­Justiça é um justo meio que não é compreendido apenas por meio da matemática, não se aprende a ser justo somente por meio dela. A justiça é uma virtude que está inserida na ética, a ética por sua vez é algo que faz parte das atitudes humanas. Dessa forma, conforme preceitua o filósofo Aristóteles:

“Justiça neste sentido não é uma parte da virtude, mas a virtude inteira; nem é seu contrário, a injustiça, uma parte do vício, mas o vício inteiro. O que dissemos põe a descoberto a diferença entre a virtude e a justiça neste sentido: são elas a mesma coisa, mas não o é na sua essência.” (ARISTÓTELES, pag. 123)

 Sendo assim, a ética não é um saber exclusivamente teórico, mas sim prático e pode ser aprendido. Aristóteles considera a justiça principal virtude da ética, sendo esta um meio termo no ato justo entre os dois extremos: bem e mal. A justiça está em conformidade com a lei e a legalidade da mesma é universal e não particular. Justo e injusto também são dois conceitos abordados pelo filósofo na discussão sobre ética, sendo justo o que é conforme a lei e injusto o contrário a lei. O cumprimento da lei se destina ao bem comum da sociedade.

Quando a lei é executada acontece então à justiça, que para Aristóteles é uma excelência da moral perfeita em relação ao próximo, pois ocorre o principio da alteridade, em que a virtude se relaciona com o próximo no sentido de não ser uma prática egoísta e sim coletiva. O indivíduo abandona sua zona de preocupação individual e passa a considerar o outro. Existe uma diferença entre a moral e a justiça, apesar de parecidas. A justiça está condicionada e motivada ao próximo através de interesse, enquanto a moral não é motivada nem condicionada por interesse.

Existem duas classificações para a compreensão do justo: a justiça total e particular. A justiça total diz respeito ao cumprimento da lei, enquanto a particular é um subconjunto com três classificações para esse cumprimento. A primeira classificação é a justiça distributiva que analisa o mérito dos envolvidos e ocorre de forma proporcional, um exemplo aplicado desse tipo de justiça é o contrato. A segunda é a justiça corretiva que não ocorre de forma proporcional, ela é aritmética, nesse tipo de justiça não há apreciações subjetivas dos integrantes, pois é considerado que ambos são agentes iguais no processo. A terceira é a justiça de reciprocidade que consiste em trocas humanas, tendo em vista que nem sempre as trocas podem ser iguais por existir uma diferenciação no produto dos envolvidos, nesse contexto se aplica o dinheiro como mediador dessa justiça, porque o objeto vai ter um valor monetário específico ao trabalho necessário para a produção do mesmo. Além de todos esses tipos de justiça ainda existe a equidade que é também um meio utilizado para o justo, surgindo para atenuar os rigores da lei em casos que os outros tipos de justiça não se aplicam, um exemplo é o furto e suas classificações e pena dependendo o grau.