EDUCAÇÃO ESPECIAL

Cléia da Silva Barros

 

Este trabalho aborda a importância do educador no processo de ensino aprendizagem de alunos portadores de necessidades especiais, sendo que à escola cabe, porém, dispor recursos e procedimentos para que esses alunos tenham possibilidade de caminhar além de seus limites, tendo o professor que adequar sua prática diante desse perfil de alunos, pois esses necessitam de atendimento diferenciado, dinâmico e que o inclua no processo educacional.

No campo dos estabelecimentos de educação, relatos de educadores notam ocasiões em que crianças, visivelmente brilhantes e bem arguciosos, não podem ler, escrever nem têm boa ortografia para idade. Nas provas de vestibulares, os examinadores dirigentes apresentam fatos "estranhos" (às vezes, motivo de gozações) em que concorrentes exibem baixo nível de entendimento de leitura ou de ortografia mesmo fonética (baseada na fala). Deste modo, urge a efetivação de exame de leitura nas instituições públicas e privadas, desde cedo, de modo a diagnosticar e avaliar o problema de leitura.

Por trás da evasão escolar, sempre há intensos sinais de dificuldades de aprendizagem relacionadas à linguagem. Em relação ao abandono escolar, em geral, também, averigua-se crianças que abandonam a escola por encararem problemas de leitura e escrita, sendo que em muitos casos isso não se trata apenas de uma má alfabetização e sim de uma necessidade especial que o aluno apresenta.  

A Constituição Federal, por exemplo, ao abordar sobre a educação especial diz: “O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Artigo 208, III, CF). A Lei 9.394/96, a de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apresenta uma melhor redação sobre a matéria. Diz assim: “O dever do estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino" (Art. 4º, LDB). Melhorou, e muito, porque faz citações às necessidades especiais.

Por isso, diagnosticar, avaliar e tratar de uma necessidade especial, conhecer seu tipo, sua natureza, é um dever do Estado e da Sociedade e um direito de todas as famílias.