamento, Como os escritórios de contabilidade estão implantando os parâmetros da NBC TG 1000 para adequação a CPC PME? O presente estudo tem como objetivo principal analisar como os escritórios de contabilidade estão implantando os parâmetros da NBC TG 1000 para adequação a CPC PME no município de Porto Alegre, complementarmente analisar o grau de conhecimento dos profissionais quanto da norma; identificar se o conhecimento é repassado para seus clientes; identificar os principais processos e procedimentos adotados para atender as exigências da norma. Sabendo 4 das mudanças significativas surge então a necessidade de atualização por parte dos profissionais de contabilidade para aderir às novas mudanças quanto às informações contábeis, antes vistos apenas para elaborar informações para atender necessidades do fisco, hoje são responsáveis por julgamentos e registros das transações econômicas e financeiras de seus clientes. Algumas destas mudanças estão nas demonstrações contábeis, registro de imobilizados e estoques, por exemplo. Segundo CRC-RS (2009), as informações das demonstrações contábeis devem ter relevância para os usuários, com qualidade e capacidade para influenciar na tomada de decisões. O pronunciamento técnico, por se tratar de algo relativamente novo no Brasil, evidenciado pelas normas publicadas recentemente, trazem mudanças significativas para os profissionais da contabilidade. Nota-se a relevância e contribuição deste estudo aos acadêmicos que serão os futuros profissionais da categoria, para que tenham ciência da existência de penalidades aos profissionais, e que do resultado do seu trabalho contribuirá com a visibilidade e participação de seus clientes no mercado mundial, refletindo na economia brasileira.