Este estudo foi realizado para a aquisição de informações referentes ao Sistema Financeiro Nacional, com o intuito de gerar conhecimento e de aproximar o estudante de administração a um dos fatores existentes na economia e essencial ao desenvolvimento de sua carreira e de futuras tomadas de decisão dentro das empresas que irão atuar.

Palavras-chave: Sistema Financeiro Nacional. Instituições. Intermediação. Regulamentação.

 

INTRODUÇÃO

 

            Pode-se definir o sistema financeiro como o conjunto de mercados usados para o intercâmbio de ativos e riscos. Além dos bancos, ele engloba as empresas de prestação de serviços e outras instituições que, juntas, viabilizam as decisões financeiras para famílias empresas e governos. E, também, fazem parte deste contexto as instituições que regulamentam os mercados.                   

Baseado nessa definição tem-se que um sistema financeiro é essencial tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas e também para o governo. É necessário que haja planejamento e, para isso, devem haver agentes responsáveis e normas que regulamentem os meios necessários para que se alcance os fins desejados.

            Será apresentado o Sistema Financeiro Nacional Brasileiro, sua origem, evolução e instituições que fazem parte dele, além da definição de cada uma e de seus objetivos, afim de esclarecer o funcionamento desse e de, ao final, apresentar o entendimento do assunto, de maneira geral e sucinta.

ORIGEM E EVOLUÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

 

            A formação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) teve como estopim, em1808, avinda da Família Real portuguesa. Inicialmente foi criado o Banco do Brasil, mas, após diversos acontecimentos, foram surgindo novas instituições financeiras, cujo intuito é gerir a política monetária do governo federal.

Primeiramente o sistema financeiro nacional era caracterizado por intermediar, de maneira simples, as operações financeiras ligadas às atividades cafeeiras e a implantação de projetos do setor de infra-estrutura. Já no período que se estendeu de1914 a1945, marcado por guerras e pela Depressão, ocorreram alguns eventos importantes que influenciaram nas intermediações financeiras do país, como: expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazo; disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, em decorrência da implantação da Inspetoria Geral dos Bancos em 1920 e da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil em 1921, além da instalação da Câmara de Compensação, no mesmo ano; e iniciaram-se os estudos para a criação de um Banco Central.

As reformas institucionais, ocorridas entre 1964 e 1965 deram suporte para que ocorressem algumas transformações no sistema financeiro nacional, que passou da sua forma simples para uma complexa estrutura. Pode-se citar algumas transformações marcantes, como: consolidação e penetração no espaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médio prazo; implantação do SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito), um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização; criação do BNDE (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico) instituição financeira central de fomento e instituições financeiras de apoio a regiões carentes; e o desenvolvimento de companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo.

No mesmo período foram promulgadas três leis relacionadas diretamente às alterações do sistema: Lei 4.380 de 21/08/1964 que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação; Lei 4.595 de 31/12/1964 que definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu conselhoem Banco Centraldo Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente; e Lei 4.728 de 14/07/1965 que disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.

Alguns acontecimentos externos, como o choque do petróleo em 1973 e 1979 e a crise da dívida externa em 1982, além dos internos, redemocratização e inflação, fizeram com que surgisse a necessidade de proteção, por meio de políticas, dos agentes econômicos, no que se refere as oscilações adversas a que estão sujeitos.

INSTITUIÇÕES

            O SFN é composto por diversas instituições que são classificadas em: sistema normativo e sistema operativo.

            O primeiro é composto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelas Instituições Especiais (BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Seus objetivos são estabelecer as regras e diretrizes de funcionamento, além de determinar os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas.

            O segundo é composto pelas instituições financeiras bancárias e não-bancárias, pelas não financeiras e auxiliares e pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Seus objetivos são atuar na intermediação financeira operacionalizando a transferência de recursos entre fornecedores e fundos e os tomadores de recursos levando em consideração as regras, diretrizes e parâmetros oriundos do primeiro sistema. Elas são subordinadas a regulamentação do CMN e do Bacen, e no caso da não observância dos preceitos estabelecidos podem sofrer penalidades de origem pecuniária ou que acarretem a suspensão da autorização de funcionamento delas e de seus dirigentes.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)

 

É o órgão deliberativo máximo do sistema financeiro nacional. Seus objetivos são: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Ele é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e pelo Presidente do Bacen.

Junto a ele funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e está previsto, também, o funcionamento de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro, de Mercado, de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, Industrial, Habitacional, para Saneamento e Infra-estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária Cambial.

BANCO CENTRAL (BACEN)

 

            É uma autarquia responsável diretamente pelas políticas monetárias do país, principal autoridade monetária.

            Antes de sua criação, em 1964, outros órgãos eram responsáveis pelas políticas monetárias brasileira, eram eles: SUMOC, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Eram responsáveis pelo controle monetário, na função de banco do governo e na emissão de papel-moeda.

            O Bacen tem como principais responsabilidades a supervisão da política monetária e cambial e a fiscalização do sistema financeiro nacional. Especificamente suas funções são: emissão de papel moeda; recebimento dos recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais; realização de operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras; formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior; e a organização, disciplinamento e fiscalização do SFN, do Sistema de Pagamento Brasileiro e do Sistema Nacional de Habitação e ordenamento do mercado financeiro.             

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)                 

 

            Ela também é uma autarquia     vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída em 1976, e é responsável por: regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o financiamento eficiente e regular dos mercados de bolsa de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)

            É uma empresa pública federal e principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia. Destaca-se no apoio à agricultura, indústria, infra-estrutura, comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. Também vem implementando linhas de investimento sociais, voltados à educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.

            O apoio ocorre por meio de financiamento a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico.

 

BANCO DO BRASIL (BB)

            É uma instituição financeira, constituída na forma de economia mista, com participação da União em 68,7% das ações. Junto com a Caixa Econômica Federal é um banco estatal brasileiro.

            Sua missão é “Ser a solução em serviços e intermediação financeira, atender às expectativas de clientes acionistas, fortalecer o compromisso entre os funcionários e a empresa e contribuir para o desenvolvimento do país.”

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)

           

            É uma instituição financeira sob a forma de empresa pública do governo brasileiro, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília – DF, e com filiais em todo o país.

            Ela auxilia na política de crédito do governo, tem sua tomada de decisão baseada nas normas do Ministério da Fazenda, está sujeita a fiscalização do Bacen e conta com serviços bancários autorizados pelo CMN. Além disso, suas contas e operações estão sujeitas a exame e a julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

 

SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (SBPE)

            É um sistema constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira, com diretrizes de direcionamento de recursos estabelecidas pela CMN e acompanhados pelo BACEN. Completa a estrutura de crédito e poupança compulsória proveniente dos recursos do FGTS, regidos segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, com gestão de aplicação efetuada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo a CEF o papel de agente operador. As normas do CMN disciplinam as regras para o direcionamento dos recursos, estabelecendo que 65%, no mínimo, devem ser aplicados em operações de financiamento imobiliários.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Através do estudo pude compreender melhor o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, reconhecendo que inicialmente este sistema era bastante simples, mas que a evolução ocorreu e proporcionou uma maior complexidade. Com isso, acredito que foi fundamental a criação de agentes/instituições reguladoras, afim de que as normas sejam aplicadas em todas as situações, pois sem elas ficaria inviável o controle das operações.