João Paulo da Silva

1 Introdução

Pretende-se ser abordado neste trabalho, um dos maiores questionamentos de nosso País, A educação Brasileira como ponto de discussão, sabemos que em nossa constituição federal em seu artigo 6° a educação é apontada como direito social.

Partindo dessa linha de pensamento embasados pela legalidade devemos nos fazer uma pergunta:

Esta educação apontada como direito social está sendo oferecida com qualidade de ensino, e principalmente com qualidade e capacitação profissional de nossos professores ?

Sabendo que em nossa Constituição Federal do Estado do Paraná em seu artigo 178 nos apresenta que:

Art. 178. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

V – garantia de padrão de qualidade em toda a rede e níveis de ensino a ser fixada em lei;

Vê-se que o estado dentro de suas capacitações deve oferecer a garantia padrão de qualidade em toda a rede de ensino.

Ainda que por sua vez, o estado se coloque  frente a sociedade com o intuito de solucionar os problemas, pertinentes a área educacional, façamos neste momento uma abordagem diferenciada uma vez que caberá também a famiília a competencia com relação a instrução de nossas crianças, jovens e adolescentes.

2 Da competência do Estado

Deverá o estado difundir a educação de qualidade para todos conforme os dispositivos encontrados na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1995, senão vejamos:

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

Com base nos artigos anteriores notou-se que o estado junto da familia, efetuarão o processo educacional de nossas crianças e jovens, mas que o ensino a ser oferecido pelo estado, deverá atender todas as classes sociais

Em contra partida se em algum momento o estado deixar de oferecer, o acesso ao ensino obrigatório, deverá o Ministério Pública Acionar o Poder Público para exigi-lo, uma vez que a educação deve ser aplicada com o intuito de prática social.

2.1 Plano de Desenvolvmento da Educação

Uma educação básica de qualidade. Essa é a prioridade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Investir na educação básica significa investir na educação profissional e na educação superior porque elas estão ligadas, direta ou indiretamente. Significa também envolver todos — pais, alunos, professores e gestores, em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola.

Com o PDE, o Ministério da Educação pretende mostrar à sociedade tudo o que se passa dentro e fora da escola e realizar uma grande prestação de contas. Se as iniciativas do MEC não chegarem à sala de aula para beneficiar a criança, não se conseguirá atingir a qualidade que se deseja para a educação brasileira. Por isso, é importante a participação de toda a sociedade no processo.

3 Dos Programas Promovidos pelo Estado

Com base em informações do MEC ( Ministério da Educação ) senão vejamos, os programas promovidos na capital do estado do Paraná, e  cidade do interior com relação a promoção de uma educação padrão e de qualidade:

AÇÕES DO PDE CURITIBA

1.797.408 Habitantes
328 Escola(s) Municipal(s)
4 Escola(s) Federal(s)
163 Escola(s) Estadual(s)
320.755 Estudantes
57.617 Professores
 
 3.1 Brasil Alfabetizado

O programa, criado em 2003 para universalizar a alfabetização de brasileiros de 15 anos ou mais, foi redesenhado pelo PDE. Pelo menos 75% do quadro de alfabetizadores deve ser composto de professores das redes públicas municipais, estaduais e do DF. Para desenvolverem esse trabalho, no contra turno de suas atividades, eles receberão bolsa do MEC. O programa é voltado para todo o território nacional, com atuação prioritária nos 1,1 mil municípios com taxas de analfabetismo acima de 35%

2004
434 alunos atendidos
27 turmas
24 professores
R$ 132.580,80 - repasse do FNDE
2005
448 alunos atendidos
34 turmas
33 professores

2006
878 alunos atendidos
52 turmas
49 professores
2007
162 alunos atendidos
15 turmas
15 professores
R$ 17.400,00 - repasse do FNDE 
 
2008
R$ 39.140,00 - repasse do FNDE
Total Geral
R$ 189.120,80 - repasse do FNDE 
 
3.2 Educa Censo
O Educa censo é um sistema on-line que mantém um cadastro único e centralizado de escolas da rede pública e privada, docentes, auxiliares de educação infantil e estudantes. O sistema fornece dados individualizados e possibilita o acompanhamento da trajetória escolar de alunos e professores. A coleta dos dados, feita pela internet, oferece segurança quanto à qualidade das informações levantadas. Isso possibilitou a melhor aplicação dos recursos públicos

2007
424.454 alunos da educação básica
41.298 alunos da educação infantil
245.181 alunos do ensino fundamental
78.379 alunos do ensino médio
12.419 alunos em educação profissional
5.954 alunos em educação Especial
41.223 alunos em educação de jovens e adultos
424.454 alunos em escolas urbanas
41.298 alunos em escolas urbanas ensino infantil
245.181 alunos em escolas urbanas ensino fundamental
78.379 alunos em escolas urbanas ensino médio
12.419 alunos em escolas urbanas educação profissional
5.954 alunos em escolas urbanas educação especial
41.223 alunos em escolas urbanas educação de Jovens e adultos
783 escolas
783 escolas urbanas
15.482 professores

4 Dos Programas Promovidos pelo Município

AÇÕES DO PDE ARAPOTI

25.645 Habitantes
16 Escola(s) Municipal(s)
6 Escola(s) Estadual(s)
6.151 Estudantes
1.276 Professores
 
4.1 Brasil Alfabetizado
 
2004
98 alunos atendidos
6 turmas
6 professores
2005
94 alunos atendidos
7 turmas
7 professores
 
2006
95 alunos atendidos
4 turmas
4 professores
2007
R$ 1.000,00 - repasse do FNDE
 
2008
R$ 1.200,00 - repasse do FNDE
Total Geral
R$ 2.200,00 - repasse do FNDE
4.2 Educa Censo
7.481 alunos da educação básica
667 alunos da educação infantil
5.183 alunos do ensino fundamental
1.352 alunos do ensino médio
167 alunos em educação Especial
112 alunos em educação de jovens e adultos
6.877 alunos em escolas urbanas
667 alunos em escolas urbanas ensino infantil
4.708 alunos em escolas urbanas ensino fundamental
1.245 alunos em escolas urbanas ensino médio
167 alunos em escolas urbanas educação especial
90 alunos em escolas urbanas educação de Jovens e adultos
604 alunos em escolas rurais
475 alunos em escolas rurais ensino fundamental
107 alunos em escolas rurais ensino médio
22 alunos em escolas rurais educação de Jovens e adultos
28 escolas
18 escolas urbanas
10 escolas rurais
290 professores

5 A importância da parceria família e escola

A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam os mesmos princípios e critérios, bem como a mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.

Ressalta-se que mesmo tendo objetivos em comum, cada uma deve fazer sua parte para que atinja o caminho do sucesso, que visa conduzir crianças e jovens a um futuro melhor. O ideal é que família e escola tracem as mesmas metas de forma simultânea, propiciando ao aluno uma segurança na aprendizagem de forma que venha criar cidadãos críticos capazes de enfrentar a complexidade de situações que surgem na sociedade.

Existem diversas contribuições que tanto a família quanto a escola podem oferecer, propiciando o desenvolvimento pleno respectivamente dos seus filhos e dos seus alunos. Alguns critérios devem ser considerados como prioridade para ambas as partes. Como sugestões seguem abaixo alguns deles:

5.1 Família

Selecionar a escola baseado em critérios que lhe garanta a confiança da forma como a escola procede diante de situações importantes;

Dialogar com o filho o conteúdo que está vivenciando na escola;
Cumprir as regras estabelecidas pela escola de forma consciente e espontânea; 
 
Deixar o filho a resolver por si só determinados problemas que venham a surgir no ambiente escolar, em especial na questão de socialização;

Valorizar o contato com a escola, principalmente nas reuniões e entrega de resultados, podendo se informar das dificuldades apresentadas pelo seu filho, bem como seu desempenho.

5.2 Escola

Cumprir a proposta pedagógica apresentada para os pais, sendo coerente nos procedimentos e atitudes do dia-a-dia; Propiciar ao aluno liberdade para manifestar-se na comunidade escolar, de forma que seja considerado como elemento principal do processo educativo;

Receber os pais com prazer, marcando reuniões periódicas, esclarecendo o desempenho do aluno e principalmente exercendo o papel de orientadora mediante as possíveis situações que possam vir a necessitar de ajuda;

Abrir as portas da escola para os pais, fazendo com que eles se sintam à vontade para participar de atividades culturais, esportivas, entre outras que a escola oferecer, aproximando o contato entre família-escola;

É de extrema importância que a escola mantenha professores e recursos atualizados, propiciando uma boa administração de forma que ofereça um ensino de qualidade para seus alunos.

A parceria da família com a escola sempre será fundamental para o sucesso da educação de todo indivíduo. Portanto, pais e educadores necessitam ser grandes e fiéis companheiros nessa nobre caminhada da formação educacional do ser humano.

6. Considerações Finais

Sabendo que a educação abrange os processos formativos, que caracterizam o desenvolvimento educacional de cada individuo , tais requisitos fazem parte de uma série de fatores, como a participação da família junto ao estado, para que o direito à educação se torne pratica social, conforme apresentados pelos comandos legais.

Por outro lado a família não deverá transferir obrigações para estado, uma vez que a formação do caráter de cada pessoa, se inicia nos primeiros anos de vida, e que está formação se da por meio da família, uma das instituição que no momento atual se encontra em crise.

Uma vez que a. ausência dos pais nas escolas, vão implicar na decadência do sistema de ensino de nosso país, ainda que no momento pode se afirma que há presença de uma minoria de pais e responsáveis, que acompanham o desenvolvimento de seus filhos no meio escolar, e que a outra maioria que se dispersa das respectivas obrigações, não se ausenta por negligencia ou má vontade, se distancia das obrigações por meio da grande necessidade de sobrevivência, visto que em nosso país a desigualdade social, os obriga, efetuar uma grande corrida aos empregos para dar sustentabilidade financeira a suas famílias.

Por outro lado o estado por sua vez, devera cumprir com suas obrigações no que diz respeito a escolas padrões e de qualidade, o ensino Brasileiro realmente se encontra em calamidade pública, é de grande necessidade citarmos a desvirtuação das Universidades Públicas que se encontram lotadas pela elite social de nosso país.

De nada valera a promoção de programas voltados a assistência de alunos desfavorecidos uma vez que o sistema educacional já se corrompeu uma vez que as instituições privadas se encontram lotadas na maioria por estudantes de classe baixa.

Por isso pode se afirmar que o grande problema da educação não se encontra nas instituições de ensino mais sim na família Brasileira, que se encontra em decadência uma vez que as bases familiares já se deterioraram e os problemas educacionais só serão resolvidos a partir do momento que os valores morais forem restabelecidos caso contrario o país se encontrará neste caos, e assim a educação estará longe de se alcançar a qualidade devida.

7. Referências bibliográficas

Mauricio, Lucia Vellosso Educação Integral e Tempo Integral

Queiroz, Lucileide Domingos, Um Estudo Sobre a Evasão Escolar para se pensar na Evasão Escolar.

Campos, Elen Equipe Brasil Escola

Lei de diretrizes e bases educacionais

Ministerio da educação.