A cada dia cresce o número de casais optando pela cerimônia de Casamento fora de igrejas e outros templos. O motivo está muitas vezes ligado às diferenças de confissão religiosa ou da concepção filosófica de mundo por parte dos noivos. Alguns casais também levam em conta tais diferenças em relação a seus familiares mais próximos.

 Os Celebrantes de Casamento desempenham a tarefa de realizar uma cerimônia personalizada, de maneira a melhor atender às expectativas dos noivos. Todavia, as cerimônias realizadas pelos Celebrantes baseiam sua validade no SIM dado pelos noivos, isto é, na palavra (ou votos, ou promessas) de entrega proferida publicamente pelos dois diante de seus convidados e de testemunhas (ou padrinhos e madrinhas).

 É aconselhável que aqueles que se unam na vida a dois tenham seus direitos assegurados por meio do casamento civil, realizado por meio do Cartório de Registros. Neste caso, os noivos podem se casar na cerimônia escolhida (seja ela humanista, poética ou ainda baseada em alguma espiritualidade), procedendo também com casamento civil junto ao Cartório.

 É verdade que o juiz pode realizar o casamento civil em diligência, comparecendo ao local escolhido pelos noivos. No entanto, o juiz não se compromete com a realização de uma cerimônia personalizada nem se obriga a dirigir aos noivos e seus convidados alguma saudação ou reflexão. De acordo com o site Casamento Civil a cerimônia civil é bastante simplificada: "após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento".

 Portanto, se o casal procura por uma Cerimônia ou mesmo uma Benção no Grande dia em que festejam a própria união, o melhor é confiar-se aos cuidados de um Celebrante.

 Alguns Celebrantes começam a oferecer um tipo de celebração com o chamado efeito civil. Na prática, como já acontece em algumas igrejas e templos religiosos, o casal deve se dirigir previamente ao Cartório (aquele em que tal Celebrante tem sua firma reconhecida) para dar início ao processo, em um prazo tal como já o faria caso optasse pelo casamento civil ordinário. Deverá ainda retornar ao cartório após terem realizado a Celebração com o chamado efeito civil, de posse da documentação necessária devidamente assinada para que o juiz passe a reconhecer a união e lhe confira a certidão de casamento.

 Outra possibilidade, talvez mais assertiva quando se trata de agregar valor civil à Celebração de Casamento realizada por um Celebrante, consiste em providenciar os agendamentos respectivos para que no lugar selecionado (praia, campo, buffet, etc.) ocorra a Celebração do Casamento - com um Celebrante escolhido pelos noivos – e ao término desta, a oficialização do casamento civil com a assinatura dos papéis na presença de um juiz que já terá presenciado o SIM livre e consentido dos noivos durante a cerimônia. Este artigo foi publicado originalmente em http://www.celebrantebh.com