ARTIGO 1 - ADOLESCENTES QUE COMETERAM ATO INFRACIONAL E A EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO A PARTIR DE UMA GESTÃO PARTICIPATIVA E HUMANIZADA

RESUMO 

O artigo ora apresentado trata sobre as medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram ato infracional e o desafio da gestão destas unidades, com foco no desenvolvimento humano. Para isso, parte da seguinte questão: quais os desafios de uma gestão para o desenvolvimento humano dos adolescentes que cometeram ato infracional e encontram-se em medida de internação e como reverbera na reinserção social destes adolescentes? Como principal objetivo buscamos identificar como a gestão humanizada e participativa contribui para o desenvolvimento humano e consequente reinserção social dos adolescentes que cometeram ato infracional e encontram-se em medida de internação. Para alcançar o objetivo desejado, apresentar-se-á um breve arcabouço teórico sobre as medidas socioeducativas, tendo uma abordagem histórica – jurídico e, em paralelo, abordar-se-á a relação existente entre gestão de unidades socioeducativas e desenvolvimento humano e o desafio que daí emerge. Concluímos que o desafio do gestor é imenso e perpassa pela forma como concebe as prerrogativas da medida socioeducativa de internação, como se relaciona e dialoga com os outros atores do processo e como conduz o processo de forma dinâmica, consciente e com foco no desenvolvimento destes adolescentes que cometeram ato infracional. 

PALAVRAS-CHAVE: Medida socioeducativa de internação. Desenvolvimento humano. Gestão participative, Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.1 INTRODUÇÃO 

Percebe-se nos dias de hoje uma preocupação cada vez mais evidente com a recuperação de adolescentes que tenham cometido ato infracional à lei brasileira. Para tanto são aplicadas as medidas socioeducativas, na tentativa de promover o desenvolvimento do indivíduo, integrando-o a sociedade. Por isso, buscamos com este artigo trazer uma abordagem sobre adolescentes que cometeram ato infracional e a possibilidade de uma educação para o desenvolvimento humano, a partir de uma gestão participativa e humanizada.

Há uma longa jornada de amadurecimento jurídico e social para que crianças e adolescentes que tenham cometido ato infracional possam ser vistas em uma perspectiva de seres em desenvolvimento que necessitam de medidas socioeducativas e protetivas que as auxiliem em seu processo de vida, sendo que, em grande medida, estas crianças e adolescentes são apenas vítimas de uma família desestruturada e de um sistema perverso, visto que o cometimento de um ato infracional não é explicado pela presença isolada de um fator adverso, mas sim, através da complexa cadeia de eventos da trajetória do jovem (COSTA e ASSIS, 2006; CUNHA, 2000; SILVA & HUTZ, 2002).

As políticas públicas e as práticas socioeducativas devem partir do princípio de que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e, como tal, necessitam de um direcionamento e orientação seguros que possa servir de norte em sua caminhada rumo ao social.

Daí a abordagem do desenvolvimento humano nas práticas com os adolescentes infratores. É a partir das medidas socioeducativas que se credita uma melhora na qualidade de vida destes adolescentes no que se refere a sua vida social e convivência familiar.

Assim sendo, o processo educativo de atendimento a adolescentes em conflito com a lei implica a compreensão de que a ação socioeducativa tem uma dimensão pedagógica que deve ser conhecida de todos os sujeitos que atuam no processo. É papel do gestor imprimir um ritmo de trabalho e de decisões que venha refletir na qualidade do trabalho com resultados positivos para todos os envolvidos no processo de socioeducação.

Deste modo, partimos do seguinte questionamento: quais os desafios de uma gestão para o desenvolvimento humano dos adolescentes que cometeram ato infracional e encontram-se em medida de internação e como reverbera na reinserção social destes adolescentes?