Resumo

A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A DEFICIÊNCIA  VISUAL -  OCASIONADA PELO  GLAUCOMA NAS SUAS MAIS VARIÁVEIS FORMAS: O trabalho aqui produzido tem como objetivo  mostrar  que a educação inclusiva pode ser definida como “a prática da inclusão, independente do seu talento, deficiência, origem socioeconômica ou cultural, em escolas e salas de aula provedoras, onde as necessidades desses alunos sejam satisfeitas” (STAINBAK & STAIBANK, 1999:21).

O avanço no atendimento a tais pessoas surgiram, principalmente, a partir de meados  de 1980 do século XX. Em 1988, a Constituição Brasileira já definia no art. 208 como dever do Estado “o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino. Em 1989, a Lei 7.853 que dispunha, entre outros aspectos sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sob a intenção social, previu no art. 2º, inciso I “a matrícula compulsória em cursos regulares em estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino” e, no art. 8º, punição com reclusão e multa para quem recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.

Dentre as causas da deficiência visual, o glaucoma refere-se a um grupo de doenças oculares que provocam danos no nervo óptico, nervo que carrega informações visuais do olho até o cérebro. Em muitos casos, os danos ao nervo óptico resultam de um aumento da pressão ocular, também conhecida como pressão intraocular. O glaucoma é uma doença de caráter hereditário, e por isso em famílias de portadores de glaucoma há a necessidade que todos façam os exames  preventivos.