Jessyca Brandão1, Letícia Figueiredo2, Marcela Ferraz3, Nara Zanely4, Tamires Rios5.

Professor orientador: Rodrigo Souza

 

RESUMO: O erro de medicação pode ou não lesar o paciente, apesar de ser um ato evitável, não sendo fidedigno apenas ao profissional de enfermagem, englobando também pacientes e consumidores, entre outros profissionais de saúde.

A conduta correta do profissional é estar sempre alerta a possíveis reações e, após administrada a medicação, esta deve ser documentada imediatamente no registro do paciente, possibilitando a descoberta do erro e a realização de intervenções específicas que podem diminuir ou prevenir possíveis complicações ou conseqüências mais graves.

 

Os princípios éticos que os profissionais de enfermagem seguem devem ser sempre lembrados e está relacionado com a veracidade, beneficência, competência, justiça e a fidelidade para uma prática segura de acordo aos direitos dos pacientes.

Quando acadêmicos somos instruídos e nos atentamos na realização dos 5 certos, com a finalidade para a prevenção de erros de medicação, que estão relacionados intimamente: Paciente certo, Medicamento certo, Dose certa, Via certa e Hora certa.

De acordo com o código de ética existem penalidades para negligências, imperícia e falta de responsabilidade do enfermeiro perante suas ações para com o paciente na instituição hospitalar.

PALAVRAS-CHAVE: enfermagem, ética, iatrogenia, erros de medicação.

 

 

 

 

 

 

ABSTRACT: The medication error may or may not cause harm to patients, despite being a preventable act, not being trusted only to professional nursing, as they include patients and consumers, among other health professionals.
The proper conduct of the professional is to always be alert to possible reactions and after medication administration, this should be immediately documented in the patient record, enabling the discovery of the error and the implementation of specific interventions that can reduce or prevent complications or more severe consequences.

The ethical principles that nursing professionals should always be remembered is related to the truthfulness, benevolence, competence, fairness and loyalty to a trusted and safe practice according to patients' rights.

When students are instructed in and pay attention on the achievement of some 5, in order to prevent medication errors, which are intimately related: The patient certainly right doctor, right dose, right route and right time.
According to the code of ethics there are penalties for negligence, incompetence and lack of responsibility for his actions before the nurse to patient in the hospital

Key words: nursing, ethics, iatrogenic injury, medication errors.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O enfermeiro e seu papel ético frente a erros de medicação

Introdução

 

Uma alteração patológica provocada no paciente pela prática dos profissionais da saúde, sendo ela certa ou errada, justificada ou não, mas da qual resultam conseqüências prejudiciais para a saúde do paciente é conhecida como iatrogenia.1

Em todo o mundo com o advento de novas tecnologias a favor da saúde, a qualidade assistencial e a expectativa de vida vêm aumentando, porém a prática de erros por parte da equipe de saúde ainda é um evento muito comum, e gera prejuízos diversos aos pacientes desde a permanência por mais tempo na unidade hospitalar, acarretando altos custos aos cofres públicos e levando até ao óbito.2

Através da mídia os eventos adversos relacionados à assistência, especialmente os erros, são cada vez mais conhecidos, discutidos e julgados em tribunais, infelizmente a culpa só é direcionada à “ponta do iceberg”, geralmente o enfermeiro assistencial que está em contato direto com o cliente. Sabemos, porém que existe todo um contexto em torno do ocorrido, uma sucessão de erros que leva a ocorrência da iatrogenia.

Em estudos realizados nos Estados Unidos da América (O National Center for Health Statistics), apresentou em 1997, um estudo sobre as razões de morte de pacientes em hospitais americanos e mostrou que 44.000 foram causadas por eventos iatrogênicos. Este montante excedeu as mortes atribuídas a acidentes com carros (43.458), câncer de mama (43.397) e AIDS (16.516). 2

Uma das principais iatrogenias cometidas pelo profissional de enfermagem é o erro de medicação, tornando uma triste realidade para sua função. Diante dos erros cometidos o enfermeiro muitas vezes não sabe como lidar com esses problemas, omitindo o ocorrido, pois estes estão associados a vergonha, ao medo e as punições, sendo apenas 25% dos erros formalizados em relatórios ou notificações de ocorrências. 2 3 4   

 

Objetivo: Esclarecer os motivos que levam aos erros de medicação e qual a conduta ética que o profissional de enfermagem deve adotar frente a este tema.

 

Métodos: Trata-se de um artigo de revisão de literatura, composto por pesquisas onde foram analisados 26 artigos e utilizados 10 onde os temas variam entre ética profissional no campo da enfermagem principalmente focados diante os erros de medicação. Publicados desde o ano de 2000 até o ano de 2010. Temas esse que contribuíram para a discussão e relevância do objetivo e problema questionado no presente artigo apresentado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenvolvimento

 

O erro de medicação pode ou não lesar o paciente, apesar de ser um ato evitável, não sendo fidedigno apenas ao profissional de enfermagem, englobando também pacientes e consumidores, entre outros profissionais de saúde. Inúmeros são os fatores que podem levar a esses fatos, que vão desde:

O excesso de trabalho, a falta de pessoal, o volume de tarefas, a carga horária pesada e o número de pacientes com grande número de medicações, a falta de protocolo e instrumentos de notificação e relatórios padronizados na instituição, embalagens ilegíveis,  rótulos manchados,  preparação inadequada, deficiência da formação acadêmica, inexperiência, desatenção, desatualização quanto aos avanços tecnológicos e científicos, ao manusear equipamentos, troca de prontuários, dispensação.  Também as falhas na comunicação e na integração dos setores entre os profissionais, equivoco da prescrição devido à ortografia do médico ser de difícil entendimento, e não ser hábil na realização de cálculos, entre outros. 3 5 6

 

 

Segundo Sílvia Cassiani*:

 

 “Se há um sistema mal planejado, mal organizado de ações dirigidas à segurança do paciente, a ocorrência de erros é facilitada. A premissa é a de que os seres humanos falham e, portanto, os erros são esperados, mesmo nas melhores organizações. Erros são conseqüências e não causas”. 7

 

 

Estudo desenvolvido nos EUA, em 36 hospitais e instalações de saúde, identificou como erros mais freqüentes na  administração de medicamentos: horário errado (43%), omissão ( 30%), dose errada (17%) e aplicação de medicamento sem autorização (4%). Com o tempo os pacientes tornaram-se mais exigentes e conhecedores das ações dos profissionais, realizando assim uma grande mudança na atitude dos prestadores de serviços. Como conseqüência dos erros cometidos pelos profissionais de enfermagem, inúmeras são as punições aplicadas, dentre elas: punição, suspensão, demissão, processos judiciais, ficando sob julgamento da legislação civil, penal e ética, podendo levar até a perda do registro profissional (COREN). 3 4 8

                                              

 

Na opinião da maioria dos profissionais, os mesmos têm certeza do que se constitui um erro de medicação (81,4%), quando o mesmo deve ser notificado (87,3%), não temem realizar a notificação por medo de uma ação disciplinar (98,9%) e acreditam que muitos erros não são notificados pelos membros da equipe de enfermagem, pois este profissional teme a reação que vai sofrer dos enfermeiros responsáveis e colegas de trabalho (70,1%).2

 

A percepção das conseqüências dos erros de medicação é notada através das manifestações do paciente de forma clinica que engloba sinais e sintomas ou reações adversas, após a ministração de medicamentos da prescrição. O profissional deve assumir uma conduta onde deve estar sempre alerta a essas possíveis manifestações, onde deve ser documentada, no prontuário de paciente facilitando assim a descoberta para possíveis erros e a tomada de medidas imediatas e especificas para a intervenção prevenindo seqüelas. 8

 

Os princípios éticos que os profissionais de enfermagem seguem devem ser sempre lembrados e está relacionado com a veracidade, beneficência, competência, justiça e a fidelidade para uma prática segura de acordo aos direitos dos pacientes. Sendo o enfermeiro o responsável legal pela administração de medicamentos, cabe a ele buscar segurança, promovendo um atendimento de qualidade para seus pacientes, diminuindo sofrimentos a todos os envolvidos. 6

Quando acadêmicos somos instruídos e nos atentamos na realização dos 5 certos, com a finalidade para a prevenção de erros de medicação, que estão relacionados intimamente com:

  • Paciente certo;
  • Medicamento certo;
  • Dose certa;
  • Via certa;
  • Hora certa.

Lembrando que atualmente existe a colocação de mais três tópicos, que são:

  • Educação;
  • Documentação certa;
  • Direito do paciente de recusar o medicamento. 9

 

 

De acordo com o código de ética existem penalidades para negligências, imperícia e falta de responsabilidade do enfermeiro perante suas ações para com o paciente na instituição hospitalar. Diante do código de ética especificamos alguns artigos para a finalidade de penalidades e proibições:

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

Art. 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.

 RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

Art. 40 – posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.

Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

PROIBIÇÕES

Art. 42 - Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 113- Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

Art. 115 - Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas conseqüências.

Art. 117 - A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

I - Advertência verbal;

II - Multa;

III - Censura;

IV - Suspensão do Exercício Profissional;

V - Cassação do direito ao Exercício Profissional. 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Considerações finais

 

Diante do exposto através dos artigos selecionados o grupo chegou à seguinte conclusão, que mesmo os erros de medicação podendo ser prevenidos continuam acontecendo com muita freqüência, onde infelizmente são omitidos devido o medo de represália, punições e o sentimento de vergonha, ocasionado por uma conduta ética não fidedigna, gerando grandes seqüelas aos pacientes até mesmo o óbito, e ao profissional de enfermagem e as instituições hospitalares problemas jurídicos.

Vimos também que a prevalência de iatrogenia e entre elas os erros de medicação leva a óbitos mais que a ocorrência de doenças infecciosas e sem cura e até mesmo de acidentes de trânsito. Onde os fatores que predispõe ao erro são, a não realização correta dos “certos”, além da grande carga de trabalho, falta de experiência, prescrições ilegíveis e principalmente a ausência de comunicação entre a equipe seja ela verbal ou escrita, entre outros.

As principais características da atuação profissional do enfermeiro são o prevenir e o cuidar, cabendo a este evitar ao máximo que os erros de medicação ocorram, porém caso estes aconteçam é de fundamental importância que o profissional assuma uma postura ética legal notificando o ocorrido e prestando assistência imediata ao paciente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências

 

1. Santos JC, Ceolim MF. Iatrogenias de enfermagem em pacientes  idosos hospitalizados Rev. esc. enferm. USP vol.43 no. 4 São Paulo Dec. 2009. Acesso em 11 de maio de 2011.  Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342009000400011. Acesso em: 10 de maio de 2011.

2. Bohomol E, Ramos LH. Erro de medicação: importância da notificação no gerenciamento da segurança do paciente. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 jan-fev; 60(1):32-6. Acesso em: 11 de maio de 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/reben/v60n1/a06v60n1.pdf. Acesso em: 15 de maio de 2011.

 

3. Miasso AI, Grou CR, Cassiani SHB, Silva AEBC, Fakih FT. Erros de medicação: tipos, fatores causais e providências tomadas em quatro hospitais brasileiros. Rev Esc Enferm USP 2006. Acesso em: 10 de maio de 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v40n4/v40n4a10.pdf. Acesso em: 11 de maio de 2011

 

4. Rosa MB, Rosa EP. Erros de medicação: quem foi? Rev. Assoc. Med. Bras. vol.49 no.3 São Paulo July/Sept. 2003.Acesso em: 10 de maio de 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ramb/v49n3/a41v49n3.pdf. Acesso em: 15 de maio de 2011.

 

5. Pereira CMB, Pereira OB, Carboni RM.  CONDUTA DO FUTURO ENFERMEIRO MEDIANTE O ERRO DE MEDICAÇÃO. Rev enferm UFPE on line. 2010 jan./mar.;4(1):118-23. Acesso em: 11 de maio de 2011.Disponível em: www.ufpe.br/revistaenfermagem/index.php/revista/article/.../536/1177. Acesso em: 10 de maio de 2011.

 

6. Santos JO, SilvaAEBC, Munari DB, Miasso AI. Condutas adotadas por técnicos de enfermagem após ocorrência de erros de medicação.Acta paul. enferm. vol. 23 no. 3 São Paulo May/June 2010. Acesso em: 11 de maio de 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002010000300003. Acesso em: 09 de maio de 2011.

 

7. Brandão  A. ERROS DE MEDICAÇÃO: outros focos de reação ao problema. Ver. Pharmacia Brasileira - Outubro/Novembro/Dezembro 2005, pag 24. Acesso em: 11 de maio de 2011. Disponível em: www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/19/024_a_036.pdf. Acesso em: 11 de maio de 2011.

 

8. Carvalho VT, Cassiani SHB. Erros na medicação e conseqüências para profissionais de enfermagem e clientes: um estudo exploratório. Rev. Latino-Am. Enfermagem vol.10 no.4 Ribeirão Preto July/aug. 2002.  Acesso em: 10 de maio de 2010. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11692002000400009&script=sci_arttext. Acesso em: 10 de maio de 2011.

 

9. Yamanaka TI, Pereira DG, Pedreira MLG, Peterlini MAS. Redesenho de atividades da enfermagem para redução de erros de medicação em pediatria. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):190-6.  Acesso em: 16 de maio de 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/reben/v60n2/a11v60n2.pdf. Acesso em: 15 de maio de 2011.

 

 

10. Código de ética de enfermagem. Acesso em: 16 de maio de 2011. Disponível em:  http://www.pesquisesaúde.com/documentos/código_etica/9.htm. Acesso em: 16 de maio de 2011.