Júlio César Lima Fernandes * [[email protected]]
Resumo
O texto do artigo apresenta uma análise da Declaração de Princípios sobre a Tolerância. Onde se procura esmiuçar os principais objetivos deste documento da UNESCO. Temas como a valorização da diversidade e o respeito à diferença são abordados com o objetivo de apontar o papel dos Estados de Direito na construção de uma cultura de paz menos intolerante ao diferente.
Palavras-chave: Tolerância, diversidade, Respeito, educação.
Abstract
The text of the article presents an analysis of the Declaration of Principles on Tolerance. Where demand scrutinize the major objectives of UNESCO document. Topics such as valuing diversity and respect for differences are discussed as the objective of identifying the role of Member of law in building a culture of peace less intolerant of different.
Keywords: Tolerance, diversity, respect, education.
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Galgar um caminho que desemboque em práticas de tolerância e abertura ao diferente é um dos principais desafios da sociedade contemporânea. Em diversas dimensões das atividades e das práticas humanas, se têm percebido o quanto a conquista da aceitação do outro é difícil e dificultada. Os motivos estão imersos num histórico de paradigmas na linha de preconceitos, tais como a segregação racial, étnica, econômica, estética e religiosa.
Desde a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais ações defendidas em conjunto, pelos estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), vêm sendo efetivadas, no sentido de proteger e fazer valer, na comunidade global, o respeito à diferença que é característica iminente da diversidade humana.
*Especialista e Graduado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras ? FAFIC .

Dentre tanto pactos, convenções e documentos assinalados nas últimas décadas, pode-se destacar, dentro este vasto elenco de ações, a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, aprovada pela Conferência da UNESCO em sua 28ª reunião, realizada em Paris em 16 de novembro de 1995.
Organizada em seis artigos, este documento define em linhas gerais, a priore, o significado de Tolerância. Afirmando que
A tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos (D.P.T Art. 1.1).

É interessante perceber que existe na elaboração do texto uma preocupação em definir as atitudes ou virtudes humanas que podem desembocar em verdadeiras práticas salutares de tolerância. Nessa ótica ela é Fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não é só um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz (D.P.T Art. 1.1).

Dentro do reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro, a virtude da tolerância vêm exercer fundamental importância na construção de um ambiente de civilidade relacional entre os diversos povos. Por isso ela também pode ser definida como o
Sustentáculo dos direitos humanos (inclusive o pluralismo cultural), da democracia e do Estado de Direito. Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as normas enunciadas nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos (D.P.T Art. 1.3).

O ser humano que é caracterizado naturalmente pelo seu modo de expressar-se, por sua situação, seus valores e pela diversidade de seu aspectos físico, goza do direito de viver em paz, não devendo ser imposto a quaisquer pessoa, a imposição da opinião de outra, rejeitando assim a opressão para dar margem ao respeito à liberdade de pensamento.
Para que tais ações sejam, de fato, práticas reais na vida dos indivíduos, o Estado deve desempenhar um papel primordial, possibilitando a igualdade de direitos que deve existir entre os sujeitos históricos. Portanto,
No âmbito do Estado a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação, na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo. Exige também que todos possam desfrutar de oportunidades econômicas e sociais sem nenhuma discriminação (D.P.T Art. 2.1).

Vale salientar que uma das observâncias de grandiosa importância e valor, contida na declaração, é a chamada de atenção feita ao dever dos Estados para fomento por parte de seus gestores para que,
A fim de se instaurar uma sociedade mais tolerante, os Estados devem ratificar as convenções internacionais relativas aos direitos humanos e, se for o caso, elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidade aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade (D.P.T Art. 2.2).

Diversificadas formas de intolerância são observadas e os Estados são responsáveis pela execução de programas e tarefas que minimizem até erradicação de tais práticas sociais, que em sua maioria atingem de maneira mais violenta os grupos mais fragilizados historicamente. Destarte,
A intolerância pode ter a forma de marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política e também a da violência e da discriminação contra mesmos. Como afirma a Declaração sobre raça e os preconceitos raciais "Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes" (Artigo 1.2) - (D.P.T Art. 2.4).

Numa sociedade freneticamente volátil, como a que estamos inseridos, a virtude da tolerância é a principal forma de vislumbrar o belo global e dinâmico que a cada instante se processa de maneira quase que incontrolável. A diversidade é a marca cultural de nossa Era e todas essas mudanças vêm criando em alguns grupos e países uma potencialidade, cada vez mais gigantesca, de eliminação da diversidade. Acredita-se que tais grupos buscam a uniformidade como expressão do belo religioso e cultural. Nesse entendimento,
No mundo moderno, a tolerância é mais necessária do que nunca. Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela a aceleração da mobilidade, da comunicação, das migrações e dos deslocamentos de populações, da urbanização e da transformação das formas de organização social (D.P.T Art. 3.1).

O processo de construção de um ambiente onde se expresse a face mais completa da virtude da tolerância, não se faz de forma repentina ou imediata em primeiro lugar tal processo têm de ser engrenado dentro da atmosfera familiar, principalmente nas primeiras fases da infância, onde se situa a formação da personalidade dos indivíduos. Depois do início desse processo relacional fundamental, tem-se que apontar e evidenciar a ação da Escola e das Universidades como promotoras da dimensão social que a sistematização dos conhecimentos deve desenvolver no ser pensante, a fim da valorização e do reconhecimento da riqueza que é a diversidade humana. Desse modo,
A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da família e da comunidade. A promoção da tolerância e o aprendizado da abertura do espírito, da ouvida mútua e da solidariedade devem se realizar nas escolas e nas universidades, por meio da educação não formal, nos lares e no local de trabalho (D.P.T Art. 3.2).

É justamente na escola que se têm a oportunidade mais latente de se formar sujeitos críticos e atuantes, que possam desempenhar o papel de arautos, fomentando a formação de líderes que se engajem em causas humanas para defender a "Igualdade na dignidade e nos direitos dos indivíduos e dos grupos humanos em todo lugar onde isso seja necessário (D.P.T Art. 3.3)"
Para que as ações pró tolerância não sejam pautadas apenas no âmbito da observação é necessário também que o método científico das ciências sociais desenvolva a melhor forma de ação para que não se caia em um eventual erro emocional, dando origem à preconceitos inicializados pelas preferências advindas do afeto étnico, religioso ou ideológico. Dessa forma,
A fim de coordenar a resposta da comunidade internacional a esse desafio universal, convém realizar estudos científicos apropriados e criar redes, incluindo a análise, pelos métodos das ciências sociais, das causas profundas desses fenômenos e das medidas eficazes de enfrentá-las, e também a pesquisa e observação, a fim de apoiar as decisões dos estados membros em matéria de formulação política geral e ação normativa (D.P.T Art. 3.4).

Formar o jovem para um mundo tolerante é papel da escola que almeja uma formação integral das pessoas. Para que esses desenvolvam a capacidade de exercer um juízo com autonomia reflexiva e crítica para um raciocínio ético respeitoso. Assim,
A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância. A primeira etapa da educação para a tolerância consiste em ensinar aos indivíduos quais são seus direitos e suas liberdades a fim de assegurar seu respeito e de incentivar a vontade de proteger os direitos e liberdades dos outros (D.P.T Art. 4.1).

É importante apontar um dos principais papeis da educação em relação à construção de uma civilização que seja pautada por práticas de tolerância. Nesse entendimento, "a educação para a tolerância deve visar a contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer juízo autônomo (D.P.T Art. 4.3)".
O artigo quarto da Declaração vêm dar suporte através do comprometimento da UNESCO em promover um eficaz apoio às forças que se mobilizarem na construção de estruturas de combate à intolerância formando, desta forma, sujeitos mais livres e humanizados. Nesse sentido, entende-se que
Torna-se necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docentes, dos programas de ensino, do conteúdos dos manuais e cursos e de outros tipos de material pedagógico, inclusive as novas tecnologias educacionais, a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis, abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitadores da dignidade dos seres humanos e de suas diferenças e capazes de prevenir os conflitos ou de resolvê-los por meios não violentos (D.P.T Art. 4.4)

O dia 16 de Novembro foi proclamado como o dia internacional da Tolerância. Esta ação da UNESCO teve como objetivo chamar a atenção da opinião pública internacional, mobilizando-a nos Estados membros, para ressaltarem anualmente os perigos da intolerância na reafirmação do compromisso da real formação de uma cultura respeitosa, consciente, livre e especialmente Tolerante.


BIBLIOGRAFIA
UNESCO. Declaração de Princípios sobre a Tolerância, aprovada pela Conferência da em sua 28ª reunião, realizada em Paris em 16 de novembro de 1995.