INTRODUÇÃO

 

Com este estudo, procurou-se realizar análise de documento jurídico, com o propósito de verificar a questão da persuasão, procedente de marcas argumentativas inseridas no discurso.

O campo da Retórica re-introduz a importância da argumentação no discurso e tem interesse pelas estratégias argumentativas, que deduzem um agir sobre o outro.

Dessa forma, reaparece a arte da persuasão-técnica que tem por meta admitir várias conclusões a que chegam um determinado público, isto é, privado num contexto também considerado definido. As relações semânticas que se efetivam, por meio de conectores, se revestem de efeitos argumentativos, que a Retórica procura privilegiar.

Esta pesquisa nasceu de um percurso de reflexões e indagações, a partir de experiências com leituras de textos e, principalmente, pela expressão encontrada no Jornal O Correio da Paraíba do dia 14-06-98, caderno cidades-folha sete, cuja manchete destacava Uma vírgula pode mudar a vida de um homem.

O fenômeno da persuasão, visto na perspectiva lingüística, pode ser identificado, via semântico – argumentativa, e os elementos ou o conjunto de elementos provocadores de tais fenômenos, por vezes, ficam até subjetivos implicando a própria interpretação do texto, ou seja, a busca de elementos subjacentes.

À busca de elucidações, procurou-se o apoio teórico de Perelman, quando considera: “Se a interpretação de um texto deve traduzir o conjunto das intenções do autor, há que se levar em conta o fato de o texto comportar em geral uma argumentação implícita, que constitui o seu essencial(PERELMAN, 1999, p. 141).

A Lingüística está sempre presente no cotidiano de pesquisadores e usuários do texto escrito, acerca disso, CERVONI (1989, p. 14 ) deixa expresso: “Para que uma frase seja considerada bem formada, é preciso não só que ela combine, conforme as regras da sintaxe, palavras que pertencem à língua, mas que, além disso essas palavras apresentem entre si um certo grau de afinidade semântica”

 

 

Provavelmente, a linguagem não pode ser considerada apenas como instrumento que nós utilizamos, não só para nos comunicar, mas para provocar reações nos outros, embora não seja a única,  é ela – a linguagem – no contexto do discurso que se apresenta com mecanismos capazes de se fazer compreender e, por conseguinte, dela somos usuários e nos tornamos, também, comprometidos pelos efeitos que a linguagem proporciona e representa.

Acredita-se  ser propício este estudo instaurado como interdisciplinar, à medida que não só a Lingüística, como também ciências auxiliares, subsidiaram a análise do corpus da pesquisa advindo da área do Direito.

Não só para os que pleiteiam a Análise do Discurso, como também para historiadores, profissionais do Direito, pesquisadores intelectuais que se interessam pelos estudos e análises sobre a linguagem, e mais especificamente, para os lingüistas, este trabalho está direcionado.

Pela caracterização da questão interdisciplinar,  esta análise conseguiu buscar saberes de outras áreas, para construção do saber, agora, instaurado nesta pesquisa.

Recorrendo ao professor pesquisador da UFPB ( BURITI, 1998, p.78), e concordamos com sua visão quando afirma que: “O diálogo científico é antes de tudo um esforço para nos havermos com a finitude do conhecimento [...] é uma função do nosso dis-curso (sic), isto é, de nossa habitação numa linguagem que nos descortina o mundo tanto quanto o encobre.”

A interdisciplinaridade permite realizar uma investigação mais consistente, uma vez que o diálogo instaurado com a Ciência do Direito e outras áreas de conhecimento possibilitam uma investigação mais eficaz. Recorreu-se à Filosofia, pois os gregos foram precursores da Retórica e esta subsidiou a pesquisa, tendo em vista a abordagem escolhida -discurso jurídico e as marcas lingüísticas no discurso jurídico.

O percurso  trilhado está apoiado em teóricos do campo da Semântica, como também da Argumentação, tais como: Coracini, Pêcheux, Ducrot, Koch, Perelman, Maingueneau, Orlandi, Nascimento, entre outros. Os estudiosos em discursos jurídicos, ou mesmo aqueles que privilegiam a argumentação, como função estratégica de seus objetivos de estudo, certamente defendem abordagens de fundamentação Semântico-argumentativa, constatando em suas investigações a função persuasiva de um discurso eficaz.

Estas podem ser algumas das razões que suscitam uma análise dos discursos contidos nas petições e requerimentos, especificamente dos sinais, das marcas, dos conectores ou/e expressões utilizadas no discurso, com fins persuasivos.

No primeiro momento, torna-se imprescindível apresentar uma fundamentação teórica baseada em autores que pesquisaram a temática. A trajetória é a partir da Retórica Clássica, buscando, nesse campo, subsídios para uma melhor compreensão do texto jurídico, no tocante aos efeitos persuasivos e argumentativos que nele, se fazem presentes.

Buscou-se um estudo interdisciplinar, pois o objeto de estudo necessita de propostas quando outras disciplinas se aproximaram, enlaçando a questão estudada. As petições jurídicas serviram de corpus para a análise, apreendendo as marcas da argumentação, bem como os elementos semânticos e suas relações na organização discursiva.

No segundo momento, o estudo destaca a metodologia utilizada para que a investigação atingisse seus propósitos. A trajetória metodológica iniciou-se a partir da coleta e organização do material a ser analisado, isto é, as petições e requerimentos,  que foram coletados de alguns profissionais da área de Direito para que, oferecessem  pistas sobre o estudo da pesquisa, bem como pontuassem  as referências teóricas do estudo.

A necessidade de envolver advogados, autores dos textos selecionados, surgiu do compromisso com essa pesquisa no âmbito social, científico e político, buscando também interagir no eixo interdisciplinar.

Aprofundando a pesquisa, o terceiro momento foi reservado para a análise das amostras, a partir da aplicação das teorias estudadas, tencionando que os objetivos deste estudo se cumprissem.

Diante do proposto, pode-se  questionar: há textos de natureza jurídica que revelam falta de compreensão, em decorrência do uso de conectores argumentativos e/ou expressões que não traduzem clareza?

É de fundamental importância que se destaque todos os objetivos, a fim de uma maior compreensão do corpus da pesquisa. Como objetivo geral, procurou-se caracterizar o discurso jurídico e seus efeitos persuasivos, nos documentos de natureza Cível e Criminal, especificamente, petições e requerimentos.

Os objetivos específicos visam:  detectar o uso de alguns dos conectores que, por vezes, comprometem a compreensão do que se quer dizer; analisar operadores discursivos que articulam enunciados em texto; averiguar até que ponto teorias lingüísticas voltadas para a argumentação podem subsidiar a elaboração de textos jurídicos.e que estão presentes em petições e requerimentos.

A utilização de diferentes vocábulos, conectores e as relações semântico-argumentativas, existentes nos textos, são destaques nos trabalhos de Ducrot e Perelman, tais estudos, poderão  subsidiar a pesquisa voltada para a área jurídica.

Vale salientar que devido à natureza e às implicações jurídicas a que as amostras estão submetidas, todas foram criteriosamente analisadas, ficando circunscritos os fragmentos, nesta pesquisa, com autorização dos advogados, autores dos documentos.

Esclarece-se que a Ciência Jurídica, campo no qual se procedeu a leitura do discurso jurídico não é tratada com profundidade nesta pesquisa, servindo, entretanto, como ponto de análise  das relações semântico-argumentativas.

 

MATERIAL E MÉTODOS

 

Para tentar cumprir a proposta deste estudo, obedecendo, até mesmo a uma das funções da ciência que é desenvolver o contato direto com os possíveis experimentos, ou sujeitos da pesquisa, colaboradores, pessoas que direta ou indiretamente ficam envolvidas com a investigação, todas as amostras desse trabalho foram adquiridas, em contato com advogados, no Fórum da cidade de Patos-PB, durante o mês de maio do ano de 2001.

As petições foram coletadas em situação de parceria, ou seja, de interação entre advogados e a pesquisadora. A partir de um primeiro contato com alguns advogados da cidade de Patos (PB), houve manifestação por parte deles de um grande interesse em colaborar com a pesquisa.

Como essa fonte - amostras – acredita-se ser de difícil acesso ao público, em geral, então os próprios advogados cederam os textos para uma cópia. Essa contribuição por parte dos colaboradores fez com que se ativasse a metodologia, no sentido de concretização dos estudos.

Com esse propósito, foi feita uma abordagem aos profissionais da área de Direito a fim de constatar o alcance da pesquisa. Os comentários e análise das respostas revelaram necessidade de aprofundamento teórico na questão do discurso jurídico e como a lingüística poderia colaborar na pesquisa, bem como uma preocupação por parte dos profissionais de Direito quanto à clareza da composição textual.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

Das vinte e seis amostras documentais, foi necessário fazer uma seleção dos textos. Adotando a distinção entre petição e requerimento que é apresentada por NASCIMENTO, (1980, p. 188) onde elucida:  “Dado que se cuida de linguagem  técnica, devemos distinguir PETIÇÃO que é a inicial e requerimento.”

Com base nessas considerações, fez-se um novo estudo, reorganizando as amostras, separando os REQUERIMENTOS.

           Do conjunto das amostras, em relação a redução das mesmas, que inicialmente eram (26) vinte e seis. Obtivemos: seis (06) petições, quinze (15) requerimentos, perfazendo o total de vinte e um (21) textos passíveis de análise.

            Neste artigo científico há apenas 7 amostras.

Remetendo à metodologia escolhida para sistematizarmos o trabalho, preferimos aqui, para deixar clara a leitura, esclarecer quanto às abreviações:

As abreviaturas são : Lê-se: P 1 (A) p 1 -Petições (P), Número (1), deve-se apenas à contagem dos documentos. Letra (A), foi classificação ( REQUERIMENTO OU PETIÇÃO) quanto a distinção dos documentos, e (p) significa página do documento analisado, portanto: Petição (um )1 -classificação (A), página do documento p.

P 1 (A) p 1

A organização do enunciado da P 1(A) é apresentada utilizando no início do parágrafo o adjetivo “evidente” cujo significado é - que não oferece dúvida. Este termo, empregado ou não, em textos jurídicos, tem uma forte representatividade dada a sua carga semântica.

 

É evidente que, aplicando-se subsidiariamente o Cód.de Proc. Penal, o Promotor Público poderá requerer a volta dos autos a polícia para diligências...

 

P 2 (B) p 1

O elemento conector “porque” empregado nesse trecho, demonstra o seu papel em circunstâncias de introdução de uma justificativa da asserção anterior.

 

Não se consumou, aqui, o crime, porque faltou o evento  anti-jurídico buscando o acusado. Ele não teve a posse do objeto...

 

P 3 (C) p10

Como um recurso argumentativo, a frase apelativa na petição, reforça a teoria do argumento pragmático por autoridade defendido por PERELMAN (1999, p. 303):

 

(...) tal como a afirmação de que a verdade deve ser preconizada, sejam quais forem suas conseqüências por possuir um valor absoluto, independente destas.

 

Encontrou-se na petição o seguinte:

                                     É o que se pede confiando na Justiça de e no Direito...

 

Continuando a analisar esse pequeno trecho, pode-se  acrescentar que além dos argumentos que o autor construiu, ao longo do discurso, ainda faz apelo “relembrando” ao leitor o juízo de valores que a Ciência Jurídica é obrigada a cumprir, notadamente, de acordo com a as normas judiciais.

 

P 4 ( D) p3

Há uma referência feita aos cangaceiros. O autor desse texto fez questão de recorrer a esse tipo de “história” com o intuito de usar a interdiscursividade como fator argumentativo.Utilizou a “alusão”- figura de comunhão (retórica): “[ ... ]essa comunhão é obtida mercê referências a uma cultura, a uma tradição,a um passado comum”. (PERELMAN, 1999, p. 201):

Na amostra P 5 (E) p 3 para análise, registrou-se:

 

O ataque dos acusados na residência das vítimas faz lembrar a época dos bandos armados que agiam no Nordeste Brasileiro na década de trinta, quando segundo a HISTÓRIA, Lampião e outros bandidos, sempre armados, tomavam fazendas, muitas vezes casas humildes a até cidades inteiras aterrorizando a população, degradando as famílias, roubando, furtando, estuprando e’ cometendo diversos tipos de bandalheira.

 

Ainda nesse mesmo texto p 2, pode-se  salientar um recurso teórico com a função de sensibilizar, de incomodar e promover a intenção do autor - argumentar. Utiliza de expressões “fortes” propositalmente. Esse é um dos meios de persuadir.

 

As cenas delituosas deste PROCESSO após remontagem mental dos acontecimentos (sic), depois sendo avaliada por quem tem sensibilidade humana e compromisso social, fez levantar cabelos e descer lágrimas. Os fatos foram reais estão nos AUTOS, senão vejamos.

 

P 4(E) p 3

Prosseguindo a análise das amostras, verificou-se uma figura de linguagem “ironia” usada, também com valor argumentativo demonstrando que o autor do enunciado fez questão do uso do verbo “esqueceram-se” com intuito de chamar a  atenção dos envolvidos

 

Daí se conclui, que a preocupação das partes com a idade do ofendida que esqueceram-se de cuidar em observar a idade do acusado NO TEMPO EM QUE O FATO OCORREU (repetimos)

 

P 6(G) p 2

No parágrafo conclusivo, observou-se:

 

Isto posto, com fundamento no art.395, do C.P.P. vem o acusado (...) requerer que, receba (...) juntada dos documentos em apenso e tudo mais exposto no corpo da humilde petição..

 

O autor dessa petição considerou seu texto humilde, no entanto, foi capaz de criticar veementemente o Ministério Público no parágrafo terceiro deste mesmo documento.

Conferimos:

 

Se queria o Ministério Público denunciar o acusado(...) que fizesse nos moldes da lei e nos ensinamentos dos doutrinadores pátrios.

 

 

 

REQ (7) P 4

    Foi encontrada uma referência ao escritor Augusto dos Anjos. Este recurso argumentativo utiliza a metáfora.

Conferiu-se, pois:

 

O fato é que a vitima do presente FEITO, é uma prostituta Profissional ou como dizia Augusto do Anjos, é “uma funcionária dos instintos sexuais”, que por falta de boa formação humana, em razão na deformação social que vive e mediante situação financeira.

 

Ressalta-se que, nesse mesmo documento, páginas 8 e 9,  há registrado o termo “como” oito vezes. A expressão é comumente utilizada com caráter enumerativo de modo a formular os argumentos até a exaustão, com intuito de convencer. Embora se saiba que a conjunção também é empregada com função de conformidade. Para verificação, pode-se ler: “Não há prova que tenha existido um roubo.se, prova não há como emitir uma sentença condenatória, por roubo (...) e mediante suspensão condicional, como de logo fica requerido”, e ainda “ (...) por outra ótica o Processo apresenta a documentação do acusado como sendo trabalhador, pai de família, portador de residência fixa, profissão bem definida.”

                       Continuando a leitura do mesmo documento : “Como se depreende dos documentos em anexo ao processo, o acusado é...” , e , ainda, no mesmo trecho  “Como  prova que o acusado não é vadio, existem as xerox de sua carteira de trabalho, com anotações de vários contratos de trabalho” Leu-se também “ Como residência fixa, o acusado apresentou a escritura..”

                    Outro fragmento do mesmo documento: “ Foi anexado ao Processo uma xerox do cheque salário da esposa do acusado, como professora do estado da Paraíba. Isto prova que o acusado...”

                  E por último : “O acusado é primário, como mostra a certidão emitida pelo cartório de Distribuição da Comarca”.

                      Diante dos constantes empregos do “como”, verificou-se a afirmativa da teoria de PERELMAN (1999, p. 300), na qual constamos a aplicabilidade de sua tese sobre a função argumentativa do como: “como e por que dominarão a argumentação conforme a interpretação que se dá a certos fatos difíceis de explicar.”

 

CONCLUSÃO

Retomando o objetivo inicial a que nos dispomos refletir, qual seja o de verificar as implicações lingüísticas e os efeitos persuasivos destas, no discurso jurídico, levando evidentemente, em conta a limitação do nosso corpus,verificamos que:

1. Se por um lado, os processos de construção de textos jurídicos necessitam de maior clareza, por outro, eles refletem uniformidade obedecendo às normas da estrutura da redação  de atos processuais da Ciência Jurídica no que se refere à seqüência lógica da apresentação dos fatos a serem defendidos, isto é, estão ordenados gradativamente quanto à apresentação dos fatos.

2. As amostras são constituídas de enunciados com uso freqüente de operadores argumentativos com efeitos persuasivos

3. Os fragmentos analisados são construídos a partir de relações semântico argumentativas, o que vem a confirmar  a hipótese aqui levantada.

4. Algumas das amostras revelam a recorrência às figuras de linguagem, como também aos vícios de linguagem o que promove, em alguns dos casos analisados, a presença da ambigüidade o que de certa forma prejudica a compreensão do texto jurídico.

Acredita-se  que outras pesquisas, nesse campo da Lingüística, vislumbrarão outras perspectivas de abordagens dentro do campo da Argumentação.

Como sugestão, entendemos que a Lingüística seria bem explorada, se inserida nas propostas curriculares durante todo o curso de Direito, como uma disciplina (Linguística ), além é claro, da Língua Portuguesa. Apesar de a grade curricular deste curso cumprir seu papel concernente aos profissionais que são preparados para o mercado de trabalho, uma lacuna, parece-nos, existir no que diz respeito ao estudo desenvolvido, ou seja, a persuasão e seus efeitos no texto eminentemente jurídico.

Confirmou-se que as Ciências Jurídicas são auxiliadas por várias outras ciências, nas suas mais diversificadas áreas, buscando nessa pluralidade de saberes um verdadeiro labor científico.

Quando foi abordado o fenômeno da persuasão no discurso jurídico e articulado à Lingüística, como suporte, conferimos durante as investigações a importância de alguns elementos de discussão:

a) o enunciado como fator primeiro de análise;

b) a argumentação;

c) o reconhecimento de marcas lingüísticas deixadas ao longo de um discurso;

d) as teorias fundadoras e instauradoras de percursos considerados questionadoras e que contemplam essa pesquisa devido a autoridade que as mesmas possuem no contexto cientifico;

e) a retórica e seu domínio.

Como análise conclusiva, esclareceu-se que dos vários conhecimentos obtidos, ao longo dessa pesquisa, o discurso jurídico é caracterizado pela argumentação e necessariamente na/pela compreensão, organização, desempenho concentração, conhecimento desta argumentação inscrita no texto.

Por meio da apresentação das amostras e teorias citadas, é possível constatar que foram realizados diferentes estudos, com abordagens sob ângulos distintos, no entanto, em nível da questão levantada petições e requerimentos, muitos paradigmas, ainda, podem ser questionados, para dar à Ciência uma contribuição de natureza sócio-jurídica e com alternativas de novas perspectivas nessa área de conhecimento –persuasão  no discurso jurídico, sob o viés  de textos escritos.

Esse estudo  foi conduzido a uma compreensão do real no âmbito do discurso, porém não se esvaziou e poderá nortear outros projetos que encaminhem pesquisas que, com certeza, trarão contribuições significativas para o avanço da ciência.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BURITY A Joanildo. In: INTERDISCIPLINARIDADE EM QUESTÃO,1.,1998,Campina grande. Anais...Campina Grande: 1998, 161p.1 v.

 

 

CERVONI, Jean A Enunciação.Trad. L Garcia dos Santos. São Paulo:Àtica,1989.

 

CORACINI, M.J.R.F. Um fazer persuasivo: o discurso subjetivo da ciência. São Paulo: Pontes, 1991.

________________. O jogo discursivo na aula de leitura: língua materna e língua estrangeira. São Paulo: Pontes, 1995.

 

DUCROT, Oswald. O dizer e o dito. São Paulo: Pontes, 1987.

 

_______________ Dizer e não dizer. Princípios de semântica lingüística. Trad. Bras. São

Paulo: Cultrix, 1977.

 

DUCROT, O. e TODOROV, T. Dicionário das Ciências da linguagem. Trad. Port., Ed. Dom Quixote, Lisboa, 1973.

 

 

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Argumentação e Linguagem. São Paulo: Cortez, 1996.

 

MAINGUENEAU, Dominique. Pragmática para o discurso literário. Trad. Maria

Appenzeller: Revisão da tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Fontes, 1996.

 

______________________. Novas tendências em análise do discurso. Trad. Freda

Indursky. Campinas-SP: Pontes, 1993.

 

NASCIMENTO, Edmundo Dantas. Linguagem forense. São Paulo: Saraiva, 1980.

 

ORLANDI, Eni. A Linguagem e seu funcionamento: as formas do discurso. São Paulo: Pontes, 1996.

 

____________ Novas tendências em analise do discurso. Trad. Freda Indursky. Revisão: Solange Maria Ledda Gallo, Maria da Glória de Deus Vieira Moraes. São Paulo: Pontes, 1993.

 

_____________O que é lingüística. São Paulo: Brasiliense, 1986.

OSAKABE, Haquira. Argumentação e discurso político. São Paulo: Fontes, 1999.

 

PÊCHEUX, M. O discurso: estrutura ou acontecimento. Trad. Eni Pulcinelli Orlandi. Campinas-SP: Pontes, 1990.

 

.___________. Uma introdução à obra de Michel Pêcheux. Orgs. F. Gadete T. Hack. Trad. Bethania S. Mariani... [et al.] Campinas-SP: UNICAMP, 1993.

 

PERELMAN, Chaim. Tratado da argumentação. Trad. Maria Emantina Galvão. São Paulo: Fontes, 1999.