Educação especial: estudo que visa favorecer a aprendizagem dos portadores de necessidades educacionais especiais                                                                 

Luciana Maria Leite 

RESUMO

O objetivo do presente artigo é desenvolver um estudo analítico e reflexivo sobre a Educação Especial como campo de atuação profissional, buscando relatar as características do processo de educação dos portadores de necessidades educacionais especiais da escola pública. Sabe-se que, apesar de todas as conquistas atuais na educação, os alunos portadores de necessidades educacionais especiais ainda encontram dificuldade quanto ao que se refere ao currículo escolar e quanto ao acesso à escola e demais lugares públicos. Estes tipos de barreiras ainda são visíveis, visto que, para a autonomia e desenvolvimento acadêmico, psicológico e social, os alunos da escola inclusiva necessitam de adaptações e criação de recursos materiais e estratégias de ensino que garantam as condições necessárias de acesso ao currículo escolar. Diante disso, faz-se necessário incluir a Educação Especial como o ensino de pessoas com deficiências sensoriais e até mesmo o ensino de competências profissionais, pois ela se realiza fora do sistema regular de ensino.

Palavras-chave: Acessibilidade. Educação Especial. Educação Inclusiva. Parceria: Escola e Família.

ABSTRACT 

The aim of this paper is to develop an analytical and reflective on Special Education as a field of professional practice, seeking to report the characteristics of the process of education of people with special educational needs of the public school. It is known that, despite all the current achievements in education, pupils with special educational needs are still difficult as it refers to the school curriculum and in access to school and other public places. These types of barriers are still visible, whereas for the autonomy and academic development, psychological and social, inclusive school students require adaptations and creating resources and teaching strategies to ensure the necessary conditions for access to the school curriculum. Therefore, it is necessary to include special education as teaching people with sensory disabilities and even teaching skills because it takes place outside the regular school system.

Keywords: accessibility. Special Education. Inclusive Education. Partnership: School and Family.

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1 – INTRODUÇÃO

 

Acessibilidade, historicamente, era um termo que se restringia apenas à remoção de barreiras e logradouros para indivíduos com deficiências físicas e dificuldades locomotoras. Porém, este conceito foi ampliado para o modelo Desenho Universal, isto é, todos os ambientes devem se tornar mais inclusivos e promoverem condições de acesso à locomoção, comunicação, informação e conhecimento para todas as pessoas, independentemente de serem portadoras de necessidades educacionais especiais ou não.

Educação Especial, para os efeitos da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, trata-se da modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades educacionais especiais.

Educação Inclusiva ajuda no desenvolvimento físico e intelectual dos alunos especiais, estimula valores como respeito e companheirismo e os professores têm um melhor desenvolvimento profissional ao lidar com as diferenças na sala de aula.

A parceria escola e família é necessária. Visa alertar aos pais e aos professores que, nos dias atuais a escola não pode viver sem a família e nem a família viver sem a escola. A interação desse trabalho em conjunto favorece o desenvolvimento do bem-estar e da aprendizagem da criança.

Para tanto, destacamos na primeira parte o conceito de Desenho Universal e de Acessibilidade disseminados pela Organização das Nações Unidas através do Decreto 5296 de 2004 e a importância do mesmo sobre a educação inclusiva, sendo que, a efetivação desta, demanda que a escola esteja adaptada para garantir a acessibilidade de todos os alunos aos espaços e processos pedagógicos.

Na segunda parte relataremos fatos que venham garantir a efetivação da Educação Especial como uma educação de qualidade, visto que, ela deve desenvolver-se em torno da igualdade de oportunidades, tanto dentro como fora do sistema regular de ensino. Também abordaremos sobre a educação inclusiva como forma de preparar toda a comunidade escolar para exercer a cidadania, através da cooperação e o diálogo, a solidariedade, a criatividade e o espírito crítico, bem como, a parceria realizada entre escola e família.

 

2 – Desenho Universal e Acessibilidade

 

O artigo 8º do Decreto de 5296 de 02 de dezembro de 2004 conceitua Desenho Universal como:

Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade (DECRETO 5296/2004).

Desde o início da década de 1990 aOrganização das Nações Unidas (ONU) vem disseminando o conceito de Desenho Universal recomendando a elaboração de políticas públicas e normas técnicas que atendam à necessidade física, de informação e de comunicação. Quanto à acessibilidade, esse mesmo Decreto a define  como:

Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (DECRETO 5296/2004).

 

Sendo assim, nota-se que acessibilidade trata-se da eliminação ou redução de barreiras que constituem obstáculos que limitam ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem e terem acesso à informação e Desenho Universal trata-se dos espaços que constituem os elementos para a acessibilidade. O conceito de acessibilidade ampliado para o modelo Desenho Universal revela que, todos os ambientes devem se tornar mais inclusivos e promoverem condições de acesso à locomoção, comunicação, informação e conhecimento para todas as pessoas, independentemente de serem portadoras de necessidades educacionais especiais ou não. Nas escolas ela é assegurada, entre outras legislações, pela Resolução nº. 2 do Conselho Nacional de Educação (BRASIL, 2001) que, em seu artigo 12º nos diz:

Os sistemas de ensino, nos termos da Lei nº. 10.098/2000 e da Lei nº. 10.172/2001 devem assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliário – e nos transportes escolares, bem como de barreiras de comunicação, provendo as escolas de recursos humanos e materiais necessários (BRASIL, CNE, 2001).

Ainda no parágrafo 1º deste mesmo artigo, fica determinado que:

Para atender aos padrões mínimos estabelecidos com respeito à acessibilidade, deve ser realizada a adaptação das escolas existentes e condicionada a autorização da construção e funcionamento de novas escolas ao preenchimento dos requisitos de infraestrutura definidos (BRASIL, CNE, 2001).

Neste contexto observa-se que, a efetivação da educação inclusiva demanda que a escola esteja adaptada para garantir a acessibilidade de todos os alunos aos espaços e processos pedagógicos.

 

 

3 - Educações Especiais e a parceria formada entre escola e família

A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação Especial. Vejamos, na íntegra, o enunciado da LDB.

TÍTULO DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

CAPÍTULOV  
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

1.currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; 2.terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; 3.professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; 4.educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; 5.acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (Fonte: portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf, acessado em 15 de junho de 2013).

A Educação Especial é tida como o ramo da Educação que se ocupa do atendimento aos educandos que apresentam deficiência desenvolvendo-se em torno da igualdade de oportunidades. É organizada para atender especifica e exclusivamente alunos com determinadas necessidades educativas especiais.

Educação Especial: processo de desenvolvimento global das potencialidades de pessoas portadoras de deficiências, de condutas típicas e de altas habilidades e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referências teóricas e práticas, compatíveis com as necessidades específicas de seu alunado. O processo deve ser integral, fluindo desde a estimulação essencial até os graus superiores do ensino. Sob o enfoque sistêmico, a educação especial integra o Sistema Educacional vigente, identificando-se com sua finalidade que é a de formar cidadãos conscientes e participativos (SEESP/MEC, 1994).

Neste contexto observa-se que, devido ao desenvolvimento das potencialidades dos portadores de necessidades educativas especiais o uso da tecnologia abrange a área cognitiva, garantindo condições propícias à construção do conhecimento por estar baseada nas necessidades e interesses desses educandos.

Ao recorrermos à legislação que regulamenta a Educação Especial no Brasil para identificarmos se ela possibilita uma educação inclusiva descobrimos que, no ano de 1957, o atendimento educacional aos portadores de necessidades educativas especiais foi assumido explicitamente pelo Governo Federal, em âmbito nacional, com a criação de campanhas voltadas especificamente para este fim. Nos anos 60 ocorreu a maior expansão no número de escolas de ensino especial já vista no país. A prática da integração social no cenário mundial teve seu maior impulso a partir dos anos 80, reflexo dos movimentos de luta pelos direitos dos portadores de necessidades educativas especiais. As mudanças sociais foram se manifestando em diversos setores e contextos e, sem dúvida, o envolvimento legal nestas mudanças foi de fundamental importância visto que, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, estabeleceu a integração escolar enquanto preceito constitucional, preconizando o atendimento aos indivíduos que apresentam deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. No intuito de reforçar a obrigação do país em prover a educação, é publicada, em dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96 que expressa em seu conteúdo alguns avanços significativos, tais como a extensão da oferta da educação especial na faixa etária de zero a seis anos; a ideia de melhoria da qualidade dos serviços educacionais para os alunos e a necessidade de o professor estar preparado e com recursos adequados de forma a compreender e atender à diversidade dos alunos.

A Educação Especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais, perpassando todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil ao Ensino Superior.

Entre os profissionais que atuam na Educação Especial estão o educador físico, o professor, o psicólogo, o fisioterapeuta, o fonoaudiólogo e o terapeuta ocupacional.

O objetivo primordial da efetivação da parceria entre escola e família é alertar aos pais e aos professores que, nos dias atuais a escola não pode viver sem a família e nem a família viver sem a escola. A interação desse trabalho em conjunto favorece o desenvolvimento do bem-estar e da aprendizagem da criança.

Atualmente, a escola, de modo geral, apresenta maior disponibilidade em aceitar um relacionamento mais próximo com os pais, tornando-os parceiros, para que estes e os educadores tenham capacidade de estar sempre apresentando novas aprendizagens e se conhecendo melhor, através do meio familiar de cada um.

A família e a escola por serem as primeiras unidades de contato contínuo, são também os primeiros contextos nos quais se desenvolvem padrões de socialização e problemas sociais. É fácil perceber que o cabo desses dois alicerces interfere diretamente na estrutura pessoal de um indivíduo, principalmente, quando está em formação. A escola precisa abrir as portas para a participação dos pais, trazendo-os até o ambiente escolar apresentando atividades diversificadas e do interesse deles (PRESTES, 2005, p. 37).

Sabe-se que, a criança, desde a mais tenra idade, se desenvolve plenamente quando é estimulada e incentivada e que, a conduta familiar e a escolar devem propiciar relações sociais e individuais, visando à interação entre o gestor educacional, a escola e a família. Para que isso realmente aconteça é necessário que a família participe da vida escolar de seus filhos demonstrando comprometimento e envolvimento com a escola.

Os pais como primeiros educadores da criança devem dispor diariamente de momentos privilegiados para ajudá-la, deixando-a enfrentar situações que permitem que ela encontre por si mesma um jeitinho que facilite as suas atividades.

4- CONCLUSÃO

 

Ao findar este artigo pode-se concluir que, acessibilidade trata-se da eliminação ou redução de barreiras que constituem obstáculos que limitam ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem e terem acesso à informação e Desenho Universal trata-se dos espaços que constituem os elementos para a acessibilidade.

A Educação Especial é tida como o ramo da Educação que se ocupa do atendimento aos educandos que apresentam deficiência desenvolvendo-se em torno da igualdade de oportunidades. É organizada para atender especifica e exclusivamente alunos com determinadas necessidades educativas especiais. No intuito de reforçar a obrigação do país em prover a educação, é publicada, em dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96 que expressa em seu conteúdo alguns avanços significativos, tais como a extensão da oferta da educação especial na faixa etária de zero a seis anos; a ideia de melhoria da qualidade dos serviços educacionais para os alunos e a necessidade de o professor estar preparado e com recursos adequados de forma a compreender e atender à diversidade dos alunos. Quanto à importância da parceria entre escola e família pode-se dizer que, a interação desse trabalho em conjunto favorece o desenvolvimento do bem-estar e da aprendizagem da criança.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

CNE - Conselho Nacional de Educação. portal.mec.gov.br/acne/arquivos/pdf/028.pdf, 2001, acessado em 15 de junho de 2013. 

CONCEITOS RETIRADOS DO LIVRO: DESAFIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL-SEESP/MEC, 1994. Disponível em www.pedagobrasil.com.br/educacaoespecial/educacaoespecial3.htm, acessado em 15 de junho de 2013.

LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Disponível em portal. Mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf, acessado em 15 de junho de 2013.

PRESTES, Irene Carmem Piconi. Psicologia da Educação. Curitiba: IESDE, 2005